Decreto nº 208/2011
Dispõe sobre Declaração de Estabilidade no Serviço Público Estadual.
DECRETO Nº 208, DE 31 DE MARÇO DE 2.011.
Dispõe sobre Declaração de Estabilidade no Serviço Público Estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º Fica declarada estável no Serviço Público Estadual, com fulcro em matéria sumulada pelo Colégio de Procuradores do Estado de Mato Grosso - Processo Nº 2.136/CPPGE/2009/ 800714/PGE/2008, bem como no Parecer Nº 020/SGGP/2011, da Procuradoria-Geral do Estado - Processo nº 466744/2010; a servidora BEATRIZ ANTONIA DE SOUZA SIQUEIRA, matricula Nº 79879, a qual passa a ter tratamento equiparado ao conferido aos servidores estabilizados por força do art. 19 do ADCT, artigo 39, "caput", da CF/88, artigo 4º da Lei Estadual Nº 5.624 de 25 de julho de 1990 e artigo 280 da Lei Complementar Estadual Nº 04 de 15 de outubro de 1990.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação produzindo efeitos a partir de 16/04/2010.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 31 de março de 2011, 190º da Independência e 123º da República.
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
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