Estadual · Mato Grosso

Decreto nº 2.083/2009

Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 2.083, DE 14 DE AGOSTO DE 2009.

(Revogado pelo Decreto nº 2506 /2014) Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e; CONSIDERANDO a necessidade de se atualizar o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944 , de 6 de outubro de 1989, em decorrência da celebração do Protocolo ICMS 43, de 3 de julho de 2009, publicado no Diário Oficial da União de 15 de julho de 2009; CONSIDERANDO, também, a necessidade de se promoverem ajustes para sanar incorreções em remissão a dispositivos inseridos no mesmo Regulamento, DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o inciso II do

§ 5º-B do artigo 198-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944 , de 6 de outubro de 1989, bem como acrescentado o

§ 9º ao mesmo preceito, conforme segue: "Art. 198-A. ....

§ 5º-B ... II - Cupom Fiscal emitido por Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), exceto na hipótese prevista no inciso I do

§ 4º-A deste artigo; ...

§ 9º O disposto neste artigo não se aplica ao Microempreendedor Individual - MEI, de que trata o artigo 18-A da Lei Complementar (federal) nº 123 /2006. (cf. inciso VI do

§ 2º da cláusula primeira do Protocolo ICMS 10/2007, acrescentado pelo Protocolo ICMS 43/2009 - efeitos a partir de 15.07.2009)" ..."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15 de julho de 2009, exceto em relação à alteração do inciso II do

§ 5º-B do artigo 198-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944 , de 6 de outubro de 1989, cujos efeitos retroagem a 13 de julho de 2009.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 14 de agosto de 2009, 188º da Independência e 121º da República.