Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 209/2019

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terras que menciona.

DECRETO Nº 209, DE 16 DE AGOSTO DE 2019.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terras que menciona.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III da Constituição do Estado , e;

Considerando o que dispõe o artigo 5º, inciso XXIV, da Constituição da República e o artigo 5º, alínea "i", do Decreto-lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941;

Considerando o Instrumento Contratual nº 040/2017/00/00-SINFRA;

Considerando o disposto no Processo Administrativo nº 246098/2019 (Processo nº 271763/2019, apenso), DECRETA:

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de Desapropriação, a ser processada de forma amigável ou contenciosa, três áreas de terras que serão atingidas pela construção de trevo rodoviário localizado no entroncamento da Rodovia MT-251 com a Rodovia MT-020 (Trevo da Água Fria), no Município de Chapada dos Guimarães/MT, a serem desmembradas de áreas maiores situadas às margens da Rodovia MT-251, com extensão de 0,60 Km, de acordo com lotes e marcos especificados nos Memoriais Descritivos, Laudo Técnico de Avaliação e Relatório Fotográfico constantes do Processo Administrativo nº 246058/2019, sendo duas delas constantes da matrícula nº 15.258, Livro nº 2-DD, folha nº 060, do Primeiro Tabelionato e Registradoria Paixão da Comarca de Chapada dos Guimarães/MT e outra de matrícula não especificada.

Art. 2º As áreas acima citadas são partes de áreas maiores, de propriedades atribuídas a: Área 1 - Rafik Samir Feguri, brasileiro, solteiro, empresário, RG (nº ocultado) - SJ/MT e CPF (nº ocultado) , Chafic Samir Feguri, brasileiro, solteiro, empresário, RG (nº ocultado) - SJ/MT e CPF (nº ocultado) , e Samira Brito Feguri, brasileira, solteira, advogada, RG (nº ocultado) - SSP/MT e CPF (nº ocultado) ; Área 2 - Fuad Feguri, brasileiro, casado, comerciante, RG (nº ocultado) - SSP/MT e CPF (nº ocultado) , e Ana Maria Queiroz Feguri, brasileira, casada, do lar, RG (nº ocultado) - SSP/MT e CPF (nº ocultado) ; e, Área 3 - Pacheco de Tal, de qualificação desconhecida, totalizando 8.608,92 m², e têm a seguinte descrição:

- Área 1 (área de 3.125,53 m² e perímetro de 293,60 metros) - Partindo-se do vértice P01 com coordenadas Este=630998,114 e Norte=8293113,779, seguindo com distância de 35,11 metros chega-se ao vértice P02 com coordenadas Este=630991,469 e Norte=88293078,643; seguindo com distância de 30,74 metros chega-se ao vértice P03 com coordenadas Este=631019,212 e Norte=8293065,489; seguindo com distância de 13,37 metros chega-se ao vértice P04 com coordenadas Este=631031,388 e Norte=8293059,975; seguindo com distância de 10,62 metros chega-se ao vértice P05 com coordenadas Este=631041,254 e Norte=8293056,056; seguindo com distância de 9,51 metros chega-se ao vértice P06 com coordenadas Este=631050,309 e Norte=8293053,14; seguindo com distância de 6,54 metros chega-se ao vértice P07 com coordenadas Este=631056,662 e Norte=8293051,592; seguindo com distância de 10,08 metros chega-se ao vértice P08 com coordenadas Este=631066,567 e Norte=8293049,73; seguindo com distância de 7,45 metros chega-se ao vértice P09 com coordenadas Este=631073,951 e Norte=8293048,774; seguindo com distância de 7,94 metros chega-se ao vértice P10 com coordenadas Este=631081,851 e Norte=8293047,995; seguindo com distância de 9,09 metros chega-se ao vértice P11 com coordenadas Este=631009,922 e Norte=8293047,327; seguindo com distância de 13,64 metros chega-se ao vértice P12 com coordenadas Este=631104,532 e Norte=8293046,542; seguindo com distância de 10,59 metros chega-se ao vértice P13 com coordenadas Este=631103,907 e Norte=8293057,11; seguindo com distância de 128,92 metros chega-se ao vértice P01, ponto de origem deste memorial.

- Área 2 (área de 124,59 m² e perímetro de 70,76 metros) - Partindo-se do vértice P01 com coordenadas Este=631103,907 e Norte=8293057,11, seguindo com distância de 10,59 metros chega-se ao vértice P02 com coordenadas Este=631104,532 e Norte=8293046,542; seguindo com distância de 32,93 metros chega-se ao vértice P03 com coordenadas Este=631019,212 e Norte=8293065,489; seguindo com distância de 27,24 metros chega-se ao vértice P01, ponto de origem deste memorial.

- Área 3 (área de 5.358,80 m²) - Partindo-se do vértice P01 com coordenadas Este=630998,1139 e Norte=8293113,7790, seguindo com distância de 60,40 metros chega-se ao vértice P02 com coordenadas Este=630933,4566 e Norte=8293139,4939; seguindo com distância de 62,87 metros chega-se ao vértice P03 com coordenadas Este=630876,5604 e Norte=8293166,2614; seguindo com distância de 86,80 metros chega-se ao vértice P04 com coordenadas Este=630798,0159 e Norte=8293203,2137; seguindo com distância de 24,26 metros chega-se ao vértice P05 com coordenadas Este=630815,1432 e Norte=8293186,0220; seguindo com distância de 22,88 metros chega-se ao vértice P06 com coordenadas Este=630830,6551 e Norte=8293169,2022; seguindo com distância de 13,01 metros chega-se ao vértice P07 com coordenadas Este=630839,8374 e Norte=8293159,9835 seguindo com distância de 8,60 metros chega-se ao vértice P08 com coordenadas Este=630846,1563 e Norte=8293154,1461; seguindo com distância de 7,45 metros chega-se ao vértice P09 com coordenadas Este=630851,8562 e Norte=8293149,3428; seguindo com distância de 7,02 metros chega-se ao vértice P10 com coordenadas Este=630857,4485 e Norte=8293145,0991; seguindo com distância de 4,99 metros chega-se ao vértice P11 com coordenadas Este=630861,5329 e Norte=8293142,2273; seguindo com distância de 9,07 metros chega-se ao vértice P12 com coordenadas Este=630869,2497 e Norte=8293137,4604; seguindo com distância de 8,88 metros chega-se ao vértice P13 com coordenadas Este=630877,0255 e Norte=8293133,1689; seguindo com distância de 7,87 metros chega-se ao vértice P14 com coordenadas Este=630884,0334 e Norte=8293129,5803; seguindo com distância de 43,69 metros chega-se ao vértice P15 com coordenadas Este=630223,4843 e Norte=8293110,7865; seguindo com distância de 75,14 metros chega-se ao vértice P16 com coordenadas Este=630991,4202 e Norte=8293078,6660; seguindo com distância de 35,26 metros chega-se ao vértice P01, ponto de origem deste memorial.

Parágrafo único. Ficam incluídas, para efeitos previstos no presente Decreto, as benfeitorias porventura existentes na área desapropriada.

Art. 3º A desapropriação a que se refere este Decreto destinar-se-á a construção de trevo rodoviário localizado no entroncamento da Rodovia MT-251 com a Rodovia MT-020 (Trevo da Água Fria), no Município de Chapada dos Guimarães/MT.

Art. 4º As áreas foram avaliadas pela Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA, através do Laudo Técnico de Avaliação para fins de Desapropriação, datado de 28 junº 2019, nos seguintes valores: Área 1 - R$ 27.285,87 (vinte e sete mil, duzentos e oitenta e cinco reais e oitenta e sete centavos), Área 2 - R$ 1.087, 67 (um mil e oitenta e sete reais e sessenta e sete centavos) e Área 3 - R$ 46.782,32 (quarenta e seis mil, setecentos e oitenta e dois reais e trinta e dois centavos), perfazendo o montante de R$ 75.155,86 (setenta e cinco mil, cento e cinquenta e cinco reais e oitenta e seis centavos).

Art. 5º A efetivação da desapropriação decorrente deste Decreto se dará com a seguinte dotação orçamentária: Unidade Orçamentária 25101 - Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA; Função: Transporte; Subfunção: Transporte Rodoviário; Programa de Governo: Mato Grosso Pró-Estradas; Projeto: 2092 - Desapropriação para Implantação de Rodovias; Regional: 9900 - Estado; Natureza da Despesa: 44.90; Elemento: 61; Fonte: 196.

Art. 6º A presente desapropriação é declarada de caráter urgente, com efeito de imediata imissão na posse do imóvel, nos termos do artigo 15 do Decreto nº 3.365 , de 21 de julho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956.

Art. 7º Competem à Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA e à Procuradoria Geral do Estado de Mato Grosso a realização de todos os atos necessários à execução deste Decreto.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 16 de agosto de 2019, 198º da Independência e 131º da República.

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

Art. 5º

Art. 6º

Art. 7º

Art. 8º

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