Decreto nº 2.042/2009
Homologa decreto que prorroga os efeitos do Decreto Municipal nº 05/2009 que declarou Situação de Emergência no Município de Novo Santo Antônio/MT.
DECRETO Nº 2.042, DE 16 DE JULHO DE 2009.
Homologa decreto que prorroga os efeitos do Decreto Municipal nº 05 /2009 que declarou Situação de Emergência no Município de Novo Santo Antônio/MT.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e com fundamento no
§ 1º do art. 17 do Decreto Federal nº 5.376 , de 17 de fevereiro de 2005, na Resolução nº 03, do Conselho Nacional de Defesa Civil, e;
Considerando o contido no Decreto Municipal nº 09 /2009, do Prefeito da cidade de Novo Santo Antônio/MT, que prorrogou os efeitos do Decreto Municipal 05 /2009, DECRETA:
Art. 1º Fica homologado o Decreto Municipal nº 09 , de 21 de maio de 2009, do Prefeito Municipal de Novo Santo Antônio/MT, que prorroga por 90 (noventa) dias o prazo de vigência do Decreto Municipal nº 05 , de 21 de fevereiro de 2009, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA no referido município.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 16 de julho de 2009, 188º da independência 121º da República.
SILVAL DA CUNHA BARBOSA
Governador do Estado em Exercício
EUMAR ROBERTO NOVACKI
Secretário-Chefe da Casa Civil
LUIS HENRIQUE CHAVES DALDEGAN
Secretário de Estado do Meio Ambiente
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.