Decreto nº 2.068/2009
Prorroga prazo para a renegociação dos saldos devedores das operações de créditos ativas, adquiridas do Banco do Estado de Mato Grosso - BEMAT S/A.
DECRETO Nº 2.068, DE 13 DE AGOSTO DE 2009.
Prorroga prazo para a renegociação dos saldos devedores das operações de créditos ativas, adquiridas do Banco do Estado de Mato Grosso - BEMAT S/A.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;
CONSIDERANDO a autorização legislativa estampada no
Art. 15, da Lei nº 8.958 , de 07 de agosto de 2008, que permite ao Chefe do Poder Executivo prorrogar, por meio de ato, o prazo para as renegociações mencionadas no
Art. 1º daquele diploma legal;
CONSIDERANDO a conveniência administrativa em se dar continuidade às ações que objetivam a recuperação, pela Fazenda Pública Estadual, de créditos relacionados ao Banco do Estado de Mato Grosso - BEMAT S/A, DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado, por 01 (um) ano, o prazo para as renegociações discriminadas no
Art. 1º da Lei nº 8.958 , de 07 de agosto de 2008.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 06 de agosto de 2009.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 13 de agosto 2009, 188º da Independência e 121º da República.
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Lei Ordinária nº 8958/2008 de 07/08/2008