Decreto nº 2.064/2009
Dispõe sobre as despesas de manutenção das Secretarias Executivas dos Núcleos de Administração Sistêmica.
DECRETO Nº 2.064, DE 10 DE AGOSTO DE 2009.
Dispõe sobre as despesas de manutenção das Secretarias Executivas dos Núcleos de Administração Sistêmica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, inciso III, da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º Ficam estabelecidos os seguintes procedimentos para a manutenção das Secretarias Executivas dos Núcleos de Administração Sistêmica em cada exercício:
I - as despesas de manutenção e de pessoal das Secretarias Executivas dos Núcleos de Administração Sistêmica serão alocadas em Unidade Gestora específica criada para o acompanhamento dessas despesas;
II - as despesas com pessoal, relativas aos Empregados Públicos continuarão sendo de responsabilidade da entidade de origem, do respectivo empregado;
III - os móveis e equipamentos, já existentes, necessários ao funcionamento das secretarias executivas serão disponibilizados pelas áreas sistêmicas dos órgãos setoriais e entidades;
IV - a Secretaria de Estado de Administração - SAD orientará os órgãos setoriais e entidades quanto aos procedimentos para a movimentação e controle do uso de material permanente;
V - todos os órgãos e entidades permanecerão com suas próprias atividades de manutenção, integrantes do Programa de Apoio Administrativo;
Art. 2º Os órgãos e entidades que compõe o núcleo de administração sistêmica poderão realizar despesas de custeio e investimentos necessárias à implantação e manutenção da secretaria executiva.
§ 1º No processo de aquisição deverá ser expresso que a despesa em questão se refere bens ou serviços destinados à secretaria executiva.
§ 2º Os bens, no caso de entidades, empresas públicas e sociedades de economia mista, serão doados mediante termo de doação especifico ao órgão ao qual a secretaria executiva se encontra administrativamente vinculada.
§ 3º Os bens, no caso de órgãos da Administração Direta, serão transferidos mediante termo de transferência especifica ao órgão ao qual a secretaria executiva se encontra administrativamente vinculada.
Art. 3º Os núcleos de administração sistêmica deverão obedecer aos demais procedimentos específicos contidos no manual técnico de elaboração do plano de trabalho anual e orçamento.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 5º Ficam revogados os Decretos nº 1.060 , de 21 de dezembro de 2007; nº 1.495 , de 04 de agosto de 2008 e nº 1.574 , de 15 de setembro de 2008.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 10 de agosto de 2009, 188º da Independência e 121º da República.
Download do documento
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
Art. 5º
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 1060/2007 de 21/12/2007
Decreto nº 1495/2008 de 04/08/2008
Decreto nº 1574/2008 de 15/09/2008