Estadual · Mato Grosso

Decreto nº 2.072/2013

Dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia - SECITEC, a redistribuição de cargos de Direção e Assessoramento, e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

*DECRETO Nº 2.072, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013.

(Revogado pelo Decreto nº 2168 /2014) Dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia - SECITEC, a redistribuição de cargos de Direção e Assessoramento, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 1º A Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia - SECITEC tem por finalidade elevar a capacidade cientifica e tecnológica em setores estratégicos para o desenvolvimento sustentado do Estado, coordenando o Sistema Estadual de Ciência e Tecnologia.

Art. 2º Fica aprovada a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia - SECITEC, de acordo com o que dispõe a Lei Complementar nº 96 , de 12, de dezembro de 2001, Lei Complementar nº 151 , de 08 de janeiro de 2004, Lei Complementar nº 266 , de 29 de dezembro de 2006, Lei Complementar nº 280 , de 11 de setembro de 2007, Lei Complementar nº 300 , de 10 de janeiro de 2008, Lei Complementar nº 354 de 07 de maio de 2009, Lei Complementar nº 374 , de 15 de dezembro de 2009, Lei Complementar nº 375 de 15 de dezembro de 2009, Lei Complementar nº 391 de 27 de abril de 2010, Lei Complementar nº 506 , de 11 de setembro de 2013.

Art. 3º A estrutura organizacional básica e setorial da Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia - SECITEC compreende as seguintes unidades administrativas: I - NÍVEL DE DECISÃO COLEGIADA 1 - Conselho Estadual de Ciência e Tecnologia II - NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR 1 - Gabinete do Secretário de Estado de Ciência e Tecnologia 1.1 - Gabinete do Secretário Adjunto de Ciência e Tecnologia III - NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO E ESPECIALIZADO 1 - Unidade de Apoio à Gestão Estratégica - UAGE IV - NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR 1 - Gabinete de Direção 2 - Unidade de Assessoria V - NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA 1. - Superintendência de Administração Sistêmica 1. - Coordenadoria de Gestão de Pessoas 1. - Gerência de Provimento e Manutenção 2. - Gerência de Aplicação, Desenvolvimento e Monitoramento 2. - Coordenadoria de Orçamento, Convênios e Finanças 1. - Gerência de Orçamento e Convênios 2. - Gerência Financeira e Contábil 3. - Coordenadoria de Aquisições e Contratos 4. - Coordenadoria de Patrimônio e Serviços 1. - Gerência de Patrimônio 2. - Gerência de Materiais 3. - Gerência de Apoio Logístico 5. - Coordenadoria de Tecnologia da Informação 1. - Gerência de Atendimento e Suporte Técnico em TI 6. - Gerência de Protocolo e Arquivo Setorial VI - NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA 1 - Superintendência de Desenvolvimento Cientifico, Tecnológico e de Inovação 1.1 - Coordenadoria de Desenvolvimento e Transferência de Tecnologia 1.2 - Coordenadoria de Popularização da Ciência 1.3 - Coordenadoria de Desenvolvimento Regional e Inovação 2 - Superintendência de Educação Superior 2.1 - Coordenadoria de Avaliação e Regulação da Educação Superior 2.2 - Coordenadoria de Supervisão de Educação Superior 3 - Superintendência de Educação Profissional e Tecnológica 3.1 - Coordenadoria de Fiscalização 3.2 - Coordenadoria de Educação Profissional e Tecnológica 3.3 - Coordenadoria de Desenvolvimento Educacional 3.4 - Coordenadoria de Educação a Distância VII - NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO REGIONALIZADA 1 - Conselho Diretor 1.1 - Diretoria da Escola Técnica Estadual de Educação Profissional e Tecnológica de Alta Floresta 1.1.1 - Coordenadoria de Desenvolvimento Educacional 1.1.1.1 - Gerência de Apoio Pedagógico 1.2.1 - Coordenadoria de Integração Escola e Comunidade 2 - Conselho Diretor 2.1 - Diretoria da Escola Técnica Estadual de Educação Profissional e Tecnológica de Barra do Garças 2.1.1 - Coordenadoria de Desenvolvimento Educacional 2.1.1.1 - Gerência de Apoio Pedagógico 2.2.1 - Coordenadoria de Integração Escola e Comunidade 3 - Conselho Diretor 3.1 - Diretoria da Escola Técnica Estadual de Educação Profissional e Tecnológica de Diamantino 3.1.1 - Gerência de Apoio Pedagógico 3.2.1 - Coordenadoria de Integração Escola e Comunidade 4 - Conselho Diretor 4.1 - Diretoria da Escola Técnica Estadual de Educação Profissional e Tecnológica de Rondonópolis 4.1.1 - Coordenadoria de Desenvolvimento Educacional 4.1.1.1 - Gerência de Apoio Pedagógico 4.2.1 - Coordenadoria de Integração Escola e Comunidade 5 - Conselho Diretor 5.1 - Diretoria da Escola Técnica Estadual de Educação Profissional e Tecnológica de Sinop 5.1.1 - Coordenadoria de Desenvolvimento Educacional 5.1.1.1 - Gerência de Apoio Pedagógico 5.2.1 - Coordenadoria de Integração Escola e Comunidade 6 - Conselho Diretor 6.1 - Diretoria da Escola Técnica Estadual de Educação Profissional e Tecnológica de Tangará da Serra 6.1.1 - Coordenadoria de Desenvolvimento Educacional 6.1.1.1 - Gerência de Apoio Pedagógico 6.2.1 - Coordenadoria de Integração Escola e Comunidade 7 - Conselho Diretor 7.1 - Diretoria da Escola Técnica Estadual de Educação Profissional e Tecnológica de Campo Verde 7.1.1 - Coordenadoria de Desenvolvimento Educacional 7.1.1.1 - Gerência de Apoio Pedagógico 8 - Conselho Diretor 8.1 - Diretoria da Escola Técnica Estadual de Educação Profissional e Tecnológica de Lucas do Rio Verde 9 - Conselho Diretor 9.1 - Diretoria da Escola Técnica Estadual de Educação Profissional e Tecnológica de Poxoréo 9.1.1 - Coordenadoria de Desenvolvimento Educacional 9.1.1.1 - Gerência de Apoio Pedagógico 9.2.1 - Coordenadoria de Integração Escola e Comunidade VIII - NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO DESCENTRALIZADA 1 - Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Mato Grosso - FAPEMAT 2 - Fundação Universidade Estadual de Mato Grosso - UNEMAT

Art. 4º Os cargos em comissão e funções de confiança, integrantes da lotação da Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia - SECITEC são os constituídos do Anexo Único deste Decreto, com denominação e quantificação ali prevista, estabelecida com base nas Leis que deram origem aos referidos cargos ora remanejados e/ou transformados sem aumento de despesas, nos termos da Lei Complementar nº 266 , de 29 de dezembro de 2006.

Art. 5º Os cargos em comissão e funções de confiança são criados, exclusivamente, por lei, facultado ao Chefe do Poder Executivo, mediante decreto governamental, o remanejamento, a transformação e a alteração da nomenclatura, vedado aumento das despesas.

Art. 6º Incumbe ao Secretário de Estado de Ciência e Tecnologia editar o Regimento da SECITEC, no prazo de 90 (noventa) dias, estabelecendo a competência e o funcionamento de suas unidades, bem como as atribuições dos servidores nela lotados, a ser aprovado pelo Governador do Estado.

Art. 7º O ato de nomeação dos cargos em comissão deverá fazer referência expressa à unidade administrativa onde será lotado o ocupante do cargo.

Art. 8º A estrutura organizacional do Nível de Administração Sistêmica, disposta neste decreto, deverá ser implantada até 31 de março de 2014.

Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 10. Revoga-se o Decreto nº 725 , de 26 de setembro de 2011. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 27 de dezembro de 2013.

ANEXO I

DISTRIBUIÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

UNIDADE SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA QUANTIDADE

CARGO FUNÇÃO

NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR

1. Gabinete do Secretário de Estado de Ciência e Tecnologia

- Secretário DGA-1 1 -

- Agente Público de Controle

2. Gabinete do Secretário Adjunto de Ciência e Tecnologia

- Secretário Adjunto DGA-2 1 -

NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO ESPECIALIZADO

1. Unidade de Apoio à Gestão Estratégica - UAGE

- Assessor Técnico III DGA-6 1 -

NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR

1. Gabinete de Direção

- Chefe de Gabinete DGA-4 1 -

2. Unidade de Assessoria

- Assessor Especial I DGA-2 1 -

- Assessor Técnico I DGA-4 6 -

- Assessor Técnico II DGA-5 10 -

- Assessor Técnico III DGA-6 6 -

- Assistente Técnico I DGA-8 6 -

- Assistente Técnico II DGA-9 4 -

NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA

1. Superintendência de Administração Sistêmica

- Superintendente DGA-4 1 -

1.1. Coordenadoria de Gestão de Pessoas

- Coordenador DGA-6 1 -

1.1.1. Gerência de Provimento e Manutenção

- Gerente DGA-8 1 -

1.1.2. Gerência de Aplicação, Desenvolvimento e Monitoramento

- Gerente DGA-8 1 -

1.2. Coordenadoria de Orçamento, Convênios e Finanças

- Coordenador DGA-6 1 -

1.2.1. Gerência de Orçamento e Convênios

- Gerente DGA-8 1 -

1.2.2. Gerência Financeira e Contábil

- Gerente DGA-8 1 -

1.3. Coordenadoria de Aquisições e Contratos

- Coordenador DGA-6 1 -

1.4. Coordenadoria de Patrimônio e Serviços

- Coordenador DGA-6 1 -

1.4.1. Gerência de Patrimônio

- Gerente DGA-8 1 -

1.4.2. Gerência de Materiais

- Gerente DGA-8 1 -

1.4.3. Gerência de Apoio Logístico

- Gerente DGA-8 1 -

1.5. Coordenadoria de Tecnologia da Informação

- Coordenador DGA-6 1 -

1.5.1. Gerência de Atendimento e Suporte Técnico em TI

- Gerente DGA-8 1 -

1.6. Gerência de Protocolo e Arquivo Setorial

- Gerente DGA-8 1 -

NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA

1. Superintendência de Desenvolvimento Científico, Tecnológico e de Inovação

- Superintendente DGA-4 1 -

1.1 Coordenadoria de Desenvolvimento e Transferência de Tecnologia

- Coordenador DGA-6 1 -

- Assistente Técnico I DGA-8 1 -

1.2 Coordenadoria de Popularização da Ciência

- Coordenador DGA-6 1 -

- Assistente Técnico I DGA-8 1 -

1.3 Coordenadoria de Desenvolvimento Regional e Inovação

- Coordenador DGA-6 1 -

- Assistente Técnico I DGA-8 1 -

2. Superintendência de Educação Superior

- Superintendente DGA-4 1 -

2.1 Coordenadoria de Avaliação e Regulação da Educação Superior

- Coordenador DGA-6 1 -

- Assistente Técnico I DGA-8 2 -

2.2 Coordenadoria de Supervisão de Educação Superior

- Coordenador DGA-6 1 -

- Assistente Técnico I DGA-8 1 -

3. Superintendência de Educação Profissional e Tecnológica

- Superintendente DGA-4 1 -

3.1 Coordenadoria de Fiscalização

- Coordenador DGA-6 1 -

- Assistente Técnico I DGA-8 2 -

3.2 Coordenadoria de Educação Profissional e Tecnológica

- Coordenador DGA-6 1 -

- Assistente Técnico I DGA-8 4 -

3.3 Coordenadoria de Desenvolvimento Educacional

- Coordenador DGA-6 1 -

- Assistente Técnico I DGA-8 2 -

3.4 Coordenadoria de Educação a Distância

- Coordenador DGA-6 1 -

- Assistente Técnico I DGA-8 1 -

NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO REGIONALIZADA

1. Diretoria da Escola Técnica Estadual de Educação Profissional e Tecnológica de Alta Floresta

- Diretor DGA-4 1 -

- Assessor Técnico III DGA-6 1 -

- Assistente Técnico I DGA-8 1 -

- Assistente Técnico II DGA-9 1 -

1.1 Coordenadoria de Desenvolvimento Educacional

- Coordenador DGA-6 1 -

1.1.1 Gerência de Apoio Pedagógico

- Gerente DGA-8 1 -

1.2 Coordenadoria de Integração Escola e Comunidade

- Coordenador DGA-6 1 -

2. Diretoria da Escola Técnica Estadual de Educação Profissional e Tecnológica de Barra do Garças

- Diretor DGA-4 1 -

- Assessor Técnico III DGA-6 1 -

- Assistente Técnico I DGA-8 1 -

- Assistente Técnico II DGA-9 1 -

2.1 Coordenadoria de Desenvolvimento Educacional

- Coordenador DGA-6 1 -

2.1.1 Gerência de Apoio Pedagógico

- Gerente DGA-8 1 -

2.2 Coordenadoria de Integração Escola e Comunidade

- Coordenador DGA-6 1 -

3. Diretoria da Escola Técnica Estadual de Educação Profissional e Tecnológica de Diamantino

- Diretor DGA-4 1 -

- Assessor Técnico III DGA-6 1 -

- Assistente Técnico I DGA-8 1 -

- Assistente Técnico II DGA-9 1 -

3.1 Gerência de Apoio Pedagógico

- Gerente DGA-8 1 -

3.2 Coordenadoria de Integração Escola e Comunidade

- Coordenador DGA-6 1 -

4. Diretoria da Escola Técnica Estadual de Educação Profissional e Tecnológica de Rondonópolis

- Diretor DGA-4 1 -

- Assessor Técnico III DGA-6 1 -

- Assistente Técnico I DGA-8 1 -

- Assistente Técnico II DGA-9 1 -

4.1 Coordenadoria de Desenvolvimento Educacional

- Coordenador DGA-6 1 -

4.1.1 Gerência de Apoio Pedagógico

- Gerente DGA-8 1 -

4.2 Coordenadoria de Integração Escola e Comunidade

- Coordenador DGA-6 1 -

5. Diretoria da Escola Técnica Estadual de Educação Profissional e Tecnológica de Sinop

- Diretor DGA-4 1 -

- Assistente Técnico I DGA-8 1 -

- Assistente Técnico II DGA-9 1 -

5.1 Coordenadoria de Desenvolvimento Educacional

- Coordenador DGA-6 1 -

5.1.1 Gerência de Apoio Pedagógico

- Gerente DGA-8 1 -

5.2 Coordenadoria de Integração Escola e Comunidade

- Coordenador DGA-6 1 -

6. Diretoria da Escola Técnica Estadual de Educação Profissional e Tecnológica de Tangará da Serra

- Diretor DGA-4 1 -

- Assessor Técnico III DGA-6 1 -

- Assistente Técnico I DGA-8 1 -

- Assistente Técnico II DGA-9 1 -

6.1 Coordenadoria de Desenvolvimento Educacional

- Coordenador DGA-6 1 -

6.1.1 Gerência de Apoio Pedagógico

- Gerente DGA-8 1 -

6.2 Coordenadoria de Integração Escola e Comunidade

- Coordenador DGA-6 1 -

7. Diretoria da Escola Técnica Estadual de Educação Profissional e Tecnológica de Campo Verde

- Diretor DGA-4 1 -

7.1 Coordenadoria de Desenvolvimento Educacional

- Coordenador DGA-6 1 -

8. Diretoria da Escola Técnica Estadual de Educação Profissional e Tecnológica de Lucas do Rio Verde

- Diretor DGA-4 1 -

- Assistente Técnico I DGA-8 1 -

- Assistente Técnico II DGA-9 1 -

9. Diretoria da Escola Técnica Estadual de Educação Profissional e Tecnológica de Poxoréo

- Diretor DGA-4 1 -

- Assistente Técnico I DGA-8 1 -

- Assistente Técnico II DGA-9 1 -

9.1 Coordenadoria de Desenvolvimento Educacional

- Coordenador DGA-6 1 -

9.1.1 Gerência de Apoio Pedagógico

- Gerente DGA-8 1 -

9.2 Coordenadoria de Integração Escola e Comunidade

- Coordenador DGA-6 1 -

SUBTOTAL 130 0

TOTAL 130

ANEXO II

QUANTITATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA AGRUPADOS POR SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA

SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA CARGO FUNÇÃO

DGA 1 1 -

DGA 2 3 -

DGA 3 0 -

DGA 4 20 -

DGA 5 10 -

DGA 6 39 -

DGA 7 0 -

DGA 8 45 -

DGA 9 12 -

DGA 10 0 -

SUBTOTAL 130 -

TOTAL 130

*Republique-se por ter saído incorreto no D.O.E de 27 de dezembro de 2013.