Estadual · Mato Grosso

Decreto nº 2.073/2013

Dispõe sobre a estrutura organizacional do Gabinete da Vice-Governadoria, a redistribuição de cargos em comissão e funções de confiança.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

*DECRETO Nº 2.073, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013.

(Revogado pelo Decreto nº 2242 /2014) Dispõe sobre a estrutura organizacional do Gabinete da Vice-Governadoria, a redistribuição de cargos em comissão e funções de confiança.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 1º À Vice-Governadoria, órgão auxiliar do Governador do Estado, competirá a articulação e gestão das relações internacionais do Governo do Estado de Mato Grosso; coordenação e viabilização de projetos estratégicos para o desenvolvimento do Estado; coordenação das políticas de Telecomunicações no âmbito do Estado de Mato Grosso; articulação institucional com os municípios mato-grossenses; elaboração e coordenação das ações da Defesa Civil; elaboração e coordenação das ações das Políticas Indigenistas.

Art. 2º Fica aprovada a alteração da estrutura organizacional do Gabinete da Vice-Governadoria que compreende as seguintes unidades, com os seus respectivos desdobramentos, conforme dispõe o parágrafo único do artigo 17, da Lei Complementar nº 14 , de 16 de janeiro de 1992, e

considerando o artigo 3º da Lei nº 6.027 , de 03 de julho de 1992 e o artigo 8º da Lei nº 6.182 , de 05 de fevereiro de 1993, Lei nº 7.350 , de 13 de dezembro de 2000, Lei Complementar nº 266 , de 29 de dezembro de 2006, Lei Complementar nº 280 , de 11 de setembro de 2007, Lei Complementar nº 354 , de 07 de maio de 2009, Lei nº 9.591 , de 12 de julho de 2011, Lei Complementar nº 427 , de 12 de julho de 2011, Lei Complementar nº 495 , de 03 de maio de 2013, Lei Complementar nº 506 , de 11 de setembro de 2013.

Art. 3º A estrutura organizacional básica e setorial do Gabinete da Vice-Governadoria, compreende as seguintes unidades administrativas: I - NÍVEL DE DECISÃO COLEGIADA 1 - Conselho Superior do Sistema Estadual de Informação e Tecnologia da Informação - COSINT II - NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR 1 - Gabinete da Vice-Governadoria III - NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO E ESPECIALIZADO 1 - Unidade de Apoio à Gestão Estratégica - UAGE IV - NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR 1 - Gabinete de Direção 2 - Unidade de Assessoria V - NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA 1 - Superintendência de Administração Sistêmica 1.1 - Coordenadoria Administrativa 1.2 - Gerência de Orçamento e Convênios 1.3 - Gerência Financeira e Contábil VI - NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA 1 - Superintendência de Defesa Civil 1.1 - Coordenadoria de Prevenção e Resposta a Desastres e Reconstrução 1.1.1 - Gerência de Monitoramento de Riscos de Desastres 1.1.2 - Gerência de Avaliação de Danos 1.2 - Coordenadoria de Atendimento a Acidentes Ambientais 1.2.1 - Gerência de Respostas a Acidentes com Produtos Perigosos 1.3 - Coordenadoria de Gestão do Fogo 1.3.1 - Gerência de Articulação e Planejamento Operacional 2 - Superintendência de Assuntos Indígenas 2.1 - Coordenadoria de Assuntos Indígenas 2.1.1 - Gerência de Apoio a Assuntos Indígenas VII - NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO DESCENTRALIZADA 1 - Agência de Fomento do Estado de Mato Grosso S.A - MT-FOMENTO 2 - Centro de Processamento de Dados do Estado de Mato Grosso - CEPROMAT 3 - Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso - AGER/MT

Art. 4º Os cargos em comissão e funções de confiança integrantes da lotação do Gabinete da Vice-Governadoria são os constituídos no Anexo Único deste Decreto, com a denominação e quantificação ali previstas, estabelecidas com base nas leis que deram origem aos referidos cargos ora remanejados e/ou transformados sem aumento de despesas, nos termos da Lei Complementar nº 266 , de 29 de dezembro de 2006.

Art. 5º Os cargos em comissão e funções de confiança são criados, exclusivamente, por lei, facultado ao Chefe do Poder Executivo, mediante decreto governamental, o remanejamento, a transformação e a alteração da nomenclatura, vedado aumento das despesas.

Art. 6º Incumbe ao Chefe de Gabinete do Gabinete da Vice-Governadoria editar o Regimento Interno da Vice Governadoria, no prazo de 90 (noventa) dias, estabelecendo a competência e o funcionamento de suas unidades, bem como as atribuições dos servidores nela lotados, a ser aprovado pelo Governador do Estado.

Art. 7º O ato de nomeação dos cargos em comissão deverá fazer referência expressa à unidade administrativa onde será lotado o ocupante do cargo.

Art. 8º A estrutura organizacional do Nível de Administração Sistêmica, disposta neste decreto, deverá ser implantada até 31 de março de 2014.

Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 10. Revoga-se o Decreto nº 1.851 , de 10 de julho de 2013. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 27 de dezembro de 2013.

ANEXO I DISTRIBUIÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL UNIDADE SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA QUANTIDADE

CARGO FUNÇÃO

NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR

1. Gabinete da Vice-Governadoria

- Vice-Governador do Estado DGA-1 1 -

- Agente Público de Controle

NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO E ESPECIALIZADO

1. Unidade de Apoio à Gestão Estratégica - UAGE

NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR

1. Gabinete de Direção

- Chefe de Gabinete DGA-4 1 -

2. Unidade de Assessoria

- Assessor Especial I DGA-2 3 -

- Assessor Especial II DGA-4 12 -

- Assessor Técnico II DGA-5 6 -

- Assessor Técnico III DGA-6 13 -

- Assistente Técnico I DGA-8 5 -

NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA

1. Superintendência de Administração Sistêmica

- Superintendente DGA-4 1 -

1.1 Coordenadoria de Administrativa

- Coordenador DGA-6 1 -

1.2 Gerência de Orçamento e Convênios

- Gerente DGA-8 1 -

1.2 Gerência Financeira e Contábil

- Gerente DGA-8 1 -

NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA

1. Superintendência de Defesa Civil

- Superintendente DGA-4 1 -

- Assistente Técnico I DGA-8 1 -

- Agente de Defesa Civil DGA-10 16 -

1.1 Coordenadoria de Prevenção e Resposta a Desastres e Reconstrução

- Coordenador DGA-6 1 -

1.1.1 Gerência de Monitoramento de Riscos de Desastres

- Gerente DGA-8 1 -

1.1.2 Gerência de Avaliação de Danos

- Gerente DGA-8 1 -

1.2 Coordenadoria de Atendimento a Acidentes Ambientais

- Coordenador DGA-6 1 -

1.2.1 Gerência de Respostas a Acidentes com Produtos Perigosos

- Gerente DGA-8 1 -

1.3 Coordenadoria de Gestão do Fogo

- Coordenador DGA-6 1 -

1.3.1 Gerência de Articulação e Planejamento Operacional

- Gerente DGA-8 1 -

2. Superintendência de Assuntos Indígenas

- Superintendente DGA-4 1 -

2.1 Coordenadoria de Assuntos Indígenas

- Coordenador DGA-6 1 -

2.1.1 Gerência de Apoio a Assuntos Indígenas

- Gerente DGA-8 1 -

SUBTOTAL 73 0

TOTAL 73

ANEXO II

QUANTITATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA AGRUPADOS POR SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA

SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA CARGO FUNÇÃO

DGA 1 1 -

DGA 2 3 -

DGA 3 0 -

DGA 4 16 -

DGA 5 6 -

DGA 6 18 -

DGA 7 0 -

DGA 8 13 -

DGA 9 0 -

DGA 10 16 -

SUBTOTAL 73 -

TOTAL 73

*Republique-se por ter saído incorreto no D.O.E de 27 de dezembro de 2013.