Decreto nº 2.051/2013
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
DECRETO Nº 2.051, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2013.
(Revogado pelo Decreto nº 2584 /2014) Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e; CONSIDERANDO a implantação do transporte público de passageiros, por meio de Veículo Leve sobre Trilho - VLT nos municípios de Cuiabá e Várzea Grande; CONSIDERANDO a autorização conferida às unidades federadas pelo Convênio ICMS 94/2012, celebrado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, DECRETA:
Art. 1º Fica acrescentado o
§ 4º ao artigo 157 do Anexo VII do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 1.944 , de 6 de outubro de 1989, com a seguinte redação: "Art. 157. ... ...
§ 4º A isenção de que trata este artigo, respeitas as condições previstas nos respectivos §§ 1º a 3º, aplica-se, também, no fornecimento da energia elétrica consumida para movimentação do Veículo Leve sobre Trilho - VLT, utilizado no transporte público de passageiros nos municípios de Cuiabá e/ou Várzea Grande. (efeitos a partir de 1º de janeiro de 2014) ..."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2014.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 17 de dezembro de 2013, 192º da Independência e 125º da República.