Decreto nº 2.049/2026
Altera dispositivos do Decreto nº 1.065, de 10 de agosto de 2021, que regulamenta a Lei nº 11.485, de 28 de julho de 2021, a qual instituiu o Programa Alfabetiza MT, o Prêmio Educa MT e a Inclusão Digital, em regime de colaboração com os municípios mato-grossenses, e dá outras providências.
DECRETO Nº 2.049, DE 29 DE ABRIL DE 2026.
Altera dispositivos do Decreto nº 1.065 , de 10 de agosto de 2021, que regulamenta a Lei nº 11.485 , de 28 de julho de 2021, a qual instituiu o Programa Alfabetiza MT, o Prêmio Educa MT e a Inclusão Digital, em regime de colaboração com os municípios mato-grossenses, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual e, tendo em vista o que consta no Processo SEDUC-PRO-2025/185816, DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o art. 7º. do Decreto nº 1.065 , de 10 de agosto de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7º Para a coordenação e execução das ações de formação continuada, serão concedidas bolsas incentivo, limitadas aos quantitativos, prazos e valores abaixo definidos: Tipo de bolsa Quantidade máxima Prazo máximo (meses) Valor mensal
Bolsa Coordenação Regional 16 12 R$ 3.000,00
Bolsa Articulador Regional de Formação Educação Infantil e Anos Iniciais. 14 12 R$ 1.300,00
Bolsa Coordenação Municipal 142 12 R$ 1.300,00
Bolsa Formação Municipal em Educação Infantil e Anos Iniciais 343 8 R$ 1.000,00
Bolsa Coordenador Estadual 2 12 R$ 4.000,00
" Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 29 de abril de 2026, 205º da Independência e 138º da República.
OTAVIANO PIVETTA
Governador do Estado
MAURO CARVALHO JUNIOR
Secretário-Chefe da Casa Civil
BASÍLIO BEZERRA GUIMARÃES DOS SANTOS
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
FLÁVIA EMANUELLE DE SOUZA SOARES
Secretária de Estado de Educação