Decreto nº 207/2011
Altera o Decreto nº 1.977, de 23 de novembro de 2000, que regulamenta o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, e dá outras providências.
DECRETO Nº 207, DE 31 DE MARÇO DE 2011.
Altera o Decreto nº 1.977 , de 23 de novembro de 2000, que regulamenta o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;
CONSIDERANDO ser interesse da Administração Pública Estadual a adoção de medidas que assegurem a efetividade da realização da receita pública, ao mesmo tempo que possibilitem ao cidadão a regularização de suas pendências tributárias;
CONSIDERANDO a prerrogativa exarada no
§ 2º do artigo 13 da Lei nº 7.301 , de 17 de julho de 2000, que institui o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA no Estado de Mato Grosso, DECRETA:
Art. 1º Fica alterado, passando a vigorar com a redação consignada, o
§ 1º do artigo 17 do Decreto nº 1.977 , de 23 de novembro de 2000, que regulamenta o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, além de se acrescentar o
§ 1º-A ao referido artigo, como segue:
"Art. 17. ...
...
§ 1º O pagamento do IPVA, em cota única, poderá ter redução no respectivo valor, limitada aos percentuais abaixo assinalados, variáveis conforme a data da efetivação:
data da efetivação do pagamento, considerado o mês de vencimento do IPVA, fixado no artigo 16 percentual de redução
I - até o dia 10 do mês do vencimento do IPVA 5% (cinco por cento);
II - após o dia 10 e até o dia 20 do mês do vencimento do IPVA 3% (três por cento);
III - após o dia 20 e até o último dia útil do mês do vencimento do IPVA zero.
§ 1º A Para os fins da redução prevista no
§ 1º, nas hipóteses arroladas nos incisos I e II, quando o dia 10 ou 20 recair em sábado, domingo, feriado ou dia em que não houver expediente regular na repartição pública, o prazo para a aplicação do percentual de redução fica postergado para o primeiro dia útil subsequente.
..."
Art. 2º Este Decreto entre em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2012.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 31 de março de 2011, 190º da Independência e 123º da República.
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 1977/2000 de //