Decreto nº 2.068/2013
Dispõe sobre a estrutura organizacional do Instituto de Terras do Estado de Mato Grosso - INTERMAT, a redistribuição de cargos em comissão e funções de confiança.
*DECRETO Nº 2.068, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013.
Dispõe sobre a estrutura organizacional do Instituto de Terras do Estado de Mato Grosso - INTERMAT, a redistribuição de cargos em comissão e funções de confiança.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º O Instituto de Terras do Estado de Mato Grosso - INTERMAT tem por finalidade executar a política estadual de disposição de terras públicas.
Art. 2º Fica aprovada a estrutura organizacional do Instituto de Terras do Estado de Mato Grosso - INTERMAT, de acordo com que dispõem as Leis Complementares nº 14 , de 16 de janeiro de 1992, Lei Complementar nº 266 , de 29 de dezembro de 2006, Lei Complementar nº 280 , de 11 de setembro de 2007, Lei Complementar nº 332 , de 10 de outubro de 2008, Lei Complementar nº 354 , de 07 de maio de 2009, Lei Complementar nº 506 , de 11 de setembro de 2013.
Art. 3º A estrutura organizacional básica e setorial do Instituto de Terras do Estado de Mato Grosso - INTERMAT compreende as seguintes unidades administrativas:
I - NÍVEL DE DECISÃO COLEGIADA
1 - Conselho Deliberativo
II - NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR
1 - Presidência do Instituto de Terras do Estado de Mato Grosso
1.1 - Diretoria de Regularização Fundiária Rural
1.2 - Diretoria de Regularização Fundiária Urbana
1.3 - Diretoria Agrária
III - NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO E ESPECIALIZADO
1 - Unidade de Apoio à Gestão Estratégica - UAGE
IV - NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR
1 - Gabinete de Direção
2 - Unidade de Assessoria
V - NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA
1 - Coordenadoria de Administração Sistêmica
1. - Gerência de Orçamento e Convênios
2. - Gerência Financeira e Contábil
3. - Gerência Administrativa
VI - NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
1 - Coordenadoria de Gestão de Processos e Acervo Fundiário
1.1 - Gerência de Controle e Acompanhamento de Processos
1.2 - Gerência de Titulação e Certificação Rural
2 - Coordenadoria de Regularização Fundiária Rural
2.1 - Gerência de Identificação Fundiária Rural
2.2 - Gerência de Execução de Projetos Fundiários Rural
2.3 - Gerência de Suporte à Regularização Fundiária Rural
2.4 - Gerência de Estudos Cadastrais Fundiários
2.5 - Gerência de Topografia e Georreferenciamento
2.6 - Gerência de Geoprocessamento e Sistematização de Dados Fundiários
3 - Gerência de Arrecadação Fundiária Rural e Urbana
4 - Coordenadoria de Regularização Fundiária Urbana
4.1 - Gerência de Captação e Acompanhamento de Recursos Urbanos
4.2 - Gerência de Elaboração e Acompanhamento de Projetos Urbanísticos
4.3 - Gerência de Mobilização e Cadastramento Físico-Social
4.4 - Gerência de Controle e Sistematização de Informações Urbanas
5 - Coordenadoria de Gestão de Projetos de Assentamento
5.1 - Gerência de Apoio Social em Projetos de Assentamento
5.2 - Gerência de Elaboração e Implantação de Projetos de Assentamento
5.3 - Gerência de Cadastramento e Seleção de Beneficiários
5.4 - Gerência de Acompanhamento de Projetos de Assentamento
5.5 - Gerência de Captação e Acompanhamento de Recursos Agrários e Fundiários
6 - Coordenadoria da Unidade Local Executiva de Peixoto de Azevedo
7 - Gerência de Integralização Patrimonial
Art. 4º Os cargos em comissão e funções de confiança integrantes da lotação do Instituto de Terras do Estado de Mato Grosso - INTERMAT são os constituídos do Anexo Único deste Decreto, com a denominação e quantificação ali previstas. Estabelecidas com base nas Leis que deram origem aos referidos cargos e funções ora remanejados e/ou transformados, sem aumento de despesas, nos termos da Lei Complementar nº 266 , de 29 de dezembro de 2006.
Art. 5º Os cargos em comissão e funções de confiança são criados, exclusivamente, por lei, facultado ao Chefe do Poder Executivo, mediante decreto governamental, o remanejamento, a transformação e a alteração da nomenclatura, vedado aumento das despesas.
Art. 6º Incumbe ao Presidente do Instituto de Terras do Estado de Mato Grosso editar o Regimento Interno da Autarquia, no prazo de 90 (noventa) dias, estabelecendo a competência e o funcionamento de suas unidades, bem como as atribuições dos servidores nela lotados, a ser aprovado pelo Governador do Estado.
Art. 7º O ato de nomeação dos cargos em comissão deverá fazer referência expressa à unidade administrativa onde será lotado o ocupante do cargo.
Art. 8º A estrutura organizacional do Nível de Administração Sistêmica, disposta neste decreto, deverá ser implantada até 31 de março de 2014.
Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10. Revoga-se o Decreto nº 1.568 , de 21 de janeiro de 2013.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 27 de dezembro de 2013.
ANEXO I
DISTRIBUIÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
UNIDADE SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA QUANTIDADE
CARGO FUNÇÃO
NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR
1. Presidência do Instituto de Terras do Estado de Mato Grosso
- Presidente DGA-2 1 -
- Agente Público de Controle
1.1 Diretoria de Regularização Fundiária Rural
- Diretor DGA-3 1 -
- Assessor Técnico II DGA-5 1 -
- Assistente de Gabinete DGA-10 1 -
1.2 Diretoria de Regularização Fundiária Urbana
- Diretor DGA-3 1 -
- Assessor Técnico II DGA-5 1 -
- Assistente de Gabinete DGA-10 1 -
1.3 Diretoria Agrária
- Diretor DGA-3 1 -
- Assistente Técnico I DGA-8 1 -
- Assistente de Gabinete DGA-10 1 -
NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO E ESPECIALIZADO
1. Unidade de Apoio à Gestão Estratégica - UAGE
- Assessor Técnico I DGA-4 1 -
NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR
1. Gabinete de Direção
- Chefe de Gabinete DGA-5 1 -
2. Unidade de Assessoria
- Assessor Técnico I DGA-4 2 -
- Assessor Técnico II DGA-5 1 -
- Assessor Técnico III DGA-6 4 -
- Assistente de Gabinete DGA-10 4 -
NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA
1. Coordenadoria de Administração Sistêmica
- Coordenador DGA-6 1 -
1.1 Gerência de Orçamento e Convênios
- Gerente DGA-8 1 -
1.2 Gerência Financeira e Contábil
- Gerente DGA-8 1 -
1.3 Gerência Administrativa
- Gerente DGA-8 1 -
- Líder de Equipe de Patrimônio e Materiais DGA-10 - 1
- Líder de Equipe de Transporte e Seviços Gerais DGA-10 - 1
NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
1. Coordenadoria de Gestão de Processos e Acervo Fundiário
- Coordenador DGA-6 1 -
- Assistente Técnico II DGA-9 1 -
1.1 Gerência de Controle e Acompanhamento de Processos
- Gerente DGA-8 1 -
1.2 Gerência de Titulação e Certificação Rural
- Gerente DGA-8 1 -
2. Coordenadoria de Regularização Fundiária Rural
- Coordenador DGA-6 1 -
- Assistente Técnico II DGA-9 1 -
2.1 Gerência de Identificação Fundiária Rural
- Gerente DGA-8 1 -
2.2 Gerência de Execução de Projetos Fundiários Rural
- Gerente DGA-8 1 -
2.3 Gerência de Suporte à Regularização Fundiária Rural
- Gerente DGA-8 1 -
2.4 Gerência de Estudos Cadastrais Fundiários
- Gerente DGA-8 1 -
2.5 Gerência de Topografia e Georreferenciamento
- Gerente DGA-8 1 -
2.6 Gerência de Geoprocessamento e Sistematização de Dados Fundiários
- Gerente DGA-8 1 -
3. Gerência de Arrecadação Fundiária Rural e Urbana
- Gerente DGA-8 1 -
4. Coordenadoria de Regularização Fundiária Urbana
- Coordenador DGA-6 1 -
- Assistente Técnico II DGA-9 1 -
4.1 Gerência de Captação e Acompanhamento de Recursos Urbanos
- Gerente DGA-8 1 -
4.2 Gerência de Elaboração e Acompanhamento de Projetos Urbanísticos
- Gerente DGA-8 1 -
4.3 Gerência de Mobilização e Cadastramento Físico-Social
- Gerente DGA-8 1 -
4.4 Gerência de Controle e Sistematização de Informações Urbanas
- Gerente DGA-8 1 -
5. Coordenadoria de Gestão de Projetos de Assentamento
- Coordenador DGA-6 1 -
- Assistente Técnico II DGA-9 1 -
5.1 Gerência de Apoio Social em Projetos de Assentamento
- Gerente DGA-8 1 -
5.2 Gerência de Elaboração e Implantação de Projetos de Assentamento
- Gerente DGA-8 1 -
5.3 Gerência de Cadastramento e Seleção de Beneficiários
- Gerente DGA-8 1 -
5.4 Gerência de Acompanhamento de Projetos de Assentamento
- Gerente DGA-8 1 -
5.5 Gerência de Captação e Acompanhamento de Recursos Agrários e Fundiários
- Gerente DGA-8 1 -
6. Coordenadoria da Unidade Local Executiva de Peixoto de Azevedo
- Coordenador DGA-6 1 -
7. Gerência de Integralização Patrimonial
- Gerente DGA-8 1 -
FUNÇÃO DE CONFIANÇA
1. Assistente de Direção DGA-10 - 6
SUBTOTAL 55 8
TOTAL 63
ANEXO II
QUANTITATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA AGRUPADOS POR SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA
SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA CARGO FUNÇÃO
DGA 1 - -
DGA 2 1 -
DGA 3 3 -
DGA 4 3 -
DGA 5 4 -
DGA 6 10 -
DGA 7 - -
DGA 8 23 -
DGA 9 4 -
DGA 10 7 8
SUBTOTAL 55 8
TOTAL 63
*Republique-se por ter saído incorreto no D.O.E de 27 de dezembro de 2013.
Download do documento
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
Art. 5º
Art. 6º
Art. 7º
Art. 8º
Art. 9º
Art. 10
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 1568/2013 de 21/01/2013