Decreto nº 2.040/2013
Altera a redação do art. 2º do Decreto nº 06, de 14 de janeiro de 2011, que alterou o Decreto nº 3.100, de 13 de maio de 2004.
DECRETO Nº 2.040, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2013.
Altera a redação do art. 2º do Decreto nº 06 , de 14 de janeiro de 2011, que alterou o Decreto nº 3.100 , de 13 de maio de 2004.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MA TO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III, da Constituição Estadual , e;
Considerando a necessidade disciplinar a execução das obras públicas no âmbito do Poder Executivo Estadual, DECRETA:
Art. 1º O
Art. 2º do Decreto 06 , de 14 de janeiro de 2011, que altera dispositivos do Decreto nº 3.100 , de 13 de maio de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º As normas estabelecidas neste Decreto não se aplicam a Secretaria de Estado de Educação, Secretaria Extraordinária da Copa do Mundo - FIFA 2014, Secretaria de Estado de Saúde, Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos e Universidade Estadual de Mato Grosso, mantendo-se no que couber, as disposições contidas no Decreto nº 2.595 , de 02 de junho de 2010."
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 151 , de 21 de fevereiro de 2011.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 10 de dezembro de 2013, 192º da Independência e 125º da República.
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 6/2011 de 14/01/2011
Decreto nº 3100/2004 de 13/05/2004
Decreto nº 151/2011 de 21/02/2011