Decreto nº 2.088/2009
Dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria Executiva do Núcleo de Segurança e dá outras providências.
DECRETO Nº 2.088, DE 14 DE AGOSTO DE 2009.
(Revogado pelo Decreto nº 2212 /2009) Dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria Executiva do Núcleo de Segurança e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, parágrafo 3º da Constituição Estadual e o art. 12 da Lei Complementar nº 264 , de 28 de dezembro de 2006, DECRETA:
Art. 1º Fica aprovada a estrutura organizacional da Secretaria Executiva do Núcleo Segurança, nos termos do estabelecido pela Lei Complementar nº 264 , de 28 de dezembro de 2006.
Parágrafo único. A Secretaria Executiva do Núcleo Segurança têm por finalidade a supervisão e a coordenação dos processos sistêmicos e de apoio dos órgãos e entidades componentes do Núcleo.
Art. 2º A estrutura organizacional básica e setorial da Secretaria Executiva do Núcleo de Segurança, compreende as seguintes unidades administrativas: I - NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR 1 - Gabinete do Secretário Adjunto Executivo 1.1 - Gerência de Desenvolvimento Organizacional II - NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO E ESPECIALIZADO 1 - Unidade Setorial de Controle Interno III - NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA 1 - Superintendência de Planejamento e Finanças 1.1 - Coordenadoria de Planejamento 1.1.1 - Gerência de Planejamento 1.1.2 - Gerência de Execução Orçamentária 1.1.3 - Gerência de Convênios 1.2 - Coordenadoria Financeira 1.2.1 - Gerência de Programação Financeira 1.2.2 - Gerência de Execução Financeira 1.3 - Coordenadoria Contábil 1.3.1 - Gerência de Prestação de Contas 1.3.2 - Gerência de Conformidade 1.3.3 - Gerência de Informações Contábeis 2 - Coordenadoria de Tecnologia da Informação 2.1 - Gerência Técnica de Projetos 2.2 - Gerência Técnica de Segurança da Informação 2.3 - Gerência Técnica de Banco de Dados 2.4 - Gerência Técnica de Rede Lógica 2.5 - Gerência Técnica de Suporte ao Usuário 2.6 - Gerência de Sistemas 2.7 - Gerência de Operações 3 - Superintendência de Gestão de Pessoas 3.1 - Coordenadoria de Provimento, Manutenção e Monitoramento 3.1.1 - Gerência de Provimento 3.1.2 - Gerência de Movimentação e Monitoramento 3.1.3 - Gerência de Manutenção 3.2 - Coordenadoria de Aplicação, Desenvolvimento e Qualidade de Vida 3.2.1 - Gerência de Aplicação 3.2.2 - Gerência de Desenvolvimento 4 - Superintendência Administrativa 4.1 - Coordenadoria de Apoio Logístico 4.1.1 - Gerência de Serviços Gerais 4.2 - Coordenadoria de Patrimônio e Almoxarifado 4.2.1 - Gerência de Patrimônio 4.2.2 - Gerência de Almoxarifado 4.2.3 - Gerência de Obras e Engenharia 4.3 - Coordenadoria de Aquisições e Contratos 4.3.1 - Gerência de Aquisições 4.3.2 - Gerência de Contratos 4.4 - Coordenadoria de Transporte 4.4.1 - Gerência de Controle de Transporte 4.4.2 - Gerência de Controle de Veículos 4.5 - Gerência de Protocolo 4.6 - Gerência de Arquivo Setorial
Art. 3º Os cargos em comissão e funções de confiança da Secretaria Executiva do Núcleo Segurança são os constituídos do Anexo Único, deste Decreto, com denominação e quantificação ali previstas, estabelecidas com base nas leis que deram origem aos referidos cargos ora remanejados e/ou transformados, sem aumento de despesa, nos termos dos §§ 2º, 3º e 4º do artigo 5º da Lei Complementar nº 266 , de 29 de dezembro de 2006.
Art. 4º Incumbe ao Secretário Executivo de Administração Sistêmica do Núcleo Segurança elaborar com suporte técnico dos órgãos gestores das funções sistêmicas o Regimento Interno da Secretaria Executiva, estabelecendo competências e o funcionamento de suas unidades administrativas, bem como, as atribuições dos servidores nela lotados, a ser aprovado pelo Governador do Estado.
Art. 5º O ato de nomeação dos cargos em comissão deverá fazer referência expressa à unidade administrativa onde será lotado o servidor ocupante do cargo.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor a partir de 1º de agosto de 2009.
Art. 7º Revoga-se o Decreto nº 269 , de 18 de maio de 2007. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 14 de agosto de 2009.
ANEXO ÚNICO SECRETARIA EXECUTIVA DO NÚCLEO SEGURANÇA CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA UNIDADE SIMB. QUANTIDADE
CARGO FUNÇÃO
NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR
1. Gabinete do Secretário Adjunto Executivo
- Secretário Adjunto Executivo DGA-2 1 - -
- Assessor Técnico I DGA-4 1 - -
1.1 Gerência de Desenvolvimento Organizacional
- Gerente DGA-8 1 - -
NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO E ESPECIALIZADO
1. Unidade de Controle Interno
- Assessor Técnico III DGA-6 1 - -
NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA
1. Superintendência de Planejamento e Finanças
- Superintendente DGA-4 1 - -
1.1 Coordenadoria de Planejamento
- Coordenador DGA-6 1 - -
1.1.1 Gerência de Planejamento
- Gerente DGA-8 1 - -
1.1.2 Gerência de Execução Orçamentária
- Gerente DGA-8 1 - -
1.1.3 Gerência de Convênios
- Gerente DGA-8 1 - -
1.2 Coordenadoria Financeira
- Coordenador DGA-6 1 - -
1.2.1 Gerência de Programação Financeira
- Gerente DGA-8 1 - -
1.2.2 Gerência de Execução Financeira
- Gerente DGA-8 1 - -
1.3 Coordenadoria Contábil
- Coordenador DGA-6 1 - -
1.3.1 Gerência de Prestação de Contas
- Gerente DGA-8 1 - -
1.3.2 Gerência de Conformidade
- Gerente DGA-8 1 - -
1.3.3 Gerência de Informações Contábeis
- Gerente DGA-8 1 - -
2. Coordenadoria de Tecnologia da Informação
- Coordenador DGA-6 1 - -
- Líder de Apoio Tecnológico DGA-10 - - 4
- Líder de Apoio Tecnológico Regional DGA-10 - - 11
2.1 Gerência Técnica de Projetos
- Gerente DGA-8 1 - -
2.2 Gerência Técnica de Segurança da Informação
- Gerente DGA-8 1 - -
2.3 Gerência Técnica de Banco de Dados
- Gerente DGA-8 1 - -
2.4 Gerência Técnica de Rede Lógica
- Gerente DGA-8 1 - -
2.5 Gerência Técnica de Suporte ao Usuário
- Gerente DGA-8 1 - -
2.6 Gerência de Sistemas
- Gerente DGA-8 1 - -
2.7 Gerência de Operações
- Gerente DGA-8 1 - -
3. Superintendência de Gestão de Pessoas
- Superintendente DGA-4 1 - -
3.1 Coordenadoria de Provimento, Manutenção e Monitoramento
- Coordenador DGA-6 1 - -
3.1.1 Gerência de Provimento
- Gerente DGA-8 1 - -
3.1.2 Gerência de Movimentação e Monitoramento
- Gerente DGA-8 1 - -
3.1.3 Gerência de Manutenção
- Gerente DGA-8 1 - -
3.2 Coordenadoria de Aplicação, Desenvolvimento e Qualidade de Vida
- Coordenador DGA-6 1 - -
3.2.1 Gerência de Aplicação
- Gerente DGA-8 1 - -
3.2.2 Gerência de Desenvolvimento
- Gerente DGA-8 1 - -
4. Superintendência Administrativa
- Superintendente DGA-4 1 - -
4.1 Coordenadoria de Apoio Logístico
- Coordenador DGA-6 1 - -
- Líder de Equipe de Apoio Logístico DGA-10 - - 4
4.1.1 Gerência de Serviços Gerais
- Gerente DGA-8 1 - -
4.2 Coordenadoria de Patrimônio e Almoxarifado
- Coordenador DGA-6 1 - -
4.2.1 Gerência de Patrimônio
- Gerente DGA-8 1 - -
4.2.2 Gerência de Almoxarifado
- Gerente DGA-8 1 - -
4.2.3 Gerência de Obras e Engenharia
- Gerente DGA-8 1 - -
4.3 Coordenadoria de Aquisições e Contratos
- Coordenador DGA-6 1 - -
- Pregoeiro DGA-6 - - 2
4.3.1 Gerência de Aquisição
- Gerente DGA-8 1 - -
4.3.2 Gerência de Contratos
- Gerente DGA-8 1 - -
4.4 Coordenadoria de Transporte
- Coordenador DGA-6 1 - -
4.4.1 Gerência de Controle de Transporte
- Gerente DGA-8 1 - -
4.4.2 Gerência de Controle de Veículos
- Gerente DGA-8 1 - -
4.5 Gerência de Protocolo
- Gerente DGA-8 1 - -
4.6 Gerência de Arquivo Setorial
- Gerente DGA-8 1 - -
TOTAL 68