Decreto nº 2.082/2009
Dispõe sobre a exclusão de instituição financeira do Sistema Integrado de Planejamento, Contabilidade e Finanças do Estado de Mato Grosso - FIPLAN, e dá outras providências.
DECRETO Nº 2.082, DE 14 DE AGOSTO DE 2009.
Dispõe sobre a exclusão de instituição financeira do Sistema Integrado de Planejamento, Contabilidade e Finanças do Estado de Mato Grosso - FIPLAN, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;
Considerando a possibilidade de prejuízos ao erário por ação do Banco Central;
Considerando a impossibilidade técnica operacional para acolher no FIPLAN empresa do Sistema Financeiro Nacional por incompatibilidade de Planos de Contas;
Considerando o que dispõe a Lei Complementar nº 105 , de 10 de janeiro de 2001, DECRETA:
Art. 1º Fica a Agência de Fomento do Estado de Mato Grosso S.A. - MT FOMENTO excluída da obrigatoriedade de uso do Sistema FIPLAN, de que trata o Decreto nº 1.374 , de 03 de junho de 2008, devido cumprimento de normas especificas do Conselho Monetário Nacional e do Banco Central do Brasil.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 14 de agosto de 2009, 188º da Independência e 121º da República.
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.