Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 2.068/2009

Prorroga prazo para a renegociação dos saldos devedores das operações de créditos ativas, adquiridas do Banco do Estado de Mato Grosso - BEMAT S/A.

DECRETO Nº 2.068, DE 13 DE AGOSTO DE 2009.

Prorroga prazo para a renegociação dos saldos devedores das operações de créditos ativas, adquiridas do Banco do Estado de Mato Grosso - BEMAT S/A.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;

CONSIDERANDO a autorização legislativa estampada no

Art. 15, da Lei nº 8.958 , de 07 de agosto de 2008, que permite ao Chefe do Poder Executivo prorrogar, por meio de ato, o prazo para as renegociações mencionadas no

Art. 1º daquele diploma legal;

CONSIDERANDO a conveniência administrativa em se dar continuidade às ações que objetivam a recuperação, pela Fazenda Pública Estadual, de créditos relacionados ao Banco do Estado de Mato Grosso - BEMAT S/A, DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado, por 01 (um) ano, o prazo para as renegociações discriminadas no

Art. 1º da Lei nº 8.958 , de 07 de agosto de 2008.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 06 de agosto de 2009.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 13 de agosto 2009, 188º da Independência e 121º da República.

Download do documento

Art. 1º

Art. 2º

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Ordinária nº 8958/2008 de 07/08/2008