Estadual · Mato Grosso

Decreto nº 2.041/2009

Introduz alterações no Plano de Desenvolvimento de Mato Grosso, e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 2.041, DE 16 DE JULHO DE 2009.

(Revogado pelo Decreto nº 2651 /2014) Introduz alterações no Plano de Desenvolvimento de Mato Grosso, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e; CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes na legislação tributária mato-grossense para induzir o desenvolvimento econômico do Estado e otimizar o uso de suas potencialidades, nos termos da Lei 7.958 , de 23 de setembro de 2003: D E C R E T A:

Art. 1º Fica alterado o artigo 1º, caput, do decreto 903 /2007, de 23/11/2007, que passa a vigorar na redação que se segue: "Art. 1º Ficam convalidados todos os valores dos créditos presumidos lançados até 30 de novembro de 2006 e informados a Secretaria de Estado de Fazenda por meio da Guia de Informação e Apuração do ICMS - GIA pelos contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado sob nº 13.288.912-9, 13.280.324-0, 13.239.197-0, 13.236.998-2, 13.280.327-5, 13.322.289-6, 13.218.524-5, todos beneficiários dos Programas contemplados na Lei nº 7.958 , de 25 de setembro de 2003."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 16 de julho de 2009, 188º da Independência e 121º da República.