Estadual · Mato Grosso

Decreto nº 2.079/2013

Dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação Geral - SEPLAN, a redistribuição dos cargos em comissão e funções de confiança.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 2.079, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013.

(Revogado pelo Decreto nº 2238 /2014) Dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação Geral - SEPLAN, a redistribuição dos cargos em comissão e funções de confiança.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 1º A Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação Geral - SEPLAN tem por finalidade monitorar e avaliar todo o sistema central de planejamento e orçamento do Estado de Mato Grosso, aprimorar a capacidade de planejamento da administração pública, por meio do desenvolvimento e aplicação de técnicas, visando o desenvolvimento do Estado.

Art. 2º Fica aprovada a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação Geral - SEPLAN, de acordo com o que dispõem as Leis Complementares nº s 13 e 14 , de 16 de janeiro de 1992, Lei Complementar nº 266 , de 29 de dezembro de 2006, Lei Complementar nº 280 , de 11 de setembro de 2007, Lei Complementar nº 332 , de 10 de outubro de 2008, Lei Complementar nº 354 , de 07 de maio de 2009, Lei Complementar nº 359 , de 27 de maio de 2009, Lei nº 8.805 , de 09 de janeiro de 2008, Lei nº 8.872 , de 16 de maio de 2008, Lei Complementar nº 413 , de 20 de dezembro de 2010, Lei Complementar nº 427 , de 12 de julho de 2011, Lei Complementar nº 506 , de 11 de setembro de 2013, Lei nº 9.736 , de 15 de maio de 2012.

Art. 3º A estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação Geral - SEPLAN compreende as seguintes unidades administrativas: I - NÍVEL DE DECISÃO COLEGIADA 1 - Comitê de Gestão Estratégica II - NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR 1 - Gabinete do Secretário de Planejamento e Coordenação Geral 1.1 - Gabinete do Secretário Adjunto de Planejamento III - NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO E ESPECIALIZADO 1 - Unidade de Coordenação e Apoio a Gestão Estratégica 2 - Unidade de Política Orçamentária 3 - Unidade de Apoio a Projetos Especiais 4 - Unidade de Apoio à Gestão Estratégica - UAGE 5 - Unidade Setorial de Controle Interno - UNISECI IV - NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR 1 - Gabinete de Direção 2 - Unidade de Assessoria V - NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA 1 - Superintendência de Administração Sistêmica 1. - Coordenadoria de Gestão de Pessoas 2. - Gerência de Orçamento e Convênios 3. - Gerência Financeira e Contábil 4. - Gerência de Aquisições e Contratos 5. - Coordenadoria de Patrimônio e Serviços 1.5.1 - Gerência de Patrimônio e Materiais 1.6 - Coordenadoria de Tecnologia da Informação 1.6.1 - Gerência de Sistemas de TI 1.7 - Gerência de Protocolo e Arquivo VI - NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA 1 - Superintendência de Produção e Gestão da Informação 1.1 - Coordenadoria de Ordenamento Territorial 1.2 - Coordenadoria de Cartografia 1.3 - Coordenadoria de Pesquisa, Estudos e Indicadores 1.4 - Coordenadoria de Gestão da Informação 2 - Superintendência de Orçamento 2.1 - Coordenadoria de Programação Orçamentária 2.2 - Coordenadoria de Gestão de Convênios 2.3 - Coordenadoria de Gestão da Execução Orçamentária 2.3.1 - Gerência de Gestão Orçamentária da Área Social 2.3.2 - Gerência de Gestão Orçamentária da Área Econômico-Ambiental 2.3.3 - Gerência de Gestão Orçamentária da Área Instrumental e Outros Poderes 3 - Superintendência de Planejamento Governamental 3.1 - Coordenadoria de Formulação da Ação da Governamental 3.2 - Coordenadoria de Avaliação da Ação Governamental 3.3 - Coordenadoria de Monitoramento da Ação Governamental

Art. 4º Fica instituído o Comitê de Gestão Estratégica (COGE), órgão de decisão colegiada e tem como finalidade propor, apreciar, articular e acompanhar as políticas, planos, programas, e medidas no âmbito da SEPLAN.

Art. 5º Fica instituído na estrutura organizacional básica e setorial de todos os órgãos do Poder Executivo estadual no nível de apoio estratégico e especializado a Unidade de Apoio a Gestão Estratégica (UAGE) com a finalidade de assessorar as atividades de planejamento, informação e de gestão de projetos estratégicos do órgão setorial.

Art. 6º Os cargos em comissão e funções de confiança integrantes da lotação da Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação Geral - SEPLAN são os constituídos do Anexo Único deste decreto, com a denominação e quantificação ali previstas e estabelecidas com base nas Leis que deram origem aos referidos cargos e funções ora remanejados e/ou transformados, sem aumento de despesas, nos termos da Lei Complementar nº 266 , de 29 de dezembro de 2006.

Art. 7º Os cargos em comissão e funções de confiança são criados, exclusivamente, por lei, facultado ao Chefe do Poder Executivo, mediante decreto governamental, o remanejamento, a transformação e a alteração da nomenclatura, vedado aumento das despesas.

Art. 8º Incumbe ao Secretário de Estado de Planejamento e Coordenação Geral editar o Regimento Interno da Secretaria, no prazo de 90 (noventa) dias, estabelecendo a competência e o funcionamento de suas unidades, bem como as atribuições dos servidores nela lotados, a ser aprovado pelo Governador do Estado.

Art. 9º O ato de nomeação dos cargos em comissão deverá fazer referência expressa à unidade administrativa onde será lotado o ocupante do cargo.

Art. 10. A estrutura organizacional do Nível de Administração Sistêmica, disposta neste decreto, deverá ser implantada até 31 de março de 2014.

Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 12. Revoga-se o Decreto nº 1.359 , de 06 de setembro de 2012. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 27 de Dezembro de 2013.

ANEXO I

DISTRIBUIÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

UNIDADE SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA QUANTIDADE

CARGO FUNÇÃO

NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR

1. Gabinete do Secretário de Estado de Planejamento e Coordenação Geral

- Secretário DGA-1 1 -

2. Gabinete do Secretário Adjunto de Planejamento

- Secretário Adjunto DGA-2 1 -

NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO E ESPECIALIZADO

1. Unidade de Coordenação e Apoio a Gestão Estratégica

- Coordenador DGA-6 1 -

2. Unidade de Política Orçamentária

- Coordenador DGA-6 1 -

3. Unidade de Apoio a Projetos Especiais

- Coordenador DGA-6 1 -

4. Unidade de Apoio a Gestão Estratégica - UAGE

5. Unidade Setorial de Controle Interno - UNISECI

- Gestor da UNISECI DGA-6 - 1

NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR

1. Gabinete de Direção

- Chefe de Gabinete DGA-4 1 -

2. Unidade de Assessoria

- Assessor Especial I DGA-2 1 -

- Assessor Especial II DGA-4 2 -

- Assessor Técnico II DGA-5 1 -

- Assessor Técnico III DGA-6 4 -

- Assistente Técnico I DGA-8 5 -

- Assistente Técnico II DGA-9 6 -

NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA

1. Superintendência de Administração Sistêmica

- Superintendente DGA-4 1 -

1.1 Coordenadoria de Gestão de Pessoas

- Coordenador DGA-6 1 -

1.2 Gerência de Orçamento e Convênios

- Gerente DGA-8 1 -

1.3 Gerência Financeira e Contábil

- Gerente DGA-8 1 -

1.4 Gerência de Aquisições e Contratos

- Gerente DGA-8 1 -

1.5 Coordenadoria de Patrimônio e Serviços

- Coordenador DGA-6 1 -

1.5.1 Gerência de Patrimônio e Materiais

- Gerente DGA-8 1 -

1.6 Coordenadoria de Tecnologia da Informação

- Coordenador DGA-6 1 -

1.6.1 Gerência de Sistemas de TI

- Gerente DGA-8 1 -

1.7 Gerência de Protocolo e Arquivo

- Gerente DGA-8 1 -

NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA

1. Superintendência de Produção e Gestão da Informação

- Superintendente DGA-4 1 -

- Assistente Técnico I DGA-8 1 -

1.1. Coordenadoria de Ordenamento Territorial

- Coordenador DGA-6 1 -

1.2. Coordenadoria de Cartografia

- Coordenador DGA-6 1 -

1.3. Coordenadoria de Pesquisa, Estudos e Indicadores

- Coordenador DGA-6 1 -

1.4. Coordenadoria de Gestão da Informação

- Coordenador DGA-6 1 -

2. Superintendência de Orçamento

- Superintendente DGA-4 1 -

- Assistente Técnico I DGA-8 2 -

2.1. Coordenadoria de Programação Orçamentária

- Coordenador DGA-6 1 -

2.2. Coordenadoria de Gestão de Convênios

- Coordenador DGA-6 1 -

2.3. Coordenadoria de Gestão da Execução Orçamentária

- Coordenador DGA-6 1 -

2.3.1. Gerência de Gestão Orçamentária da Área Social

- Gerente DGA-8 1 -

2.3.2. Gerência de Gestão Orçamentária da Área Econômico-Ambiental

- Gerente DGA-8 1 -

2.3.3. Gerência de Gestão Orçamentária da Área Instrumental e Outros Poderes

- Gerente DGA-8 1 -

3. Superintendência de Planejamento Governamental

- Superintendente DGA-4 1 -

- Assistente Técnico I DGA-8 1 -

3.1. Coordenadoria de Formulação da Ação Governamental

- Coordenador DGA-6 1 -

3.2. Coordenadoria de Avaliação da Ação Governamental

- Coordenador DGA-6 1 -

3.3. Coordenadoria de Monitoramento da Ação Governamental

- Coordenador DGA-6 1 -

FUNÇÃO DE CONFIANÇA

1. Assistente de Direção DGA-10 - 7

SUBTOTAL 55 8

TOTAL 63

ANEXO II

QUANTITATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA AGRUPADOS POR SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA

SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA CARGO FUNÇÃO

DGA 1 1 -

DGA 2 2 -

DGA 3 0 -

DGA 4 7 -

DGA 5 1 -

DGA 6 20 1

DGA 7 0 -

DGA 8 18 -

DGA 9 6 -

DGA 10 0 7

SUBTOTAL 55 8

TOTAL 63