Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 2.042/2009

Homologa decreto que prorroga os efeitos do Decreto Municipal nº 05/2009 que declarou Situação de Emergência no Município de Novo Santo Antônio/MT.

DECRETO Nº 2.042, DE 16 DE JULHO DE 2009.

Homologa decreto que prorroga os efeitos do Decreto Municipal nº 05 /2009 que declarou Situação de Emergência no Município de Novo Santo Antônio/MT.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e com fundamento no

§ 1º do art. 17 do Decreto Federal nº 5.376 , de 17 de fevereiro de 2005, na Resolução nº 03, do Conselho Nacional de Defesa Civil, e;

Considerando o contido no Decreto Municipal nº 09 /2009, do Prefeito da cidade de Novo Santo Antônio/MT, que prorrogou os efeitos do Decreto Municipal 05 /2009, DECRETA:

Art. 1º Fica homologado o Decreto Municipal nº 09 , de 21 de maio de 2009, do Prefeito Municipal de Novo Santo Antônio/MT, que prorroga por 90 (noventa) dias o prazo de vigência do Decreto Municipal nº 05 , de 21 de fevereiro de 2009, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA no referido município.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 16 de julho de 2009, 188º da independência 121º da República.

SILVAL DA CUNHA BARBOSA

Governador do Estado em Exercício

EUMAR ROBERTO NOVACKI

Secretário-Chefe da Casa Civil

LUIS HENRIQUE CHAVES DALDEGAN

Secretário de Estado do Meio Ambiente

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.