Estadual · Mato Grosso

Decreto nº 2.083/2013

Dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Comunicação Social - SECOM, a redistribuição de cargos em comissão e funções de confiança.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 2.083, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013.

(Revogado pelo Decreto nº 150 /2015) Dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Comunicação Social - SECOM, a redistribuição de cargos em comissão e funções de confiança.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 1º A Secretaria de Estado de Comunicação Social - SECOM tem por finalidade formular e executar a política de comunicação social do Estado.

Art. 2º Fica aprovada a nova estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Comunicação Social - SECOM, de acordo com o que dispõe as Leis Complementares nº s 13 e 14 , de 16 de janeiro de 1992, e

considerando o art. 3º da Lei nº 6.027 , de 03 de julho de 1992 e o art. 8º da Lei nº 6.182 , de 05 de fevereiro de 1993, Lei Complementar nº 266 , de 29 de dezembro de 2006, Lei Complementar nº 280 , de 11 de setembro de 2007, Lei Complementar nº 332 , de 10 de outubro de 2008, Lei Complementar nº 354 , de 07 de maio de 2009, Lei Complementar nº 506 , de 11 de setembro de 2013.

Art. 3º A estrutura organizacional básica e setorial da Secretaria de Estado de Comunicação Social - SECOM compreende as seguintes unidades administrativas: I - NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR 1 - Gabinete do Secretário de Estado de Comunicação Social 1.1 - Gabinete do Secretário Adjunto de Comunicação 1.2 - Gabinete do Secretário Adjunto de Publicidade e Marketing II - NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO E ESPECIALIZADO 1 - Unidade de Apoio à Gestão Estratégica - UAGE III - NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR 1 - Unidade de Assessoria IV - NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA 1 - Coordenadoria de Administração Sistêmica 1. - Gerência de Orçamento e Convênios 2. - Gerência Financeira e Contábil 3. - Gerência de Patrimônio e Serviços V - NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA 1 - Superintendência de Fotografia e Edição 1.1 - Coordenadoria de Produção Fotográfica 1.1.1 - Gerência de Arquivo e Clipping Fotográfico 2 - Superintendência de Jornalismo 2.1 - Coordenadoria de Projetos Especiais 2.1.1 - Gerência de Reportagem 2.2 - Coordenadoria de Rádio e Televisão 2.2.1 - Gerência de Som e Internet

Art. 4º Os cargos em comissão e funções de confiança de Direção, Chefia e Assessoramento integrantes da lotação da Secretaria de Estado de Comunicação Social - SECOM são os constituídos no Anexo Único deste Decreto, com a denominação e quantificação ali previstas. Estabelecidas com base nas leis que deram origem aos referidos cargos ora remanejados e/ou transformados sem aumento de despesas, nos termos da Lei Complementar nº 266 , de 29 de dezembro de 2006.

Art. 5º Os cargos em comissão e funções de confiança são criados, exclusivamente, por lei, facultado ao Chefe do Poder Executivo, mediante decreto governamental, o remanejamento, a transformação e a alteração da nomenclatura, vedado aumento das despesas.

Art. 6º Incumbe ao Secretário de Estado de Comunicação Social editar o Regimento Interno da Secretaria, no prazo de 90 (noventa) dias, estabelecendo a competência e o funcionamento de suas unidades, bem como as atribuições dos servidores nela lotados, a ser aprovado pelo Governador do Estado.

Art. 7º O ato de nomeação dos cargos em comissão deverá fazer referência expressa à unidade administrativa onde será lotado o ocupante do cargo.

Art. 8º A estrutura organizacional do Nível de Administração Sistêmica, disposta neste decreto, deverá ser implantada até 31 de março de 2014.

Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 10. Revoga-se o Decreto nº 1.921 , de 08 de maio de 2009. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 27 de Dezembro de 2013.

ANEXO I

DISTRIBUIÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

UNIDADE SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA QUANTIDADE

CARGO FUNÇÃO

NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR

1. Gabinete do Secretário de Estado de Comunicação Social

- Secretário DGA-1 1 -

- Agente Público de Controle

2. Gabinete do Secretário Adjunto de Comunicação

- Secretário Adjunto DGA-2 1 -

3. Gabinete do Secretário Adjunto de Publicidade e Marketing

- Secretário Adjunto DGA-2 1 -

NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO E ESPECIALIZADO

1. Unidade de Apoio à Gestão Estratégica

- Assessor Técnico III DGA-6 1 -

NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR

1. Unidade de Assessoria

- Assessor Especial I DGA-2 1 -

- Assessor Técnico II DGA-5 9 -

- Assessor Técnico III DGA-6 1 -

- Assistente Técnico I DGA-8 18 -

- Assistente Técnico II DGA-9 3 -

NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA

1. Coordenadoria de Administração Sistêmica

- Coordenador DGA-6 1 -

1.1 Gerência de Orçamento e Convênios

- Gerente DGA-8 1 -

1.2 Gerência Financeira e Contábil

- Gerente DGA-8 1 -

1.3 Gerência de Patrimônio e Serviços

- Gerente DGA-8 1 -

NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA

1. Superintendência de Fotografia e Edição

- Superintendente DGA-4 1 -

1.1 Coordenadoria de Produção Fotográfica

- Coordenador DGA-6 1 -

1.1.1 Gerência de Arquivo e Clipping Fotográfico

- Gerente DGA-8 1 -

2. Superintendência de Jornalismo

- Superintendente DGA-4 1 -

2.1 Coordenadoria de Projetos Especiais

- Coordenador DGA-6 1 -

2.1.1 Gerência de Reportagem

- Gerente DGA-8 1 -

2.2 Coordenadoria de Rádio e Televisão

- Coordenador DGA-6 1 -

2.2.1 Gerência de Som e Internet

- Gerente DGA-8 1 -

FUNÇÃO DE CONFIANÇA

1. Assistente de Direção DGA-10 - 4

SUBTOTAL 48 4

TOTAL 52

ANEXO II

QUANTITATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA AGRUPADOS POR SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA

SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA CARGO FUNÇÃO

DGA 1 1 -

DGA 2 3 -

DGA 3 0 -

DGA 4 2 -

DGA 5 9 -

DGA 6 6 -

DGA 7 0 -

DGA 8 24 -

DGA 9 3 -

DGA 10 0 4

SUBTOTAL 48 4

TOTAL 52