Estadual · Mato Grosso

Decreto nº 2.071/2009

Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 2.071, DE 13 DE AGOSTO DE 2009.

(Revogado pelo Decreto nº 2506 /2014) Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e; CONSIDERANDO a necessidade de se atualizar o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944 , de 6 de outubro de 1989, em decorrência da celebração dos Convênios ICMS 62 e 78, de 3 de julho de 2009, publicados no Diário Oficial da União de 9 de julho de 2009, ratificados pelo Ato Declaratório nº 5/2009, publicado em 28 de julho de 2009, DECRETA:

Art. 1º O Anexo VII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944 , de 6 de outubro de 1989, passa a vigorar com as seguintes alterações: I - alterado o inciso IV do artigo 77, bem como restabelecido o inciso V do mesmo preceito, conferindo-lhe a redação indicada, além de se lhe acrescentarem os incisos VII a X, como assinalado: "Art. 77. ... ... IV - à base de cloridrato de erlotinibe, 3004.90.69 (cf. inciso VI da cláusula primeira do Convênio ICMS 140/2001, alterado pelo Convênio ICMS 62/2009 - efeitos a partir de 1º de agosto de 2009) V - malato de sunitinibe, nas concentrações 12,5 mg, 25 mg e 50 mg, 3004.90.69; (cf. inciso VII da cláusula primeira do Convênio ICMS 140/2001, restabelecido pelo Convênio ICMS 62/2009 - efeitos a partir de 1º de agosto de 2009) ... VII - telbivudina 600 mg, 3003.90.89 e 3004.90.79; (cf. inciso VIII da cláusula primeira do Convênio ICMS 140/2001, acrescentado pelo Convênio ICMS 62/2009 - efeitos a partir de 1º de agosto de 2009) VIII - ácido zoledrônico, 3003.90.79 e 3004.90.69; (cf. inciso IX da cláusula primeira do Convênio ICMS 140/2001, acrescentado pelo Convênio ICMS 62/2009 - efeitos a partir de 1º de agosto de 2009) IX - letrozol, 3003.90.78 e 3004.90.68; (cf. inciso X da cláusula primeira do Convênio ICMS 140/2001, acrescentado pelo Convênio ICMS 62/2009 - efeitos a partir de 1º de agosto de 2009) X - nilotinibe 200 mg, 3003.90.79 e 3004.90.69. (cf. inciso XI da cláusula primeira do Convênio ICMS 140/2001, acrescentado pelo Convênio ICMS 62/2009 - efeitos a partir de 1º de agosto de 2009) ..." II - alterada a anotação que integra o caput do artigo 121 do Anexo VII, na forma assinalada, mantido o texto do referido dispositivo: "Art. 121. ... (Convênio ICMS 9/2007 - efeitos a partir de 24/03/2008 - alterações dadas pelo Convênio ICMS 62/2008 - efeitos a partir de 25/07/2008; Anexo Único: Redação dada pelo Convênio ICMS 9/2007, com as seguintes alterações: Convênio ICMS 62/2008 - efeitos a partir de 25/07/2008; Convênio ICMS 27/2009 - efeitos a partir de 27/04/2009; e Convênio ICMS 78/2009 - efeitos a partir de 1º/08/2009) ..."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2009.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 13 de agosto de 2009, 188º da Independência e 121º da República.