Decreto nº 2.053/2009
Altera o Decreto nº 1.907, de 16 de abril de 2009 e dá outras providências.
DECRETO Nº 2.053, DE 24 DE JULHO DE 2009.
(Revogado pelo Decreto nº 2651 /2014) Altera o Decreto nº 1.907 , de 16 de abril de 2009 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e; CONSIDERANDO a necessidade de se promoverem regras de ajuste no tratamento relativo às operações interestaduais com gado em pé em função da situação econômica vigente, DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o
§ 2º do artigo 1º do Decreto nº 1.907 , de 16 de abril de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º ... ...
§ 2º A redução de base de cálculo de que trata o caput vigorará até 30 de agosto de 2009."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2009, revogando-se as disposições em contrário.
Art. 3º O disposto no artigo anterior não autoriza a restituição ou compensação de importâncias recolhidas ou compensadas, em decorrência de operações realizadas sem a redução de base de cálculo, no interregno entre 1º de julho e a data de publicação deste Decreto. Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 24 de julho de 2009, 188º da Independência e 121º da República.