Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 207/2011

Altera o Decreto nº 1.977, de 23 de novembro de 2000, que regulamenta o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, e dá outras providências.

DECRETO Nº 207, DE 31 DE MARÇO DE 2011.

Altera o Decreto nº 1.977 , de 23 de novembro de 2000, que regulamenta o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;

CONSIDERANDO ser interesse da Administração Pública Estadual a adoção de medidas que assegurem a efetividade da realização da receita pública, ao mesmo tempo que possibilitem ao cidadão a regularização de suas pendências tributárias;

CONSIDERANDO a prerrogativa exarada no

§ 2º do artigo 13 da Lei nº 7.301 , de 17 de julho de 2000, que institui o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA no Estado de Mato Grosso, DECRETA:

Art. 1º Fica alterado, passando a vigorar com a redação consignada, o

§ 1º do artigo 17 do Decreto nº 1.977 , de 23 de novembro de 2000, que regulamenta o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, além de se acrescentar o

§ 1º-A ao referido artigo, como segue:

"Art. 17. ...

...

§ 1º O pagamento do IPVA, em cota única, poderá ter redução no respectivo valor, limitada aos percentuais abaixo assinalados, variáveis conforme a data da efetivação:

data da efetivação do pagamento, considerado o mês de vencimento do IPVA, fixado no artigo 16 percentual de redução

I - até o dia 10 do mês do vencimento do IPVA 5% (cinco por cento);

II - após o dia 10 e até o dia 20 do mês do vencimento do IPVA 3% (três por cento);

III - após o dia 20 e até o último dia útil do mês do vencimento do IPVA zero.

§ 1º A Para os fins da redução prevista no

§ 1º, nas hipóteses arroladas nos incisos I e II, quando o dia 10 ou 20 recair em sábado, domingo, feriado ou dia em que não houver expediente regular na repartição pública, o prazo para a aplicação do percentual de redução fica postergado para o primeiro dia útil subsequente.

..."

Art. 2º Este Decreto entre em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2012.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 31 de março de 2011, 190º da Independência e 123º da República.

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 1977/2000 de //