Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 2.052/2026

Revoga o Decreto Estadual nº 1.857, de 22 de janeiro de 2026, que "Dispõe sobre a municipalização da Rodovia MT-422, inclusive faixa de domínio, ao Município de Santa Carmem/MT e União do Sul/MT".

DECRETO Nº 2.052, DE 4 DE MAIO DE 2026.*

Revoga o Decreto Estadual nº 1.857 , de 22 de janeiro de 2026, que "Dispõe sobre a municipalização da Rodovia MT-422, inclusive faixa de domínio, ao Município de Santa Carmem/MT e União do Sul/ MT".

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III, da Constituição Estadual , tendo em vista o que consta do expediente nº SINFRA-OFI-2026/02985, e;

CONSIDERANDO que os estudos do Programa de Concessões Rodoviárias 2023-2026 (Fase 2), conduzidos pela Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA, incluíram os trechos objeto do Decreto Estadual nº 1.857 , de 22 de janeiro de 2026, uma vez que, à época, não se encontravam municipalizados;

CONSIDERANDO que a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA já deu início à fase de estruturação da concessão do Lote A, que abrange as rodovias MT-320, MT-422, MT-423 e MT-429, com extensão total de 287,30 km, alcançando os municípios de Cláudia, Marcelândia, Nova Santa Helena, Santa Carmem, Sinop e União do Sul;

CONSIDERANDO que, para evitar conflitos de titularidade e assegurar a adequada modelagem e continuidade do citado projeto em estruturação, a revogação do Decreto Estadual nº 1.857 , de 22 de janeiro de 2026 se mostra a medida mais adequada, DECRETA:

Art. 1º Fica revogado o Decreto Estadual nº 1.857 , de 22 de janeiro de 2026.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 4 de maio de 2026, 205º da Independência e 138º da República.

OTAVIANO PIVETTA

Governador do Estado

MAURO CARVALHO JUNIOR

Secretário-Chefe da Casa Civil

MARCELO DE OLIVEIRA E SILVA

Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística

*Republicado por ter saído incorreto no D.O. (Ed. Extra) de 04.05.26, à p. 2.

Protocolo 1821127