Decreto nº 2.062/2009
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
DECRETO Nº 2.062, DE 30 DE JULHO DE 2009.
(Revogado pelo Decreto nº 2500 /2014) Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e; CONSIDERANDO a necessidade de se atualizar o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944 , de 6 de outubro de 1989, em decorrência da celebração do Convênio ICMS 41, de 3 de julho de 2009, publicado no Diário Oficial da União de 9 de julho de 2009, DECRETA:
Art. 1º O inciso IX do artigo 297 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944 , de 6 de outubro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 297. ... ... IX - coque de petróleo e outros resíduos de óleo de petróleo ou de minerais betuminosos, 2713; (cf. inciso IX do caput da cláusula primeira do Convênio ICMS 110/2007, alterado pelo Convênio ICMS 41/2009 - efeitos a partir de 1º de agosto de 2009) ..."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2009.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 30 de julho de 2009, 188º da Independência e 121º da República.