Decreto nº 2.041/2013
Introduz alterações no Anexo Único do Decreto nº 4.540, de 2 de dezembro de 2004, e dá outras providências.
DECRETO Nº 2.041, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2013.
Introduz alterações no Anexo Único do Decreto nº 4.540 , de 2 de dezembro de 2004, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;
CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes na legislação mato-grossense que versa sobre o aproveitamento de créditos de ICMS provenientes de operações ou prestações amparadas por benefício fiscal de ICMS não autorizados por convênio celebrado nos termos da Lei Complementar nº 24 , de 7 de janeiro de 1975, DECRETA:
Art. 1º Ficam introduzidas as seguintes alterações no Anexo Único do Decreto nº 4.540 , de 2 de dezembro de 2004:
I - alterados os subitens dos itens 4, 5, 6 e 8, conforme redação a seguir:
4 - MATO GROSSO DO SUL
ITEM MERCADORIA BENEFÍCIO CRÉDITO ADMITIDO PERÍODO
... ... ... ... ...
4.4. ... Crédito presumido de 95% sobre o valor do imposto devido, conforme art. 3º do Decreto 13.715 , de 19/08/2013 (DOE 0,6% s/ a BC. A partir de 01/08/2013
... ... ... ...
5 - MINAS GERAIS
ITEM MERCADORIA BENEFÍCIO CRÉDITO ADMITIDO PERÍODO
5.1. Peixe e produtos comestíveis resultantes do seu abate ou de seu processamento, em estado natural, ainda que resfriados ou congelados, destinados à alimentação humana... ... ... A partir de 10/01/2013
... ... ... ... ...
6 - PARANÁ
ITEM MERCADORIA BENEFÍCIO CRÉDITO ADMITIDO PERÍODO
... ... ... ... ...
6.4. ... Crédito presumido de 7% sobre a base de cálculo. (item ... ...
33, Anexo III, RICMS/PR
... ... ... ... ...
6.10. ... Crédito presumido de 50% (item 3, Anexo III, RICMS/PR. ... ...
6.11. ... Crédito presumido de 50% (item 7, Anexo III, 3,5% s/BC ...
... ... ... ... ...
6.12. CARNE e produtos comestíveis resultantes do abate de aves, leporídeos e gado bovino, bufalino, caprino ou ovino, frescos, resfriados, congelados, salgados, secos, temperados ou defumados para conservação, e seus industrializados, mesmo que enlatados ou cozidos. Crédito presumido de 7% sobre as saídas = 100% (item 15 do Anexo III do RICMS/PR) ... A partir
de
01/08/2013
6.13. .... Crédito presumido de 10,32% sobre o valor das saídas, quando em operações interestaduais sujeitas à alíquota de 12% e de 6,02% sobre o valor das saídas em operações interestaduais sujeitas à alíquota de 7%.(item 19 do Anexo III do RICMS/PR) ... ....
6.14. ... Crédito presumido no valor de 6% (item 28 do Anexo III do RICMS/PR) ... ....
6.15. Estabelecimentos localizados no município de FOZ DO IGUAÇU, Pato Branco, Francisco Beltrão e Dois Vizinhos, que industrializem produtos eletroeletrônicos, de telecomunicação e de informática. Crédito presumido correspondente a 80% do valor do imposto destacado no documento fiscal, na venda se seus produtos industrializados, quando neles forem aplicados componentes, partes e peças recebidas do exterior com diferimento do imposto de que trata o item 21 do art. 95 (item 30 do Anexo III do RICMS/PR) ... ....
... ... ... ... ...
6.17. ... Crédito presumido de 3,5% sobre o valor das saídas. (item 36 do Anexo III do RICMS/PR) ... ....
... ... ... ... ...
6.20. ... Crédito presumido de 5% sobre o valor das saídas. (item 44 do Anexo III do RICMS/PR) ... ....
6.21. ... Crédito presumido no valor equivalente ao débito do imposto das operações internas e interestaduais. (item 54 - Anexo ... ...
III - RICMS/PR).
6.22. ... Crédito presumido de 5,25% - Item 50 do Anexo III do RICMS. ... ...
6.23. Crédito presumido de 8% sobre o valor das operações (conforme item 9 do Anexo III do RICMS) 0% ...
6.24. ... Crédito presumido de 3,5%(conforme item 39 do Anexo III do RICMS) ... ...
6.25. ... Crédito presumido de 4% (conforme item 46 do Anexo III do RICMS) ... ...
6.26. ... Crédito presumido de 6% nas saídas internas e interestaduais (item 2 do Anexo III - RICMS/PR) ... ...
6.27. Arroz Crédito presumido ... ...
de 6% nas saídas sujeitas à alíquota de 7% (item 6 do Anexo III-RICMS/PR)
6.28. Crédito presumido de 70% sobre o valor do imposto devido nas saídas (item 8 do Anexo III do RICMS/PR) ... ...
6.29. Carga tributária de 1% nas operações de saída (item 10 do Anexo III do ... ...
6.30 ... Crédito presumido de 2% sobre o valor das operações interestaduais sujeitas à alíquota de 7% (item 16 do Anexo III - RICMS/PR), ... ...
6.31. ... Crédito presumido de 90% dos débitos do imposto (item 21 do Anexo III do RICMS/PR) ... ...
6.32 ... Crédito presumido de 75% do valor do imposto (item 29 do Anexo III - RICMS/PR). ... ...
6.33 Estabelecimento que realizar a industrialização de LEITE ou de SORO DE LEITE, ou ao que tenha encomendado a industrialização. Crédito presumido de 7% sobre o valor das subseqüentes saídas interestaduais dos produtos resultantes da industrialização (item 33, Anexo III - RICMS/PR ... ...
6.34 ... Crédito presumido de 39,285% nas operações sujeitas à alíquota de 7% (item 37-RICMS/PR) ... ...
6.35. ... Carga tributária correspondente a 4% por cento. (item 43 Anexo III do RICMS/PR) ... ...
... ... ... ... ...
6.37 ... Crédito presumido de 5,25% (cinco inteiros ... ...
e vinte e cinco centésimos por cento) (Item 13, Anexo III, RICMS/PR)
6.38 ... Crédito presumido de 5,0% (cinco por cento) (Item 23, do Anexo III, RICMS/PR) ... ...
6.39 ... Crédito presumido de 2,6% (dois inteiros e seis décimos por cento) sobre o valor das operações. (Item 34, Anexo III, RICMS/PR) ... ...
6.40 ... Crédito presumido de 90% (noventa por cento) do valor do imposto incidente na saída dos produtos (Item 45, Anexo III, RICMS/PR) ... ...
6.41 ... Crédito presumido de 6,65%(seis inteiros e sessenta e cinco centésimos por cento) (Item 47, Anexo III, RICMS/PR) ... ...
6.42 ... Crédito presumido de 6,3% (seis inteiros e três décimos por cento) (Item 53, Anexo III, RICMS/PR) ... ...
6.43 ... Crédito presumido de 35% (trinta e cinco por cento) sobre o valor do imposto devido na operação (Item 56, Anexo III, RICMS/PR) - -
... ... ... ... ..."
8 - SANTA CATARINA
ITEM MERCADORIA BENEFÍCIO CRÉDITO ADMITIDO PERÍODO
8.1.. Pneus novos de borracha classificados na posição 4011 da NBM/SH-NCM, câmaras-de-ar novas de borracha Crédito presumido de 42,86% sobre o imposto devido pela operação própria.
Art. 15 , VII, "c", do Anexo II - RICMS. ... ...
classificadas na posição 4013 da NBM/SH-NCM e protetores novos de borracha classificados no código 4012.90.90 da NBM/SH - NCM, importados do exterior do país, destinados à comercialização, à industrialização ou a prestador de serviço de transporte, promovida por importador ao qual tenha sido concedido o regime especial.
... ... ... ... ...
8.19 Peixes, crustáceos ou moluscos. ... ... ...
... ... ... ... ...
8.24 ... Crédito presumido de 70% do valor do imposto, conforme inc. XXXV do
Art. 15 do Anexo II do ... ...
RICMS. (Decreto 3.533 , de 29/09/10).
... ... ... ... ...
8.27 Maionese, classificada na NCM 21.03, proveniente da indústria. ... ... A partir de 22/11/2012
... ... ... ... ..."
II - acrescentados os subitens adiante enumerados aos itens 6, 12, 13 e 16 conforme segue:
6 - PARANÁ
ITEM MERCADORIA BENEFÍCIO CRÉDITO PERÍODO
ADMITID
O
... ... ... ... ...
6.44 . 11 Aos estabelecimentos fabricantes das seguintes mercadorias: a) AVEIA cortada, descascada, tostada (1104.22.00); b) aveia em flocos e flocos finos (1104.12.00); c) OAT BRAN fibras de aveia (1102.90.00); d) cevada tostada (1104.29.00); e) cevada em flocos, centeio tostado, centeio em flocos (1104.19.00); f) linhaça (1204.00.90); g) gergelim (1207.40.90). Crédito presumido de 5% (cinco por cento) sobre o valor da operação (Item 11, Anexo III, RICMS/PR) 2,0% A partir de 01/10/2012 ."
"12 - SÃO PAULO
ITEM MERCADORIA BENEFÍCIO CRÉDITO PERÍODO
ADMITID
O
... ... ... ... ...
12.2 . I - . ... ... A partir de 01/01/2013
XXIX - ecógrafos com análise espectral doppler - 9018.12.10;
XXX - aparelhos de eletrodiagnóstico por varredura ultrassônica (ultrassom) - 9018.12.90;
XXXII - outras unidades de máquinas automáticas para processamento de dados - 8471.80.00;
XXXIII - placas-mãe montadas (circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados) - 8473.30.41;
XXXIV - outros transformadores elétricos de potência não superior a 1 kVA para frequências inferiores ou iguais a 60 Hz - 8504.31.19;
XXXV - multiplexadores por divisão de tempo, digitais síncronos, com velocidade de transmissão igual ou superior a 155 Mbits/s - 8517.62.12; A partir de 29/05/2013
XXXVI - transcodificadores ou conversores de padrões de televisão - 8543.70.40;
XXXVII - outras máquinas e aparelhos elétricos com função própria - 8543.70.99;
XXXVIII - partes de máquinas e aparelhos amplificadores de radiofrequência e vídeo - 8543.90.10;
XXXIX - cartuchos de tinta - 8443.99.23; XL - cartuchos de revelador (toners) -
XLI - aparelhos emissores com receptor incorporado, digitais, de frequência inferior a 15 GHz e de taxa de transm. Inf. ou igual a 34 Mbits/s ("Smartwatch"), exceto os de sist.bidirecional de radiomensagens de taxa de transm.inf.ou igual a 112 kbits/s - 8517.62.72.
"13 - RIO GRANDE DO SUL
ITEM MERCADORIA BENEFÍCIO CRÉDITO ADMITID O PERÍODO
... ... ... ... ...
13.2 carne e produtos comestíveis resultantes do abate de gado vacum, ovino ou bufalino provenientes de estabelecimento Crédito 3% A partir
8 abatedores integrantes do AGREGAR-RS CARNES presumido de 4% (quatro por cento) sobre o valor da operação. (Art. 32, XI, "c", RICMS-RS) de 01/09/2012
13.2 9 placas-mãe, classificadas no código 8473.30.41 da NBM/SH-NCM; impressora de grande porte - traçador gráfico ("plotter"), classificada no código 8443.32.52 da NBM/SH-NCM, e circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados, classificados nos códigos 8443.99.60 e 8473.30.49 da NBM/SH-NCM, provenientes dos estabelecimentos fabricantes. Crédito presumido de 4% (quatro por cento) sobre o valor da operação. (Art. 32, CIX, "c", RICMS-RS) 3% A partir de 22/10/2010
13.3 0 Produtos industrializados na forma de flocos, granulados, resíduos ou pó, cuja matéria-prima utilizada na sua fabricação seja, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) constituída de materiais plásticos pós-consumo. Crédito presumido de 39,285% (trinta e nove inteiros e duzentos e oitenta e cinco milésimos por cento), sobre o imposto devido. (Art. 32, CXII, "c", 4,25% A partir de 11/11/2010
RICMS-RS)
13.3 1 Farelo de soja Crédito presumido de 4,2% (quatro inteiros e dois décimos por cento), sobre o imposto devido. (Art. 32, CXIV, RICMS - RS) 2,8% A partir de 01/10/2013
13.3 2 poliestireno cristal, poliestireno de alto impacto e estireno, classificados no código 3903.19.00 e nas subposições 3903.90 e 2902.50, da NBM/SH-NCM, importados do exterior: Crédito presumido de: a) 50% (cinquenta por cento) sobre o valor do a) 3,5% a) A partir de 01/10/2010
b) 2,80% b) A partir de
imposto; 01/08/2013
b)) 60% (sessenta por cento) sobre o valor do imposto; (Art. 32, CXV, "a" e "b", RICMS - RS)
13.3 3 Empresas fabricantes de pneumáticos que sejam beneficiárias do FUNDOPEM/RS Crédito presumido de 75% (setenta e cinco por cento) do valor do imposto devido. (Art. 32, CXX, RICMS - RS) 1,75% A partir de 11/03/2011
13.3 4 máquinas e equipamentos classificados nos códigos da NBM/SH-NCM: 8426.20.00, 8426.41.90 e 8705.10.10; 8426.20.00, 8426.41.10, 8426.41.90, 8426.49.10 e 8705.10.10. Crédito presumido de 50% (cinquenta por cento) do valor do imposto devido. (Art. 32, CXXI, RICMS - RS) 3,5% A partir de 12/04/2011
13.3 5 As seguintes mercadorias para uso naval e "offshore": Crédito presumido 3% A partir de
a) Cabos de filamentos sintéticos de náilon ou de outras poliamidas 5501.10.00; que resulte em carga tributária equivalente a 3% (três por cento). (Art. 32, CXXXI, RICMS-RS) 01/04/2013
b) Cabos de filamentos sintéticos de poliésteres 5501.20.00;
c) Cabos e cordas, de polietileno ou de polipropileno 5607.49.00;
d) Correntes de elos com suporte 7315.81.00;
e) Outras correntes e cadeias 7315.89.00; f) Outras partes de correntes e cadeias 7315 90 00;
h) Outras obras de ferro ou de aço 7326.90.90;
13.3 6 soro de leite em pó, inclusive desmineralizado, classificado no código 0404.10.00 da NBM/SH-NCM, albuminas (incluídos os concentrados de várias proteínas de soro de leite, contendo, em peso calculado sobre matéria seca, mais de 80% de proteínas de soro de leite), Crédito presumido de 36% (trinta e seis por cento)sobre o valor do imposto 4,48% A partir de 01/11/2012
albuminatos e outros derivados das albuminas, classificados na posição 3502 da NBM/SH-NCM; composto lácteo, classificado no código 1901.90.90 da NBM/SH-NCM. incidente na operação. (Art. 32, CXXXIX, RICMS-RS)
13.3 7 calçados ou de artefatos de couro, oriundos de aos estabelecimentos fabricantes cuja atividade principal esteja enquadrada nos códigos CNAE 15211/00, 1529-7/00, 1531-9/01, 1531-9/02, 1532-7/00, 1533-5/00 ou 1539-4/00 Crédito presumido em montante igual ao que resultar da aplicação, sobre o valor do ICMS devido na operação, do percentual de 17% (dezessete por cento). . (Art. 32, CXLI, RICMS - RS) 0% A partir de 01/09/2013
13.3 8 motoventiladores, classificados no código 8418.59.90 da NBM/SH-NCM; unidades condensadoras, classificadas no código 8418.69.40 da NBM/SH-NCM, e condensadores e evaporadores frigoríficos, classificados no código 8418.99.00 da NBM/SH-NCM, Crédito presumido em montante igual ao que resultar da aplicação do percentual de 7% (sete por cento) sobre o valor da base de cálculo do imposto. (Art. 32, CXLV, RICMS - RS) 0% A partir de 01/06/2013
13.3 9 elevadores e de outras máquinas e equipamentos de transporte e elevação e de suas peças, partes componentes e acessórios, classificados nas posições 8425, 8428, 8431, 8517, 8536, 8537, 8538, 8543, 8544, 7308, 7312 e 7326, da NBM/SH - NCM, originários de estabelecimentos fabricantes beneficiários do FUNDOPEM/RS e do INTEGRAR/RS. Crédito presumido em montante igual ao que resultar da aplicação do percentual de 63% (sessenta e três por cento)sobre o saldo devedor do imposto relativo à operação. (Art. 32, CXLVII, 2,59% A partir de 08/10/2013
RICMS-RS)
"16 - ACRE
ITEM MERCADORIA BENEFÍCIO CRÉDITO ADMITID O PERÍODO
... ... ... ... ...
16.3 . Boi gordo para abate Redução da base de cálculo em 60% (sessenta por cento), de forma que a carga tributária resultante seja equivalente a aplicação do percentual de 4,8% (quatro inteiros e oitenta centésimos por cento) sobre o valor da operação.(ar t. 2º, I, Dec. 4.955, de 11/12/2012) 4,8% A partir de 12/12/2012
16.4 . Vaca gorda para abate Redução da base de cálculo em 45,45% (quarenta e cinco inteiros e quarenta e cinco centésimos por cento), de forma que a carga tributária resultante seja equivalente a aplicação do percentual de 6,54%(seis inteiros e cinquenta e quatro centésimos por cento), sobre o valor da operação. (art. 2º, II, Dec. 4.955, de 11/12/201200 6,54% A partir de 12/12/2012 "
III - Revogado o inciso XXIII, do subitem 12.2, e os subitens 6.16; 8.14, 8.17, 8.29 e 13.6.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 10 de dezembro de 2013, 192º da Independência e 125º da República.
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Art. 1º
Art. 15
Art. 2º
Art. 3º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 4540/2004 de 02/12/2004