Estadual · Mato Grosso

Decreto nº 2.046/2009

Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 2.046, DE 22 DE JULHO DE 2009.

(Revogado pelo Decreto nº 2500 /2014) Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e; CONSIDERANDO que o avanço dos recursos tecnológicos disponíveis possibilitou o aperfeiçoamento dos controles tributários de forma a proporcionar ao fisco mecanismos para garantir a efetividade da realização da receita tributária e ao contribuinte a simplificação de seus processos; CONSIDERANDO o início da obrigatoriedade do uso do Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e, para os contribuintes enquadrados nas hipóteses arroladas nos incisos I e II do

§ 2º do artigo 198-C do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944 , de 6 de outubro de 1989; CONSIDERANDO, porém, que a implantação do novo Sistema Informatizado correspondente demanda dilação de prazo para ajustes operacionais, DECRETA:

Art. 1º O caput do

§ 2º do artigo 198-C do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944 , de 6 de outubro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 198-C. ....

§ 2º A partir de 1º de outubro de 2009, ficam obrigados à emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e de que trata este artigo, os contribuintes mato-grossenses que, no exercício anterior: ..."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 22 de julho de 2009, 188º da Independência e 121º da República.