Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 2.068/2026

Concede Medalha ao servidor do Corpo de Bombeiros Militar que abaixo menciona.

DECRETO Nº 2.068, DE 8 DE MAIO DE 2026.

Concede Medalha ao servidor do Corpo de Bombeiros Militar que abaixo menciona.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , tendo em vista o que consta no Processo CBM-PRO-2025/03793, DECRETA:

Art. 1º Fica concedida a MEDALHA DE TEMPO DE SERVIÇO - COBRE com fita passador de BRONZE ao servidor adiante mencionado, por contar com mais de 10 (dez) anos de efetivo serviço prestado ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso, nos termos do artigo 2º do Decreto nº 688 , de 30 de maio de 1984:

- Soldado BM Eduardo Lino Vieira Rego - RG (nº ocultado) CBMMT.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 8 de maio de 2026, 205º da Independência e 138º da República.

OTAVIANO PIVETTA

Governador do Estado

MAURO CARVALHO JUNIOR

Secretário-Chefe da Casa Civil

FLÁVIO GLEDSON VIEIRA BEZERRA - Cel BM

Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar