Decreto nº 2.059/2009
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
DECRETO Nº 2.059, DE 30 DE JULHO DE 2009.
(Revogado pelo Decreto nº 2500 /2014) Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e; CONSIDERANDO a necessidade de se atualizar o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944 , de 6 de outubro de 1989, em decorrência da celebração do Ajuste SINIEF 06, de 3 de julho de 2009, publicado no Diário Oficial da União de 9 de julho de 2009, DECRETA:
Art. 1º O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944 , de 6 de outubro de 1989, passa a vigorar com as alterações adiante assinaladas: I - alterados os §§ 1º e 2º do artigo 436-K-18-6, como segue: "Art. 436-K. - 18-6 ...
§ 1º O faturamento mensal corresponderá ao estabelecido na metodologia prevista no Contrato de Compra e Venda de Energia - CCVE, firmado com a Eletrobrás e demais atos expedidos pelo órgão regulador, nos termos do disposto no artigo anterior. (cf.
§ 1º da cláusula segunda do Ajuste SINIEF 3/2009, alterado pelo Ajuste SINIEF 6/2009 - efeitos a partir de 1º de agosto de 2009)
§ 2º Até o último dia útil do mês de fevereiro do ano subsequente, o gerador deverá emitir Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A correspondente à energia efetivamente entregue no ano anterior. (cf.
§ 2º da cláusula segunda do Ajuste SINIEF 3/2009, alterado pelo Ajuste SINIEF 6/2009 - efeitos a partir de 1º de agosto de 2009)" II - alterado o artigo 436-K-18-8, conferindo-lhe a redação indicada: "Art. 436-K. - 18-8 A Eletrobrás deverá emitir Nota Fiscal de faturamento contra as empresas distribuidoras e transmissoras de energia elétrica, que corresponderá à fração das quotas estabelecidas anualmente pela ANEEL referente ao PROINFA, discriminando a quantidade de energia correspondente aos consumidores cativos e aos livres. (cf. cláusula quarta do Ajuste SINIEF 3/2009, alterada pelo Ajuste SINIEF 6/2009 - efeitos a partir de 1º de agosto de 2009)"
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2009.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 30 de julho de 2009, 188º da Independência e 121º da República.