Decreto nº 2.084/2009
Altera dispositivos do Decreto nº 959, de 05 de dezembro de 2007, que organiza sob a forma de Sistema as atividades de Museus do Estado de Mato Grosso.
DECRETO Nº 2.084, DE 14 DE AGOSTO DE 2009.
Altera dispositivos do Decreto nº 959 , de 05 de dezembro de 2007, que organiza sob a forma de Sistema as atividades de Museus do Estado de Mato Grosso.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, inciso III, da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º O inciso II do art. 5º do Decreto nº 959 , de 05 de dezembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º ...
I - ....
II - pelo Gerente do Sistema Estadual de Museus;
.." (NR)
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 14 de agosto de 2009, 188º da Independência e 121º da República.
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 959/2007 de 05/12/2007