Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 2.084/2009

Altera dispositivos do Decreto nº 959, de 05 de dezembro de 2007, que organiza sob a forma de Sistema as atividades de Museus do Estado de Mato Grosso.

DECRETO Nº 2.084, DE 14 DE AGOSTO DE 2009.

Altera dispositivos do Decreto nº 959 , de 05 de dezembro de 2007, que organiza sob a forma de Sistema as atividades de Museus do Estado de Mato Grosso.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, inciso III, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º O inciso II do art. 5º do Decreto nº 959 , de 05 de dezembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º ...

I - ....

II - pelo Gerente do Sistema Estadual de Museus;

.." (NR)

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 14 de agosto de 2009, 188º da Independência e 121º da República.

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 959/2007 de 05/12/2007