Estadual · Mato Grosso

Decreto nº 2.066/2013

Dispõe sobre a estrutura organizacional da Procuradoria Geral do Estado - PGE, a redistribuição de cargos em comissão e funções de confiança.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 2.066, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013.

(Revogado pelo Decreto nº 2232 /2014) Dispõe sobre a estrutura organizacional da Procuradoria Geral do Estado - PGE, a redistribuição de cargos em comissão e funções de confiança.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 1º A Procuradoria Geral do Estado - PGE é uma instituição necessária a Administração Pública Estadual e função essencial à administração da justiça, responsável, em toda sua plenitude e a titulo exclusivo, pela advocacia do Estado.

Art. 2º Fica aprovada a nova estrutura organizacional da Procuradoria Geral do Estado - PGE, de acordo com que dispõe a Lei nº 7.351 , de 13 de dezembro de 2000, a Lei Complementar nº 111 , de 1º de julho de 2002, Lei Complementar nº 115 , de 25 de novembro de 2002 a Lei Complementar nº 200 , de 20 de dezembro de 2004, a Lei Complementar nº 214 de 23 de julho de 2005, Lei Complementar nº 266 , de 29 de dezembro de 2006, Lei Complementar nº 280 , de 11 de setembro de 2007, Lei complementar 332 , de 10 de outubro de 2008, Lei Complementar nº 354 , de 07 de maio de 2009, Lei Complementar nº 305 , de 17 de janeiro de 2008, Lei nº 8.345 , de 30 de junho de 2005, Lei Complementar nº 455 , de 21 de dezembro de 2011, Lei Complementar nº 506 , de 11 de setembro de 2013.

Art. 3º A estrutura organizacional básica e setorial da Procuradoria Geral do Estado - PGE compreende as seguintes unidades administrativas: I - NÍVEL DE DECISÃO COLEGIADA 1. Colégio de Procuradores da Procuradoria-Geral do Estado II - NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR 1. Gabinete do Procurador-Geral do Estado 1. Gabinete do Procurador-Geral Adjunto 2. Gabinete do Procurador Corregedor-Geral III - NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO E ESPECIALIZADO 1. Diretoria Geral da Procuradoria Geral 2. Coordenadoria do Centro de Estudos 3. Unidade de Apoio à Gestão Estratégica - UAGE IV - NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR 1. Gabinete de Direção 1. Unidade de Assessoria V - NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA 1. Coordenadoria Administrativa 2. Gerência de Orçamento e Convênios 3. Gerência Financeira e Contábil VI - NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA 1. Subprocuradoria-Geral Administrativa 1.1. Gabinete da Subprocuradoria-Geral Administrativa 2. Subprocuradoria-Geral Judicial 3. Subprocuradoria-Geral Fiscal 3.1. Gabinete da Subprocuradoria-Geral Fiscal 4. Subprocuradoria-Geral de Coordenação de Cálculos de Precatórios e de Recuperação Fiscal 4.1. Gabinete da Subprocuradoria-Geral de Coordenação de Cálculos de Precatórios e de Recuperação Fiscal 5. Subprocuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso perante aos Tribunais Superiores 5.1. Gabinete da Subprocuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso perante aos Tribunais Superiores 6. Subprocuradoria-Geral de Defesa do Patrimônio Público 6.1. Gabinete da Subprocuradoria-Geral de Defesa do Patrimônio Público 7. Subprocuradoria-Geral de Defesa do Meio Ambiente 7.1. Gabinete da Subprocuradoria-Geral do Meio Ambiente 8. Subprocuradoria-Geral de Gestão de Pessoal 8.1. Coordenadoria de Pessoal 8.2. Coordenadoria Previdenciária 8.3. Coordenadoria de Sindicâncias e Processos Disciplinares 9. Subprocuradoria-Geral de Coordenação, Supervisão e Orientação da Administração Indireta VII - NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO REGIONALIZADA E DESCONCENTRADA 1. Procuradorias Regionais 1.1. Procuradoria Regional de Alta Floresta; 1.2. Procuradoria Regional de Alto Araguaia; 1.3. Procuradoria Regional de Barra do Garças; 1.4. Procuradoria Regional de Cáceres; 1.5. Procuradoria Regional de Rondonópolis; 1.6. Procuradoria Regional de Sinop; 1.7. Procuradoria Regional de Tangará da Serra. 2. Escritório da Procuradoria Geral do Estado em Brasília

Art. 4º Os cargos em comissão e funções de confiança, integrantes da lotação da Procuradoria Geral do Estado - PGE são os constituídos no Anexo Único deste Decreto, com a denominação e quantificação ali previstas, estabelecidas com base nas leis que deram origem aos referidos cargos ora remanejados e/ou transformados sem aumento de despesas, nos termos da Lei Complementar nº 266 , de 29 de dezembro de 2006.

Art. 5º Os cargos em comissão e funções de confiança são criados, exclusivamente, por lei, facultado ao Chefe do Poder Executivo, mediante decreto governamental, o remanejamento, a transformação e a alteração da nomenclatura, vedado aumento das despesas.

Art. 6º Incumbe ao Procurador-Geral do Estado editar o Regimento Interno da Procuradoria, no prazo de 90 (noventa) dias, estabelecendo a competência e o funcionamento de suas unidades, bem como as atribuições dos servidores nela lotados, a ser aprovado pelo Governador do Estado.

Art. 7º O ato de nomeação dos cargos em comissão deverá fazer referência expressa à unidade administrativa onde será lotado o ocupante do cargo.

Art. 8º A estrutura organizacional do Nível de Administração Sistêmica, disposta neste decreto, deverá ser implantada até 31 de março de 2014.

Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 10. Revoga-se o Decreto nº 951 , de 12 de janeiro de 2012. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 27 de Dezembro de 2013.

ANEXO I

DISTRIBUIÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

UNIDADE SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA QUANTIDADE

CARGO FUNÇÃO

NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR

1. Gabinete do Procurador-Geral do Estado

- Procurador-Geral DGA-1 1 -

- Agente Público de Controle - -

1.1 Gabinete do Procurador-Geral Adjunto

- Procurador-Geral Adjunto DGA-2 1 -

1.2 Gabinete do Procurador Corregedor-Geral

- Procurador Corregedor-geral DGA-2 1 -

NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO E ESPECIALIZADO

1. Diretoria Geral da Procuradoria Geral

- Diretor Geral da Procuradoria Geral DGA-3 1 -

2. Coordenadoria do Centro de Estudos

- Coordenador do Centro de Estudos da PGE DGA-2 1 -

3. Unidade de Apoio a Gestão Estratégica - UAGE

- Assessor Técnico I DGA-4 1 -

NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR

1. Gabinete de Direção

- Chefe de Gabinete do Procurador-Geral do Estado DGA-4 1 -

- Chefe de Gabinete do Subprocurador-Geral Adjunto DGA-4 1 -

2. Unidade de Assessoria

- Assessor Chefe do Gabinete do Procurador-Geral do Estado DGA-2 1 -

- Assessor Técnico III DGA-6 10 -

- Assistente Técnico I DGA-8 8 -

NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA

1. Coordenadoria Administrativa

- Coordenador DGA-6 1 -

2. Gerência de Orçamento e Convênios

- Gerente DGA-8 1 -

3. Gerência Financeira e Contábil

- Gerente DGA-8 1 -

NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA

1. Subprocuradoria-Geral Administrativa

- Subprocurador-Geral DGA-2 1 -

1.1 Gabinete da Subprocuradoria-Geral Administrativa

- Chefe de Gabinete DGA-4 1 -

2. Subprocuradoria-Geral Judicial

- Subprocurador-Geral DGA-2 1 -

3. Subprocuradoria-Geral Fiscal

- Subprocurador-Geral DGA-2 1 -

3.1 Gabinete da Subprocuradoria-Geral Fiscal

- Chefe de Gabinete DGA-4 1 -

4. Subprocuradoria-Geral de Coordenação de Cálculos de Precatórios e de Recuperação Fiscal

- Subprocurador-Geral DGA-2 1 -

4.1 Gabinete da Subprocuradoria-Geral de Coordenação de Cálculos de Precatórios e de Recuperação Fiscal

- Chefe de Gabinete DGA-4 1 -

5. Subprocuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso perante aos Tribunais Superiores

- Subprocurador-Geral DGA-2 1 -

5.1 Gabinete da Subprocuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso perante aos Tribunais Superiores

- Chefe de Gabinete DGA-4 1 -

6. Subprocuradoria-Geral de Defesa do Patrimônio Público

- Subprocurador-Geral DGA-2 1 -

6.1 Gabinete da Subprocuradoria-Geral de Defesa do Patrimônio Público

- Chefe de Gabinete DGA-4 1 -

7. Subprocuradoria-Geral de Defesa do Meio Ambiente

- Subprocurador-Geral DGA-2 1 -

- Assessor Técnico III DGA-6 2 -

7.1 Gabinete da Subprocuradoria-Geral de Defesa do Meio Ambiente

- Chefe de Gabinete DGA-4 1 -

8. Subprocuradoria-Geral de Gestão de Pessoal

- Subprocurador-Geral DGA-2 1 -

8.1 Coordenadoria de Pessoal

- Procurador-Coordenador DGA-3 - 1

8.2 Coordenadoria Previdenciária

- Procurador-Coordenador DGA-3 - 1

8.3 Coordenadoria de sindicâncias e Processos Disciplinares

- Procurador-Coordenador DGA-3 - 1

9. Subprocuradoria-Geral de Coordenação, Supervisão e Orientação da Administração Indireta

- Subprocurador-Geral DGA-2 1 -

FUNÇÃO DE CONFIANÇA

1. Assessor Técnico III (da PGE) DGA-6 - 5

2. Assistente Técnico I (da PGE) DGA-8 - 10

SUBTOTAL 47 18

TOTAL 65

ANEXO II

QUANTITATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA AGRUPADOS POR SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA

SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA CARGO FUNÇÃO

DGA 1 1 -

DGA 2 13 -

DGA 3 1 3

DGA 4 9 -

DGA 5 - -

DGA 6 13 5

DGA 7 - -

DGA 8 10 10

DGA 9 - -

DGA 10 - -

SUBTOTAL 47 18

TOTAL 65