Estadual · Mato Grosso

Decreto nº 2.044/2009

Introduz alterações no Decreto nº 1.845, de 11 de março de 2009, que dispõe sobre as operações com medicamentos realizadas por estabelecimentos mato-grossenses.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

*DECRETO Nº 2.044, DE 22 DE JULHO DE 2009.

(Revogado pelo Decreto nº 2651 /2014) Introduz alterações no Decreto nº 1.845 , de 11 de março de 2009, que dispõe sobre as operações com medicamentos realizadas por estabelecimentos mato-grossenses.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO a necessidade de se promover ajustes na legislação tributária estadual, DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o

§ 1º do artigo 2º do Decreto nº 1.845 , de 11 de março de 2009, que passa a vigorar conforme indicado abaixo: "Art. 2º ...

§ 1º O disposto no caput fica condicionado à apresentação de requerimento do estabelecimento interessado na efetivação da revisão do lançamento pendente, protocolizado até 31 de agosto de 2009, respeitados a forma e procedimentos em portaria editada pela Secretaria de Estado de Fazenda."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeito a 1º de julho de 2009.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 22 de julho de 2009, 188º da Independência e 121º da República. *Republicado por ter saído incorreto no D.O. de 22.07.09, à p. 04.