Decreto nº 2.048/2013
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terras que menciona.
DECRETO Nº 2.048, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2013.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terras que menciona.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o disposto no
Art. 5º, XXIV, da Constituição Federal, inciso IX, do
Art. 82 da Lei nº 10.233 , de 05.06.2001, inciso XIX do
Art. 1º do Decreto nº 5.765 /2006, e
Art. 5º, letra "i", do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21.06.1941, e a competência que lhe confere o artigo 66, inciso III da Constituição Estadual , Decreto nº 3.365 , de 21.06.1941 e Lei nº 6.602 , de 07.12.1978 e, tendo em vista o constante no Projeto Básico de Desapropriação e no Processo Administrativo nº 322581/2013, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para efeito de desapropriação e afetação a fins rodoviários, as áreas de terras e benfeitorias atingidas pela implantação da Avenida Parque do Barbado as seguintes áreas, em conformidade com o Projeto Básico de Desapropriação, que ficam depositados no Arquivo Técnico da SECOPA:
-Áreas localizadas ao lado direito e esquerdo partindo da Avenida Fernando Corrêa da Costa, localizadas no fundo do Shopping Três Américas e Universidade Federal de Mato Grosso até o pontilhão da Avenida Brasília (Orlando Nigro);
- Áreas localizadas ao lado direito e esquerdo partindo do Pontilhão na Avenida Brasília (Orlando Nigro) até o entroncamento com a Avenida Arquimedes Pereira Lima (Estrada do Moinho);
- Áreas localizadas ao lado direito e esquerdo da Avenida Brasília do entroncamento com a Rua Montevidéu até o pontilhão existente nas proximidades com o entroncamento com a Rua Otawa.
Art. 2º A desapropriação de que trata este decreto visa transferir a propriedade ao Estado de Mato Grosso, para os fins de iniciar a execução dos projetos do processo de desapropriação para a implantação, adequação e ampliação das vias públicas, a serem realizados pela Secretaria Extraordinária da Copa do Mundo - FIFA 2014.
Art. 3º O pagamento correspondente a desapropriação será efetuado com as verbas da seguinte dotação orçamentária: Projeto Atividade: 5004; Elemento Despesa: 4.4.90.61, Fonte: 202.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 17 de dezembro de 2013, 192º da Independência e 125º da República.
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.