Decreto nº 205/2015
Dispõe sobre a estrutura organizacional do Gabinete de Articulação e Desenvolvimento Regional, a distribuição de cargos em comissão.
DECRETO Nº 205, DE 31 DE JULHO DE 2015.
(Revogado pelo Decreto nº 477 /2016) Dispõe sobre a estrutura organizacional do Gabinete de Articulação e Desenvolvimento Regional, a distribuição de cargos em comissão.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º Ao Gabinete de Articulação e Desenvolvimento Regional compete coordenar e planejar em conjunto com a Secretaria de Estado de Planejamento - SEPLAN, as políticas de desenvolvimento regional através de Programas de Desenvolvimento Regional do PPA, Planos Regionais de Desenvolvimento e Políticas de Desenvolvimento Regional no Estado de Mato Grosso; coordenar os programas estaduais de desenvolvimento regional em áreas sensíveis e regiões de fronteira; integrar e coordenar programas estaduais voltados para o desenvolvimento sustentável de municípios.
Art. 2º Fica aprovada a estrutura organizacional do Gabinete de Articulação e Desenvolvimento Regional nos termos da Lei Complementar nº 266 , de 29 de dezembro de 2006, Lei Complementar nº 506 , de 11 de setembro de 2013, Lei Complementar nº 566 , de 20 de maio de 2015.
Art. 3º A estrutura organizacional básica e setorial do Gabinete de Articulação e Desenvolvimento Regional compreende as seguintes unidades administrativas: I - NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR 1 - Gabinete do Secretário de Estado do Gabinete de Articulação e Desenvolvimento Regional 1.1 - Gabinete do Secretário Adjunto de Articulação Regional 1.2 - Gabinete do Secretário Adjunto de Desenvolvimento Regional II - NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO E ESPECIALIZADO 1 - Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados - NGER III - NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR 1 - Gabinete de Direção IV - NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA 1 - Superintendência de Formulação e Gestão 2 - Superintendência de Captação de Recursos V - NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO REGIONALIZADA 1 - Superintendência Regional das Nascentes do Araguaia 2 - Superintendência Regional do Portal do Araguaia 3 - Superintendência Regional do Médio Araguaia 4 - Superintendência Regional do Araguaia 5 - Superintendência Regional do Norte Araguaia 6 - Superintendência Regional do Vale do Rio Cuiabá 7 - Superintendência Regional das Nascentes do Pantanal 8 - Superintendência Regional do Sul 9 - Superintendência Regional do Alto do Rio Paraguai 10 - Superintendência Regional do Vale do Rio Guaporé 11 - Superintendência Regional do Alto do Teles Pires 12 - Superintendência Regional do Vale do Arinos 13 - Superintendência Regional do Portal da Amazônia 14 - Superintendência Regional do Vale do Teles Pires 15 - Superintendência Regional do Vale do Juruena
Art. 4º Os cargos em comissão integrantes da lotação do Gabinete de Articulação e Desenvolvimento Regional são os constituídos dos Anexos I e II, deste Decreto, com a distribuição, denominação e quantificação ali previstas e estabelecidas nas Leis que deram origem aos referidos cargos e funções, ora remanejados e/ou transformados sem aumento de despesas, nos termos da Lei Complementar nº 266 , de 29 de dezembro de 2006.
Art. 5º Os cargos em comissão e funções de confiança são criados, exclusivamente, por lei, facultado ao Chefe do Poder Executivo, mediante decreto governamental, o remanejamento, a transformação e a alteração da nomenclatura, vedado aumento das despesas, conforme disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 266 , de 29 de dezembro de 2006.
Art. 6º Incumbe ao Secretário de Estado do Gabinete de Articulação e Desenvolvimento Regional, editar o Regimento Interno no prazo de 90 (noventa) dias, em conformidade com o Decreto nº 2.619 , de 26 de novembro de 2014, que regulamenta os procedimentos para elaboração e atualização, estabelecendo a competência e o funcionamento de suas unidades administrativas, bem como as atribuições dos servidores lotados.
Art. 7º Compete à Casa Civil do Estado de Mato Grosso, executar todas as atividades de Administração Sistêmica.
Parágrafo único. Compreendem a Administração Sistêmica as atividades de pessoal, patrimônio, aquisições, orçamento, informática, desenvolvimento organizacional, administração financeira e contábil, convênios e instrumentos congêneres, almoxarifado, transporte, controle interno, além de outras atividades de apoio e serviços comuns a todos os órgãos e entidades da Administração que, a critério do Poder Executivo, necessitem de gestão centralizada.
Art. 8º O ato de nomeação dos cargos em comissão deverá fazer referência expressa à unidade administrativa onde será lotado o ocupante do cargo.
Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10. Revoga-se o Decreto nº 171 , de 1º de julho de 2015. Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 31 de julho de 2015. (Original assinado) EDUARDO ALVES DE MOURA Secretário de Estado do Gabinete de Articulação e Desenvolvimento Regional
ANEXO I UNIDADE SIMB. QUANTIDADE
CARGO FUNÇÃO
NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR
1. Gabinete do Secretário de Estado do Gabinete de Articulação e Desenvolvimento Regional
- Secretário DGA-1 1 -
- Assessor Especial II DGA-4 1 -
- Assessor Técnico II DGA-5 3 -
- Assessor Especial III DGA-6 2 -
- Assistente Técnico I DGA-8 2 -
1.1 Gabinete do Secretário Adjunto de Articulação Regional
- Secretário Adjunto DGA-2 1 -
1.2 Gabinete do Secretário Adjunto de Desenvolvimento Regional
- Secretário Adjunto DGA-2 1 -
NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO E ESPECIALIZADO
1. Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados - NGER
NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR
1. Gabinete de Direção
- Chefe de Gabinete DGA-4 1 -
NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
1. Superintendência de Formulação e Gestão
- Superintendente DGA-4 1 -
2. Superintendência de Captação de Recursos
- Superintendente DGA-4 1 -
NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO REGIONALIZADA
3. Superintendências Regionais
- Superintendente DGA-4 15 -
SUBTOTAL 29 0
TOTAL 29
ANEXO II
QUANTITATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO AGRUPADOS POR SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA
SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA CARGO FUNÇÃO
DGA 1 1 -
DGA 2 2 -
DGA 3 0 -
DGA 4 19 -
DGA 5 3 -
DGA 6 2 -
DGA 7 0 -
DGA 8 2 -
DGA 9 0 -
DGA 10 0 -
SUBTOTAL 29 0
TOTAL 29