Estadual · Mato Grosso

Decreto nº 2.065/2013

Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 2.065, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013.

(Revogado pelo Decreto nº 2584 /2014) Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e; CONSIDERANDO a necessidade de se atualizar o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944 , de 6 de outubro de 1989, a fim de se manter a uniformidade dos procedimentos afetos a institutos tributários correlatos, DECRETA:

Art. 1º Fica acrescentado o artigo 38 ao Anexo XII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944 , de 6 de outubro de 1989, com a seguinte redação: "Art. 38. Ficam convalidados os procedimentos adotados no período de 1º de janeiro de 2007 a 20 de janeiro de 2013, em conformidade com o

§ 4º do artigo 297 das disposições permanentes deste Regulamento, com redação conferida pelo inciso II do artigo 1º do Decreto nº 1.598 , de 31 de janeiro de 2013.

Parágrafo único. O disposto neste artigo não autoriza a restituição ou compensação de importâncias já pagas ou anteriormente compensadas ou depositadas, ou, ainda, recolhidas em execuções fiscais diretamente à Procuradoria Geral do Estado."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 27 de Dezembro de 2013, 192º da Independência e 125º da República.