Decreto nº 2.078/2013
Dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Cultura - SEC, a distribuição de cargos em comissão e funções de confiança.
DECRETO Nº 2.078, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013.
(Revogado pelo Decreto nº 2237 /2014) Dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Cultura - SEC, a distribuição de cargos em comissão e funções de confiança.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º A Secretaria de Estado de Cultura - SEC tem por finalidade planejar, normatizar, coordenar, executar e avaliar a política cultural do Estado, compreendendo a pesquisa histórica, a preservação do patrimônio histórico e arquitetônico, concepção, formulação, normatização e gestão de fundos especiais destinados ao desenvolvimento da cultura no Estado, além de exercer outras atividades previstas nos termos do seu regimento.
Art. 2º Fica aprovada a alteração da estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Cultura - SEC, de acordo com o que dispõe: Lei Complementar nº 13 de 16 de janeiro de 1992, Lei Complementar nº 14 de 16 de janeiro de 1992, Lei Complementar nº 36 de 11 de outubro de 1995, Lei Complementar nº 266 de 29 de dezembro de 2006, Lei Complementar nº 280 de 11 de setembro de 2007, Lei Complementar nº 332 de 10 de outubro de 2008, Lei Complementar nº 354 de 07 de maio de 2009 e Lei Complementar nº 506 , de 11 de setembro de 2013.
Art. 3º A estrutura organizacional básica e setorial da Secretaria de Estado de Cultura - SEC compreende as seguintes unidades administrativas: I - NÍVEL DE DECISÃO COLEGIADA 1 - Conselho Estadual de Cultura 2 - Secretaria Executiva do Conselho II - NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR 1 - Gabinete do Secretário de Estado de Cultura 1.1 - Gabinete do Secretário Adjunto de Cultura III - NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO E ESPECIALIZADO 1 - Unidade de Apoio à Gestão Estratégica - UAGE IV - NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR 1 - Gabinete de Direção 2 - Unidade de Assessoria V - NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA 1. Superintendência de Administração Sistêmica 1. - Coordenadoria de Orçamento, Convênios e Finanças 1. - Gerência de Orçamento 2. - Gerência Financeira e Contábil 3. - Gerência de Convênios 2. - Gerência de Pessoas e Documentos 3. - Gerência de Patrimônio e Serviços VI - NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA 1 - Superintendência de Desenvolvimento e Fomento da Cultura 1.1 - Coordenadoria de Preservação do Patrimônio Histórico e Cultural 1.1.1 - Gerência de Patrimônio Histórico e Artístico Cultural 1.1.2 - Gerência do Sistema Estadual de Museus 1.1.3 - Gerência de Inventário, Tombamento e Registro 2 - Coordenadoria de Ações Artístico-Culturais 2.1 - Gerência de Música 2.2 - Gerência de Artes Visuais 2.3 - Gerência de Artes Cênicas 2.4 - Gerência de Cinema e Audiovisual 2.5 - Gerência de Intercâmbio Cultural 3 - Coordenadoria de Eventos 4 - Coordenadoria de Biblioteca Pública Estadual "Estevão de Mendonça" 4.1 - Gerência de Atendimento e Expediente 4.2 - Gerência de Bibliotecas 4.3 - Gerência de Literatura 5 - Gerência do Centro Cultural "Casa Cuiabana"
Art. 4º Os cargos em comissão e funções de confiança de Direção, Chefia e Assessoramento integrantes da lotação da Secretaria de Estado de Cultura - SEC são os constituídos no Anexo Único deste Decreto, com a denominação e quantificação ali previstas, estabelecidas com base nas leis que deram origem aos referidos cargos ora remanejados e/ou transformados sem aumento de despesas, nos termos da Lei Complementar nº 266 , de 29 de dezembro de 2006.
Art. 5º Os cargos em comissão e funções de confiança são criados, exclusivamente, por lei, facultado ao Chefe do Poder Executivo, mediante decreto governamental, o remanejamento, a transformação e a alteração da nomenclatura, vedado aumento das despesas.
Art. 6º Incumbe a Secretária de Estado de Cultura editar o Regimento Interno da Secretaria, no prazo de 90 (noventa) dias, estabelecendo as competências de suas unidades, bem como as atribuições gerais dos servidores nelas lotados, a ser aprovada pelo Governador do Estado.
Art. 7º O ato de nomeação dos cargos em comissão deverá fazer referência expressa à unidade administrativa onde será lotado o ocupante do cargo.
Art. 8º A estrutura organizacional do Nível de Administração Sistêmica, disposta neste decreto, deverá ser implantada até 31 de março de 2014.
Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10. Revoga-se o Decreto nº 1.611 , de 07 de fevereiro de 2013. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 27 de dezembro de 2013.
ANEXO I
DISTRIBUIÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
UNIDADE SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA QUANTIDADE
CARGO FUNÇÃO
NÍVEL DE DECISÃO COLEGIADA
1. Secretaria Executiva do Conselho Estadual de Cultura
- Secretário Executivo DGA-5 1 -
NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR
1. Gabinete do Secretário de Estado de Cultura
- Secretário DGA-1 1 -
- Agente Público de Controle
2. Gabinete do Secretário Adjunto de Cultura
- Secretário Adjunto DGA-2 1 -
NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO E ESPECIALIZADO
1. Unidade de Apoio à Gestão Estratégica - UAGE
- Assessor Técnico III DGA-6 1 -
NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR
1. Gabinete de Direção
- Chefe de Gabinete DGA-4 1 -
2. Unidade de Assessoria
- Assessor Especial I DGA-2 2 -
- Assessor Técnico I DGA-4 1 -
- Assessor Técnico II DGA-5 3 -
- Assistente Técnico I DGA-8 6 -
- Assistente Técnico II DGA-9 6 -
- Assistente de Gabinete DGA-10 1 -
NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA
1. Superintendência de Administração Sistêmica
- Superintendente DGA-4 1 -
1.1. Coordenadoria de Orçamento, Convênios e Finanças
- Coordenador DGA-6 1 -
1.1.1 Gerência de Orçamento
- Gerente DGA-8 1 -
1.1.2 Gerência Financeira e Contábil
- Gerente DGA-8 1 -
1.1.3 Gerência de Convênios
- Gerente DGA-8 1 -
1.4. Gerência de Pessoas e Documentos
- Gerente DGA-8 1 -
1.5. Gerência de Patrimônio e Serviços
- Gerente DGA-8 1 -
NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
1. Superintendência de Desenvolvimento e Fomento da Cultura
- Superintendente DGA-4 1 -
1.1 Coordenadoria de Preservação do Patrimônio Histórico e Cultural
- Coordenador DGA-6 1 -
1.1.1 Gerência de Patrimônio Histórico e Artístico Cultural
- Gerente DGA-8 1 -
1.1.2 Gerência do Sistema Estadual de Museus
- Gerente DGA-8 1 -
1.1.3 Gerência de Inventário, Tombamento e Registro
- Gerente DGA-8 1 -
2. Coordenadoria de Ações Artístico-Culturais
- Coordenador DGA-6 1 -
2.1 Gerência de Música
- Gerente DGA-8 1 -
2.2 Gerência de Artes Visuais
- Gerente DGA-8 1 -
2.3 Gerência de Artes Cênicas
- Gerente DGA-8 1 -
2.4 Gerência de Cinema e Audiovisual
- Gerente DGA-8 1 -
2.5 Gerência de Intercâmbio Cultural
- Gerente DGA-8 1 -
3. Coordenadoria de Eventos
Coordenador DGA-6 1 -
4. Coordenadoria de Biblioteca Pública Estadual "Estevão de Mendonça"
- Coordenador DGA-6 1 -
4.1 Gerência de Atendimento e Expediente
- Gerente DGA-8 1 -
4.2 Gerência de Bibliotecas
- Gerente DGA-8 1 -
4.3 Gerência de Literatura
- Gerente DGA-8 1 -
5. Gerência do Centro Cultural "Casa Cuiabana"
- Gerente DGA-8 1 -
FUNÇÃO DE CONFIANÇA
1. Assistente de Direção DGA-10 - 6
SUBTOTAL 48 6
TOTAL 54
ANEXO II
QUANTITATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA AGRUPADOS POR SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA
SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA CARGO FUNÇÃO
DGA 1 1 -
DGA 2 3 -
DGA 3 0 -
DGA 4 4 -
DGA 5 4 -
DGA 6 6 -
DGA 7 0 -
DGA 8 23 -
DGA 9 6 -
DGA 10 1 6
SUBTOTAL 48 6
TOTAL 54