Estadual · Mato Grosso

Decreto nº 2.060/2009

Introduz alterações no Regulamento do ICMS e no Decreto nº 2.032, de 8 de julho de 2009, e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 2.060, DE 30 DE JULHO DE 2009.

(Revogado pelo Decreto nº 2500 /2014) Introduz alterações no Regulamento do ICMS e no Decreto nº 2.032 , de 8 de julho de 2009, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e; CONSIDERANDO a necessidade de se promoverem ajustes na legislação tributária mato-grossense, DECRETA:

Art. 1º Os incisos I das tabelas que integram o

§ 2º do artigo 198-A-1, o

§ 4º do artigo 198-A-4 e o

§ 5º do artigo 198-C do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944 , de 6 de outubro de 1989, passam a vigorar com a seguinte redação: "... ...

I - 1º semestre de cada ano 1º de outubro do mesmo ano

... ... ..."

Art. 2º O caput do artigo 1º do Decreto nº 2.032 , de 8 de julho de 2009, passa a vigorar com a redação assinalada: "Art. 1º Fica alterado o inciso II do caput do artigo 305 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944 , de 6 de outubro de 1989, passando a vigorar com a seguinte redação: ..."

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de então, exceto em relação aos preceitos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944 , de 6 de outubro de 1989, ou deste Decreto, adiante arrolados, cujos efeitos retroagirão às datas assinaladas: I - em relação às alterações dos incisos I do

§ 2º do artigo 198-A-1 e do

§ 5º do artigo 198-C do Regulamento do ICMS: 2 de junho de 2009; II - em relação à alteração do inciso I do

§ 4º do artigo 198-A-4 do Regulamento do ICMS: 17 de junho de 2009; III - em relação ao artigo 2º deste Decreto: 8 de julho de 2009.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 30 de julho de 2009, 188º da Independência e 121º da República.