Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 2.094/2009

Dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria Executiva do Núcleo de Saúde e dá outras providências.

DECRETO Nº 2.094, DE 14 DE AGOSTO DE 2009.

Dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria Executiva do Núcleo de Saúde e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, parágrafo 3º da Constituição Estadual e artigo 12 da Lei Complementar nº 264 , de 28 de dezembro de 2006, DECRETA:

Art. 1º Fica aprovada a estrutura organizacional da Secretaria Executiva do Núcleo Saúde, nos termos do estabelecido pela Lei Complementar nº 264 , de 28 de dezembro de 2006.

Parágrafo único. A Secretaria Executiva do Núcleo Saúde têm por finalidade a supervisão e a coordenação dos processos sistêmicos e de apoio dos órgãos e entidades componentes do Núcleo.

Art. 2º A estrutura organizacional básica e setorial da Secretaria Executiva do Núcleo de Saúde, compreende as seguintes unidades administrativas:

I - NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR

1 - Gabinete do Secretário Adjunto Executivo

1.1 - Gerência de Desenvolvimento Organizacional

II - NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO E ESPECIALIZADO

1 - Unidade Setorial de Controle Interno

III - NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA

1 - Superintendência de Planejamento e Finanças

1.1 - Coordenadoria de Planejamento

1.1.1 - Gerência de Acompanhamento e Avaliação

1.2 - Coordenadoria de Orçamento e Convênios

1.2.1 - Gerência de Execução Orçamentária

1.2.2 - Gerência de Elaboração e Acompanhamento de Convênios

1.2.3 - Gerência de Prestação de Contas de Convênio

1.3 - Coordenadoria Financeira

1.3.1 - Gerência de Programação Financeira

1.3.2 - Gerência de Execução Financeira

1.4 - Coordenadoria Contábil

1.4.1 - Gerência de Prestação de Contas

1.4.2 - Gerência de Conformidade

2 - Coordenadoria de Tecnologia da Informação

2.1 - Gerência de Infra-Estrutura de Tecnologia da Informação

2.2 - Gerência de Desenvolvimento e Manutenção de Sistemas de Informação

2.3 - Gerência de Assistência Técnica e Suporte a Usuários de Tecnologia da Informação

2.4 - Gerência de Sistemas de Informação de Saúde

3 - Superintendência de Gestão de Pessoas

3.1 - Coordenadoria de Provimento, Manutenção e Monitoramento

3.1.1 - Gerência de Provimento

3.1.2 - Gerência de Movimentação e Monitoramento

3.1.3 - Gerência de Manutenção

3.2 - Coordenadoria de Aplicação, Desenvolvimento e Qualidade de Vida

3.2.1 - Gerência de Aplicação

3.2.2 - Gerência de Desenvolvimento

4 - Superintendência Administrativa

4.1 - Coordenadoria de Apoio Logístico

4.1.1 - Gerência de Patrimônio

4.1.2 - Gerência de Almoxarifado

4.1.3 - Gerência de Serviços Gerais

4.1.4 - Gerência de Transporte

4.2 - Coordenadoria de Aquisições e Contratos

4.2.1 - Gerência de Aquisições

4.2.2 - Gerência de Contratos

4.3 - Coordenadoria de Obras e Reformas

4.3.1 - Gerência de Projetos

4.3.2 - Gerência de Fiscalização

4.4 - Gerência de Protocolo

4.5 - Gerência de Arquivo Setorial

Art. 3º Os cargos em comissão e funções de confiança da Secretaria Executiva do Núcleo Saúde são os constituídos do Anexo Único, deste Decreto, com denominação e quantificação ali previstas, estabelecidas com base nas leis que deram origem aos referidos cargos ora remanejados e/ou transformados, sem aumento de despesa, nos termos dos §§ 2º, 3º e 4º do artigo 5º da Lei Complementar nº 266 , de 29 de dezembro de 2006.

Art. 4º Incumbe ao Secretário Executivo de Administração Sistêmica do Núcleo Saúde elaborar com suporte técnico dos órgãos gestores das funções sistêmicas o Regimento Interno da Secretaria Executiva, estabelecendo competências e o funcionamento de suas unidades administrativas, bem como, as atribuições dos servidores nela lotados, a ser aprovado pelo Governador do Estado.

Art. 5º O ato de nomeação dos cargos em comissão deverá fazer referência expressa à unidade administrativa onde será lotado o servidor ocupante do cargo.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor a partir de 1º de agosto de 2009.

Art. 7º Revoga-se o Decreto nº 271 , de 18 de maio de 2007.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 14 de agosto de 2009.

ANEXO ÚNICO

SECRETARIA EXECUTIVA DO NÚCLEO SAÚDE

CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA / UNIDADE

UNIDADE SIMB. QUANTIDADE

CARGO FUNÇÃO

NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR

1. Gabinete do Secretário Adjunto Executivo

- Secretário Adjunto Executivo DGA-2 1 - -

- Assessor Técnico I DGA-4 1 - -

1.1 Gerência de Desenvolvimento Organizacional

- Gerente DGA-8 1 - -

NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO E ESPECIALIZADO

1. Unidade de Controle Interno

- Assessor Técnico III DGA-6 1 - -

NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA

1. Superintendência de Planejamento e Finanças

- Superintendente DGA-4 1 - -

1.1 Coordenadoria de Planejamento

- Coordenador DGA-6 1 - -

1.1.1 Gerência de Acompanhamento e Avaliação

- Gerente DGA-8 1 - -

1.2 Coordenadoria de Orçamento e Convênios

- Coordenador DGA-6 1 - -

1.2.1 Gerência de Execução Orçamentária

- Gerente DGA-8 1 - -

1.2.2 Gerência de Elaboração e Acompanhamento de Convênios

- Gerente DGA-8 1 - -

1.2.3 Gerência de Prestação de Contas e Convênios

- Gerente DGA-8 1 - -

1.3 Coordenadoria Financeira

- Coordenador DGA-6 1 - -

1.3.1 Gerência de Programação Financeira

- Gerente DGA-8 1 - -

1.3.2 Gerência de Execução Financeira

- Gerente DGA-8 1 - -

1.4 Coordenadoria Contábil

- Coordenador DGA-6 1 - -

1.4.1 Gerência de Prestação de Contas

- Gerente DGA-8 1 - -

1.4.2 Gerência de Conformidade

- Gerente DGA-8 1 - -

2. Coordenadoria de Tecnologia da Informação

- Coordenador DGA-6 1 - -

2.1 Gerência de Infra-Estrutura de Tecnologia da Informação

- Gerente DGA-8 1 - -

2.2 Gerência de Desenvolvimento e Manutenção de Sistemas de Informação

- Gerente DGA-8 1 - -

2.3 Gerência de Assistência Técnica e Suporte à Usuários de Tecnologia da Informação

- Gerente DGA-8 1 - -

2.4 Gerência de Sistemas de Informação de Saúde

- Gerente DGA-8 1 - -

3. Superintendência de Gestão de Pessoas

- Superintendente DGA-4 1 - -

3.1 Coordenadoria de Provimento, Manutenção e Monitoramento

- Coordenador DGA-6 1 - -

3.1.1 Gerência de Provimento

- Gerente DGA-8 1 - -

3.1.2 Gerência de Movimentação e Monitoramento

- Gerente DGA-8 1 - -

3.1.3 Gerência de Manutenção

- Gerente DGA-8 1 - -

3.2 Coordenadoria de Aplicação, Desenvolvimento e Qualidade de Vida

- Coordenador DGA-6 1 - -

3.2.1 Gerência de Aplicação

- Gerente DGA-8 1 - -

3.2.2 Gerência de Desenvolvimento

- Gerente DGA-8 1 - -

4. Superintendência Administrativa

- Superintendente DGA-4 1 - -

4.1 Coordenadoria de Apoio Logístico

- Coordenador DGA-6 1 - -

4.1.1 Gerência de Patrimônio

- Gerente DGA-8 1 - -

4.1.2 Gerência de Almoxarifado

- Gerente DGA-8 1 - -

4.1.3 Gerência de Serviços Gerais

- Gerente DGA-8 1 - -

4.1.4 Gerência de Transporte

- Gerente DGA-8 1 - -

4.2 Coordenadoria de Aquisições e Contratos

- Coordenador DGA-6 1 - -

- Pregoeiro DGA-6 - - 2

4.2.1 Gerência de Aquisições

- Gerente DGA-8 1 - -

4.2.2 Gerência de Contratos

- Gerente DGA-8 1 - -

4.3 Coordenadoria de Obras e Reformas

- Coordenador DGA-6 1 - -

4.3.1 Gerência de Projetos

- Gerente DGA-8 1 - -

4.3.2 Gerência de Fiscalização

- Gerente DGA-8 1 - -

4.4 Gerência de Protocolo

- Gerente DGA-8 1 - -

4.5 Gerência de Arquivo Setorial

- Gerente DGA-8 1 - -

TOTAL 46

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

Art. 5º

Art. 6º

Art. 7º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 271/2007 de 18/05/2007