Estadual · Mato Grosso

Decreto nº 2.040/2009

Introduz alterações no Regulamento do ICMS, e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 2.040, DE 16 DE JULHO DE 2009.

(Revogado pelo Decreto nº 2500 /2014) Introduz alterações no Regulamento do ICMS, e dá outras providências.

O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no exercício do Cargo de GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e; CONSIDERANDO a necessidade de se promoverem ajustes na legislação tributária mato-grossense, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a nota nº 2 acrescentada ao artigo 108 do Anexo VII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944 , de 6 de outubro de 1989, a qual passa a vigorar com a redação indicada: "Art. 108. ... ... Notas: ... 2. Suspensa a aplicação das disposições deste artigo, quanto às operações internas, durante à vigência do disposto no artigo 116 deste anexo. (efeitos a partir de 9 de agosto de 2007)"

Art. 2º O disposto neste Decreto não autoriza a restituição ou compensação de importâncias anteriormente já recolhidas ou compensadas.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 9 de agosto de 2007.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 16 de julho de 2009, 188º da Independência e 121º da República.