Decreto nº 2.069/2013
Dispõe sobre a estrutura organizacional do Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso - INDEA/MT, a redistribuição dos cargos em comissão e funções de confiança.
DECRETO Nº 2.069, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013.
(Revogado pelo Decreto nº 2259 /2014) Dispõe sobre a estrutura organizacional do Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso - INDEA/MT, a redistribuição dos cargos em comissão e funções de confiança.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º O Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso - INDEA/MT tem por finalidade executar a política estadual de defesa agropecuária, no que se refere à vigilância e defesa sanitária animal e vegetal, inspeção, fiscalização e classificação da produção vegetal.
Art. 2º Fica aprovada a estrutura organizacional do Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso - INDEA/MT, de acordo com o que dispõe: Lei Complementar nº 13 de 16 de janeiro de 1992, Lei Complementar nº 14 de 16 de janeiro de 1992, Lei nº 8.202 de 11 de novembro de 2004, Lei Complementar nº 266 de 29 de dezembro de 2006, Lei Complementar nº 280 de 11 de setembro de 2007, Complementar nº 332 de 10 de Outubro de 2008, Lei Complementar nº 354 de 07 de Maio de 2009, Lei Complementar nº 405 de 30 de junho de 2010, Lei Complementar nº 413 de 20 de dezembro de 2010, Lei Complementar nº 506 , de 11 de setembro de 2013.
Art. 3º A estrutura organizacional básica e setorial do Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso - INDEA/MT compreende as seguintes unidades administrativas: I - NÍVEL DE DECISÃO COLEGIADA 1 - Conselho Técnico Administrativo II - NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR 1 - Presidência 1. - Diretoria Técnica 2. - Diretoria de Administração Sistêmica III - NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO E ESPECIALIZADO 1 - Unidade de Apoio à Gestão Estratégica - UAGE IV - NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR 1 - Gabinete de Direção 2 - Unidade de Assessoria V - NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA 1 - Coordenadoria de Gestão de Pessoas 1. - Gerência de Provimento e Manutenção 2 - Coordenadoria de Orçamento e Convênios 3 - Coordenadoria Financeira e Contábil 3.1 - Gerência Contábil 4 - Gerência de Aquisições e Contratos 5 - Coordenadoria de Patrimônio e Serviços 5.1 - Gerência de Patrimônio e Materiais 5.2 - Gerência de Serviços Gerais 5.3 - Gerência de Transporte 6 - Coordenadoria de Tecnologia da Informação 7 - Gerência de Protocolo e Arquivo VI - NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA 1 - Coordenadoria de Controle de Doenças dos Animais 1.1 - Gerência de Informação da Defesa Sanitária Animal 1.2 - Gerência do Laboratório de Apoio à Saúde Animal 2 - Coordenadoria de Defesa Sanitária Vegetal 2.1 - Gerência de Informação da Defesa Sanitária Vegetal 2.2 - Gerência do Laboratório de Análise de Sementes "Guilherme de Abreu Lima" 3 - Coordenadoria de Fiscalização dos Recursos Naturais Renováveis 4 - Coordenadoria de Fiscalização e Julgamento de Processos 4.1 - Gerência de Informação e Fiscalização de Processos 5 - Coordenadoria de Inspeção Sanitária de Produtos de Origem Animal 5.1 - Gerência de Informação da Inspeção e Fiscalização de Produtos e Subprodutos de Origem Animal VII - NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO REGIONALIZADA E DESCONCENTRADA 1 - Unidade Regional de Supervisão de Alta Floresta 1.1 - Unidade Local de Execução de Alta Floresta 1.2 - Unidade Local de Execução de Apiacás 1.3 - Unidade Local de Execução de Carlinda 1.4 - Unidade Local de Execução de Nova Bandeirantes 1.5 - Unidade Local de Execução de Nova Monte Verde 1.6 - Unidade Local de Execução de Paranaíta 2 - Unidade Regional de Supervisão de Barra do Bugres 2.1 - Unidade Local de Execução de Alto Paraguai 2.2 - Unidade Local de Execução de Arenápolis 2.3 - Unidade Local de Execução de Barra do Bugres 2.4 - Unidade Local de Execução de Campo Novo do Parecis 2.5 - Unidade Local de Execução de Denise 2.6 - Unidade Local de Execução de Diamantino 2.7 - Unidade Local de Execução de Nortelândia 2.8 - Unidade Local de Execução de Nova Marilândia 2.9 - Unidade Local de Execução de Nova Olimpia 2.10 - Unidade Local de Execução de Porto Estrela 2.11 - Unidade Local de Execução de Santo Afonso 2.12 - Unidade Local de Execução de Tangara da Serra 3 - Unidade Regional de Supervisão de Barra do Garças 3.1 - Unidade Local de Execução de Água Boa 3.2 - Unidade Local de Execução de Araguaiana 3.3 - Unidade Local de Execução de Araguainha 3.4 - Unidade Local de Execução de Barra do Garças 3.5 - Unidade Local de Execução de Campinápolis 3.6 - Unidade Local de Execução de Canarana 3.7 - Unidade Local de Execução de Cocalinho 3.8 - Unidade Local de Execução de Gaúcha do Norte 3.9 - Unidade Local de Execução de General Carneiro 3.10 - Unidade Local de Execução de Nova Nazaré 3.11 - Unidade Local de Execução de Nova Xavantina 3.12 - Unidade Local de Execução de Novo São Joaquim 3.13 - Unidade Local de Execução de Pontal do Araguaia 3.14 - Unidade Local de Execução de Ponte Branca 3.15 - Unidade Local de Execução de Querência 3.16 - Unidade Local de Execução de Ribeirão Cascalheira 3.17 - Unidade Local de Execução de Ribeirãozinho 3.18 - Unidade Local de Execução de Torixoréu 4 - Unidade Regional de Supervisão de Cáceres 4.1 - Unidade Local de Execução de Araputanga 4.2 - Unidade Local de Execução de Cáceres 4.3 - Unidade Local de Execução de Curvelândia 4.4 - Unidade Local de Execução de Gloria D`Oeste 4.5 - Unidade Local de Execução de Indiavai 4.6 - Unidade Local de Execução de Lambari D`Oeste 4.7 - Unidade Local de Execução de Mirassol D`Oeste 4.8 - Unidade Local de Execução de Porto Esperidião 4.9 - Unidade Local de Execução de Reserva do Cabaçal 4.10 - Unidade Local de Execução de Rio Branco 4.11 - Unidade Local de Execução de Salto do Céu 4.12 - Unidade Local de Execução de São Jose dos Quatro Marcos 5 - Unidade Regional de Supervisão de Cuiabá 5.1 - Unidade Local de Execução de Acorizal 5.2 - Unidade Local de Execução de Barão de Melgaço 5.3 - Unidade Local de Execução de Chapada dos Guimarães 5.4 - Unidade Local de Execução de Cuiabá 5.5 - Unidade Local de Execução de Jangada 5.6 - Unidade Local de Execução de Nobres 5.7 - Unidade Local de Execução de Nossa Senhora do Livramento 5.8 - Unidade Local de Execução de Nova Brasilândia 5.9 - Unidade Local de Execução de Planalto da Serra 5.10 - Unidade Local de Execução de Poconé 5.11 - Unidade Local de Execução de Rosário Oeste 5.12 - Unidade Local de Execução de Santo Antonio do Leverger 5.13 - Unidade Local de Execução de Várzea Grande 6 - Unidade Regional de Supervisão de Juína 6.1 - Unidade Local de Execução de Aripuanã 6.2 - Unidade Local de Execução de Brasnorte 6.3 - Unidade Local de Execução de Castanheira 6.4 - Unidade Local de Execução de Colniza 6.5 - Unidade Local de Execução de Cotriguaçu 6.6 - Unidade Local de Execução de Juina 6.7 - Unidade Local de Execução de Juruena 7 - Unidade Regional de Supervisão de Lucas do Rio Verde 7.1 - Unidade Local de Execução de Ipiranga do Norte 7.2 - Unidade Local de Execução de Itanhangá 7.3 - Unidade Local de Execução de Juara 7.4 - Unidade Local de Execução de Lucas do Rio Verde 7.5 - Unidade Local de Execução de Nova Maringá 7.6 - Unidade Local de Execução de Nova Mutum 7.7 - Unidade Local de Execução de Nova Ubiratã 7.8 - Unidade Local de Execução de Novo Horizonte do Norte 7.9 - Unidade Local de Execução de Porto dos Gaúchos 7.10 - Unidade Local de Execução de Santa Rita do Trivelato 7.11 - Unidade Local de Execução de São Jose do Rio Claro 7.12 - Unidade Local de Execução de Sorriso 7.13 - Unidade Local de Execução de Tabaporã 7.14 - Unidade Local de Execução de Tapurah 8 - Unidade Regional de Supervisão de Matupá 8.1 - Unidade Local de Execução de Colider 8.2 - Unidade Local de Execução de Guarantã do Norte 8.3 - Unidade Local de Execução de Itaúba 8.4 - Unidade Local de Execução de Marcelândia 8.5 - Unidade Local de Execução de Matupá 8.6 - Unidade Local de Execução de Nova Canaã do Norte 8.7 - Unidade Local de Execução de Nova Guarita 8.8 - Unidade Local de Execução de Novo Mundo 8.9 - Unidade Local de Execução de Peixoto de Azevedo 8.10 - Unidade Local de Execução de Nova Santa Helena 8.11 - Unidade Local de Execução de Terra Nova do Norte 9 - Unidade Regional de Supervisão de Pontes e Lacerda 9.1 - Unidade Local de Execução de Campos de Julio 9.2 - Unidade Local de Execução de Comodoro 9.3 - Unidade Local de Execução de Conquista D`Oeste 9.4 - Unidade Local de Execução de Figueirópolis D`Oeste 9.5 - Unidade Local de Execução de Jauru 9.6 - Unidade Local de Execução de Nova Lacerda 9.7 - Unidade Local de Execução de Pontes e Lacerda 9.8 - Unidade Local de Execução de Rondolândia 9.9 - Unidade Local de Execução de Sapezal 9.10 - Unidade Local de Execução de Vale do São Domingos 9.11 - Unidade Local de Execução de Vila Bela da Santíssima Trindade 10 - Unidade Regional de Supervisão de Rondonópolis 10.1 - Unidade Local de Execução de Alto Araguaia 10.2 - Unidade Local de Execução de Alto Garças 10.3 - Unidade Local de Execução de Alto Taquari 10.4 - Unidade Local de Execução de Campo Verde 10.5 - Unidade Local de Execução de Dom Aquino 10.6 - Unidade Local de Execução de Guiratinga 10.7 - Unidade Local de Execução de Itiquira 10.8 - Unidade Local de Execução de Jaciara 10.9 - Unidade Local de Execução de Juscimeira 10.10 - Unidade Local de Execução de Paranatinga 10.11 - Unidade Local de Execução de Pedra Preta 10.12 - Unidade Local de Execução de Poxoréo 10.13 - Unidade Local de Execução de Primavera do Leste 10.14 - Unidade Local de Execução de Rondonópolis 10.15 - Unidade Local de Execução de Santo Antônio do Leste 10.16 - Unidade Local de Execução de São José do Povo 10.17 - Unidade Local de Execução de São Pedro da Cipa 10.18 - Unidade Local de Execução de Tesouro 11 - Unidade Regional de Supervisão de São Félix do Araguaia 11.1 - Unidade Local de Execução de Alto Boa Vista 11.2 - Unidade Local de Execução de Bom Jesus do Araguaia 11.3 - Unidade Local de Execução de Canabrava do Norte 11.4 - Unidade Local de Execução de Confresa 11.5 - Unidade Local de Execução de Luciara 11.6 - Unidade Local de Execução de Novo Santo Antonio 11.7 - Unidade Local de Execução de Porto Alegre do Norte 11.8 - Unidade Local de Execução de Santa Cruz do Xingu 11.9 - Unidade Local de Execução de Santa Terezinha 11.10 - Unidade Local de Execução de São Félix do Araguaia 11.11 - Unidade Local de Execução de São Jose do Xingu 11.12 - Unidade Local de Execução de Serra Nova Dourada 11.13 - Unidade Local de Execução de Vila Rica 12 - Unidade Regional de Supervisão de Sinop 12.1 - Unidade Local de Execução de Cláudia 12.2 - Unidade Local de Execução de Feliz Natal 12.3 - Unidade Local de Execução de Santa Carmem 12.4 - Unidade Local de Execução de Sinop 12.5 - Unidade Local de Execução de União do Sul 12.6 - Unidade Local de Execução de Vera
Art. 4º Os cargos em comissão e funções de confiança integrantes da lotação do Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso - INDEA/MT são os constituídos do Anexo Único deste Decreto, com a denominação e quantificação ali previstas. Estabelecidas com base nas Leis que deram origem aos referidos cargos e funções ora remanejados e/ou transformados, sem aumento de despesas, nos termos da Lei Complementar nº 266 , de 29 de dezembro de 2006.
Art. 5º Os cargos em comissão e funções de confiança são criados, exclusivamente, por lei, facultado ao Chefe do Poder Executivo, mediante decreto governamental, o remanejamento, a transformação e a alteração da nomenclatura, vedado aumento das despesas.
Art. 6º Incumbe ao Presidente do Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso, editar o Regimento Interno da Autarquia, no prazo de 90 (noventa) dias, estabelecendo a competência e o funcionamento de suas unidades, bem como as atribuições dos servidores nela lotados, a ser aprovado pelo Governador do Estado.
Art. 7º O ato de nomeação dos cargos em comissão deverá fazer referência expressa à unidade administrativa onde será lotado o ocupante do cargo.
Art. 8º A estrutura organizacional do Nível de Administração Sistêmica, disposta neste decreto, deverá ser implantada até 31 de março de 2014.
Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10. Revoga-se o Decreto nº 1.299 , de 10 de agosto de 2012. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 27 de Dezembro de 2013.
ANEXO I
DISTRIBUIÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
UNIDADE SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA QUANTIDADE
CARGO FUNÇÃO
NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR
1. Presidência do Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso
- Presidente DGA-2 1 -
- Agente Público de Controle
1.1 Diretoria Técnica
- Diretor DGA-3 1 -
1.2 Diretoria de Administração Sistêmica
- Diretor DGA-4 1 -
NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO E ESPECIALIZADO
1. Unidade de Apoio à Gestão Estratégica - UAGE
- Assessor Técnico III DGA-6 1 -
NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR
1. Gabinete de Direção
- Chefe de Gabinete DGA-5 1 -
2. Unidade de Assessoria
Assessor Técnico II DGA-5 1 -
Assistente Técnico I DGA-8 2 -
Assistente de Gabinete DGA-10 6 -
NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA
1. Coordenadoria de Gestão de Pessoas
- Coordenadoria DGA-6 1 -
1.1 Gerência de Provimento e Manutenção
- Gerente DGA-8 1 -
2. Coordenadoria de Orçamento e Convênios
- Coordenador DGA-6 1 -
3. Coordenadoria Financeira e Contábil
- Coordenador DGA-6 1 -
3.1. Gerência Contábil
- Gerente DGA-8 1 -
4. Gerência de Aquisições e Contratos
- Gerente DGA-8 1 -
5. Coordenadoria de Patrimônio e Serviços
- Coordenador DGA-6 1 -
5.1 Gerência de Patrimônio e Materiais
- Gerente DGA-8 1 -
5.2 Gerência de Serviços Gerais
- Gerente DGA-8 1 -
5.3 Gerência de Transporte
- Gerente DGA-8 1 -
6. Coordenadoria de Tecnologia da Informação
- Coordenador DGA-6 1 -
7. Gerência de Protocolo e Arquivo
- Gerente DGA-8 1 -
NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
1. Coordenadoria de Controle de Doenças dos Animais
- Coordenador DGA-6 1 -
1.1 Gerência de Informação da Defesa Sanitária Animal
- Gerente DGA-8 1 -
1.2 Gerência do Laboratório de Apoio à Saúde Animal
- Gerente DGA-8 1 -
2. Coordenadoria de Defesa Sanitária Vegetal
- Coordenador DGA-6 1 -
2.1 Gerência de Informação da Defesa Sanitária Vegetal
- Gerente DGA-8 1 -
2.2 Gerência do Laboratório de Análise de Sementes "Guilherme de Abreu Lima"
- Gerente DGA-8 1 -
3. Coordenadoria de Fiscalização dos Recursos Naturais Renováveis
- Coordenadoria DGA-6 1 -
4. Coordenadoria de Fiscalização e Julgamento de Processos
- Coordenador DGA-6 1 -
4.1. Gerência de Informação e Fiscalização de Processos
- Gerente DGA-8 1 -
5. Coordenadoria de Inspeção Sanitária de Produtos de Origem Animal
- Coordenador DGA-6 1 -
5.1 Gerência de Informação da Inspeção e Fiscalização de Produtos e Subprodutos de Origem Animal
- Gerente DGA-8 1 -
NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO REGIONALIZADA E DESCONCENTRADA
1. Unidade Regional de Supervisão de Alta Floresta
- Gerente Regional II DGA-8 1 -
- Assistente Técnico II DGA-9 1 -
2. Unidade Regional de Supervisão de Barra do Bugres
- Gerente Regional II DGA-8 1 -
- Assistente Técnico II DGA-9 1 -
3. Unidade Regional de Supervisão de Barra do Garças
- Gerente Regional II DGA-8 1 -
- Assistente Técnico II DGA-9 1 -
4. Unidade Regional de Supervisão de Cáceres
- Gerente Regional II DGA-8 1 -
- Assistente Técnico II DGA-9 1 -
5. Unidade Regional de Supervisão de Cuiabá
- Gerente Regional II DGA-8 1 -
- Assistente Técnico II DGA-9 1 -
6. Unidade Regional de Supervisão de Juína
- Gerente Regional II DGA-8 1 -
- Assistente Técnico II DGA-9 1 -
7. Unidade Regional de Supervisão de Lucas do Rio Verde
- Gerente Regional II DGA-8 1 -
- Assistente Técnico II DGA-9 1 -
8. Unidade Regional de Supervisão de Matupá
- Gerente Regional II DGA-8 1 -
- Assistente Técnico II DGA-9 1 -
9. Unidade Regional de Supervisão de Pontes e Lacerda
- Gerente Regional II DGA-8 1 -
- Assistente Técnico II DGA-9 1 -
10. Unidade Regional de Supervisão de Rondonópolis
- Gerente Regional II DGA-8 1 -
- Assistente Técnico II DGA-9 1 -
11. Unidade Regional de Supervisão de São Félix do Araguaia
- Gerente Regional II DGA-8 1 -
- Assistente Técnico II DGA-9 1 -
12. Unidade Regional de Supervisão de Sinop
- Gerente Regional II DGA-8 1 -
- Assistente Técnico II DGA-9 1 -
SUBTOTAL 61 -
TOTAL 61
ANEXO II
QUANTITATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA AGRUPADOS POR SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA
SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA CARGO FUNÇÃO
DGA 1 - -
DGA 2 1 -
DGA 3 1 -
DGA 4 1 -
DGA 5 2 -
DGA 6 11 -
DGA 7 - -
DGA 8 27 -
DGA 9 12 -
DGA 10 6 -
SUBTOTAL 61 -
TOTAL 61