Estadual · Mato Grosso

Decreto nº 2.076/2013

Dispõe sobre a alteração da estrutura organizacional da Casa Militar do Estado de Mato Grosso, a redistribuição de cargos em comissão e funções de confiança.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

*DECRETO Nº 2.076, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013.

(Revogado pelo Decreto nº 154 /2015) Dispõe sobre a alteração da estrutura organizacional da Casa Militar do Estado de Mato Grosso, a redistribuição de cargos em comissão e funções de confiança.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 1º A Casa Militar do Estado de Mato Grosso, compete assistir direta e imediatamente ao Governador do Estado no desempenho de suas atribuições, prevenir a ocorrência e articular o gerenciamento de crises, em caso de grave e iminente ameaça à estabilidade institucional, realizar o assessoramento pessoal em assuntos militares e de segurança, coordenar as atividades institucionais de inteligência e contra inteligência, coordenar o cerimonial militar, realizar a segurança do Palácio Governamental, das residências do Governador e do Vice-Governador do Estado, do Transporte Aéreo e Viário da Governadoria, zelar pela segurança pessoal do Governador, do Vice-Governador e respectivos familiares, dos titulares dos órgãos essenciais do Governo do Estado e de outras autoridades ou personalidades quando determinado pelo Governador e ainda outras atribuições que lhe forem confiadas.

Art. 2º Fica alterada a estrutura organizacional da Casa Militar do Estado de Mato Grosso, de acordo com que dispõe: Lei Complementar nº 13 de 16 de janeiro de 1992, Lei Complementar nº 14 de 16 de janeiro de 1992, Lei Complementar nº 266 de 29 de dezembro de 2006, Lei Complementar nº 280 de 11 de setembro de 2007, Lei Complementar nº 332 de 10 de outubro de 2008, Lei Complementar nº 354 de 07 de maio de 2009, Lei Complementar nº 383 de 19 de janeiro de 2010, Lei Complementar nº 427 , de 12 de julho de 2011, Lei Complementar nº 506 , de 11 de setembro de 2013.

Art. 3º A estrutura organizacional básica e setorial da Casa Militar do Estado do Mato Grosso, compreende as seguintes unidades administrativas: I - NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR 1 - Gabinete do Secretário-Chefe da Casa Militar 1.1 - Gabinete do Secretário Adjunto da Casa Militar 1.2 - Gabinete do Secretário Adjunto de Segurança Governamental II - NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO E ESPECIALIZADO 1 - Unidade de Apoio à Gestão Estratégica - UAGE III - NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR 1 - Unidade de Assessoria IV - NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA 1 - Gerência Administrativa 2 - Gerência de Orçamento e Convênios 3 - Gerência Financeira e Contábil V - NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA 1 - Coordenadoria de Segurança 1. - Gerência de Proteção de Dignitários 1.2 - Gerência de Segurança de Instalações 1.3 - Gerência de Formação, Qualificação e Capacitação 1.4 - Gerência de Transporte Aéreo 1.5 - Gerência de Transporte Terrestre 1.6 - Gerência de Inteligência e Contra-Inteligência

Art. 4º Os cargos em comissão e funções de confiança integrantes da lotação da Casa Militar do Estado são os constituídos do Anexo Único deste Decreto, com denominação e quantificação ali previstas. Estabelecida com base nas Leis que deram origem aos referidos cargos ora remanejados e / ou transformados sem aumento de despesas, nos termos da Lei Complementar nº 266 , de 29 de dezembro de 2006.

Art. 5º Os cargos em comissão e funções de confiança são criados, exclusivamente, por lei, facultado ao Chefe do Poder Executivo, mediante decreto governamental, o remanejamento, a transformação e a alteração da nomenclatura, vedado aumento das despesas.

Art. 6º Incumbe ao Secretário-Chefe da Casa Militar editar o Regimento da Casa Militar, no prazo de 90 (noventa) dias, estabelecendo a competência e o funcionamento de suas unidades, bem como as atribuições dos servidores nela lotados, a ser aprovado pelo Governador do Estado.

Art. 7º O ato de nomeação dos cargos em comissão deverá fazer referência expressa à unidade administrativa onde será lotado o ocupante do cargo.

Art. 8º A estrutura organizacional do Nível de Administração Sistêmica, disposta neste decreto, deverá ser implantada até 31 de março de 2014.

Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 10. Revoga-se o Decreto nº 1.957 , de 11 de outubro de 2013. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 27 de dezembro de 2013.

ANEXO I

DISTRIBUIÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

UNIDADE SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA QUANTIDADE

CARGO FUNÇÃO

NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR

1. Gabinete do Secretário-Chefe da Casa Militar

- Secretário-Chefe DGA-1 1 -

- Agente Público de Controle

2. Gabinete do Secretário Adjunto da Casa Militar

- Secretário Adjunto DGA-2 1 -

3. Gabinete do Secretário Adjunto de Segurança Governamental

- Secretário Adjunto DGA-2 1 -

NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO E ESPECIALIZADO

1. Unidade de Apoio à Gestão Estratégica - UAGE

NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR

1. Unidade de Assessoria

- Assessor Técnico I DGA-4 1 -

- Assessor Técnico II DGA-5 2 -

- Assessor Técnico III DGA-6 1 -

- Ajudante de Ordens DGA-7 5 -

- Assistente Técnico I DGA-8 2 -

- Assistente Técnico II DGA-9 2 -

- Assistente de Gabinete DGA-10 1 -

NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA

1. Gerência Administrativa

- Gerente DGA-8 1 -

2. Gerência de Orçamento e Convênios

- Gerente DGA-8 1 -

3. Gerência Financeira e Contábil

- Gerente DGA-8 1 -

NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA

1. Coordenadoria de Segurança

- Coordenador DGA-6 1 -

- Assistente Técnico I DGA-8 1 -

1.1 Gerência de Proteção a Dignitários

- Gerente DGA-8 2 -

- Agente de Proteção de Dignitários DGA-10 35 -

1.2 Gerência de Segurança de Instalações

- Gerente DGA-8 1 -

1.3 Gerência de Formação, Qualificação e Capacitação

- Gerente DGA-8 1 -

1.4 Gerência de Transporte Aéreo

- Gerente DGA-8 1 -

- Agente de Proteção de Dignitários DGA-10 2 -

1.5 Gerência de Transporte Terrestre

- Gerente DGA-8 1 -

1.6 Gerência de Inteligência e Contra Inteligência

- Gerente DGA-8 1 -

- Agente de Proteção de Dignitários DGA-10 7 -

FUNÇAO DE CONFIANÇA

1. Assistente de Direção DGA-10 0 8

SUBTOTAL 73 8

TOTAL 81

ANEXO II

QUANTITATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA AGRUPADOS POR SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA

SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA CARGO FUNÇÃO

DGA 1 1 -

DGA 2 2 -

DGA 3 0 -

DGA 4 1 -

DGA 5 2 -

DGA 6 2 -

DGA 7 5 -

DGA 8 13 -

DGA 9 2 -

DGA 10 45 8

SUBTOTAL 73 8

TOTAL 81

*Republique-se por ter saído incorreto no D.O.E de 27 de dezembro de 2013