Estadual · Mato Grosso

Decreto nº 2.075/2013

Dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Esportes e Lazer - SEEL, a distribuição de cargos em comissão e funções de confiança.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 2.075, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013.

(Revogado pelo Decreto nº 2157 /2014) Dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Esportes e Lazer - SEEL, a distribuição de cargos em comissão e funções de confiança.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 1º A Secretaria de Estado de Esportes e Lazer - SEEL compete planejar, elaborar, coordenar e executar a política estadual de esporte e lazer, fomentando as práticas esportivas, formais e não formais.

Art. 2º Fica aprovada a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Esportes e Lazer - SEEL, de acordo com o que dispõem as Leis Complementares nº s 13 , 14 de 16 de janeiro de 1992 e,

considerando o art. 3º da Lei nº 6.027 , de 03 de julho de 1992 e o art. 8º da Lei nº 6.182 , de 05 de fevereiro de 1993, Lei nº 7.156 , de 22 de julho de 1999, Lei nº 7.322 , de 15 de setembro de 2000, Lei nº 7.350 , de 13 de dezembro de 2000, Lei Complementar nº 266 , de 29 de dezembro de 2006, Lei Complementar nº 280 , de 11 de setembro de 2007, Lei Complementar nº 332 , de 10 de outubro de 2008, Lei Complementar nº 354 , de 07 de maio de 2009, Lei Complementar nº 506 , de 11 de setembro de 2013.

Art. 3º A estrutura organizacional básica e setorial da Secretaria de Estado de Esportes e Lazer - SEEL compreende as seguintes unidades administrativas: I - NÍVEL DE DECISÃO COLEGIADA 1 - Conselho Estadual do Desporto - CONSED II - NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR 1 - Gabinete do Secretário de Estado de Esportes e Lazer 1.1 - Gabinete do Secretário Adjunto de Esportes e Lazer 1.2 - Gabinete do Secretário Adjunto de Políticas Especiais III - NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO E ESPECIALIZADO 1 - Unidade de Apoio à Gestão Estratégica - UAGE IV - NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR 1 - Gabinete de Direção 2 - Unidade de Assessoria V - NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA 1. - Coordenadoria de Administração Sistêmica 1. - Gerência de Orçamento e Convênios 2. - Gerência Financeira e Contábil 3. - Gerência de Patrimônio e Materiais 4. - Gerência de Apoio Logístico e Tecnologia da Informação 5. - Gerência de Pessoas e Documentos VI - NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA 1 - Superintendência do Complexo Poliesportivo - "Verdão" 1.1 - Gerência de Manutenção 2 - Gerência de Desporto 3 - Gerência de Desporto Educacional 4 - Gerência de Desporto para Portadores de Necessidades Especiais 5 - Gerência de Apoio ao Esporte Amador nos Municípios 6 - Gerência de Recreação e Lazer 7 - Gerência de Pesquisa, Documentação e Informação 8 - Gerência de Atividades de Desporto, Recreação e Lazer à Terceira Idade

Art. 4º Os cargos em comissão e funções de confiança integrantes da lotação da Secretaria de Estado de Esportes e Lazer - SEEL são os constituídos do Anexo Único deste Decreto, com a denominação e quantificação ali previstas. Estabelecidas com base nas Leis que deram origem aos referidos cargos e funções ora remanejados e/ou transformados, sem aumento de despesas, nos termos da Lei Complementar nº 266 , de 29 de dezembro de 2006.

Art. 5º Os cargos em comissão e funções de confiança são criados, exclusivamente, por lei, facultado ao Chefe do Poder Executivo, mediante decreto governamental, o remanejamento, a transformação e a alteração da nomenclatura, vedado aumento das despesas.

Art. 6º Incumbe ao Secretário de Estado de Esportes e Lazer editar o Regimento Interno da Secretária, no prazo de 90 (noventa) dias, estabelecendo a competência e o funcionamento de suas unidades, bem como as atribuições dos servidores nela lotados, a ser aprovado pelo Governador de Estado.

Art. 7º O ato de nomeação dos cargos em comissão deverá fazer referência expressa à unidade administrativa onde será lotado o ocupante do cargo.

Art. 8º A estrutura organizacional do Nível de Administração Sistêmica, disposta neste decreto, deverá ser implantada até 31 de março de 2014.

Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 10. Revoga-se o Decreto nº 1.577 , de 25 de janeiro de 2013. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 27 de Dezembro de 2013. (Original assinado) ANANIAS MARTINS DE SOUZA FILHO Secretário de Estado de Esportes e Lazer

ANEXO I

DISTRIBUIÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

UNIDADE SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA QUANTIDADE

CARGO FUNÇÃO

NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR

1. Gabinete do Secretário de Estado de Esportes e Lazer

- Secretário DGA-1 1 -

- Agente Público de Controle

2. Gabinete do Secretário Adjunto de Esportes e Lazer

- Secretário Adjunto DGA-2 1 -

3. Gabinete do Secretário Adjunto de Políticas Especiais

- Secretário Adjunto DGA-2 1 -

NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO E ESPECIALIZADO

1. Unidade de Apoio à Gestão Estratégica - UAGE

- Assessor Técnico III DGA-6 1 -

NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR

1. Gabinete de Direção

- Chefe de Gabinete DGA-4 1 -

2. Unidade de Assessoria

- Assessor Especial I DGA-2 1 -

- Assessor Técnico II DGA-5 2 -

- Assistente Técnico I DGA-8 3 -

- Assistente Técnico II DGA-9 3 -

- Assistente de Gabinete DGA-10 4 -

NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA

1. Coordenadoria de Administração Sistêmica

- Coordenador DGA-6 1 -

1.1. Gerência de Orçamento e Convênios

- Gerente DGA-8 1 -

1.2. Gerência Financeira e Contábil

- Gerente DGA-8 1 -

1.3. Gerência de Patrimônio e Materiais

- Gerente DGA-8 1 -

1.4. Gerência de Apoio Logístico e Tecnologia da Informação

- Gerente DGA-8 1 -

1.5. Gerência de Pessoas e Documentos

- Gerente DGA-8 1 -

NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA

1. Superintendência do Complexo Poliesportivo - "Verdão"

- Superintendente DGA-4 1 -

1.1 Gerência de Manutenção

- Gerente DGA-8 1 -

2. Gerência de Desporto

- Gerente DGA-8 1 -

3. Gerência de Desporto Educacional

- Gerente DGA-8 1 -

4. Gerência de Desporto para Portadores de Necessidades Especiais

- Gerente DGA-8 1 -

5. Gerência de Apoio ao Esporte Amador nos Municípios

- Gerente DGA-8 1 -

6. Gerência de Recreação e Lazer

- Gerente DGA-8 1 -

7. Gerência de Pesquisa, Documentação e Informação

- Gerente DGA-8 1 -

8. Gerência de Atividades de Desporto, Recreação e Lazer à Terceira Idade

- Gerente DGA-8 1 -

FUNÇÃO DE CONFIANÇA

1. Assistente de Direção DGA-10 - 6

SUBTOTAL 33 6

TOTAL 39

ANEXO II

QUANTITATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA AGRUPADOS POR SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA

SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA CARGO FUNÇÃO

DGA 1 1 -

DGA 2 3 -

DGA 3 0 -

DGA 4 2 -

DGA 5 2 -

DGA 6 2 -

DGA 7 0 -

DGA 8 16 -

DGA 9 3 -

DGA 10 4 6

SUBTOTAL 33 6

TOTAL 39