Decreto nº 2.094/2014
Altera o Decreto nº 2.249, de 25 de novembro de 2009, dispõe sobre o registro e o controle eletrônico concentrado de valores devidos ao Estado de Mato Grosso, por meio do Sistema Eletrônico de Conta Corrente Geral do Estado de Mato Grosso - CCG/SEFAZ, mantido no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda, e dá outras providências.
DECRETO Nº 2.094, DE 09 DE JANEIRO DE 2014.
Altera o Decreto nº 2.249 , de 25 de novembro de 2009, dispõe sobre o registro e o controle eletrônico concentrado de valores devidos ao Estado de Mato Grosso, por meio do Sistema Eletrônico de Conta Corrente Geral do Estado de Mato Grosso - CCG/SEFAZ, mantido no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;
CONSIDERANDO a necessidade de se implementarem mecanismos que garantam efetividade na realização da receita pública e, ao mesmo tempo, possibilitem ao contribuinte a solução de suas pendências perante a Administração Tributária no Estado de Mato Grosso, DECRETA:
Art. 1º Acrescentado os §§ 1º-D e 1º-E ao artigo 7º do Decreto nº 2.249 , de 25 de novembro de 2009, com a seguinte redação:
"Art. 7º ...
...
§ 1º D Excepcionalmente, o contribuinte que realizar a opção pelo enquadramento no Simples Nacional, para o ano-calendário de 2014, poderá, observado o disposto no
§ 1º-E deste artigo e o limite máximo de 36 (trinta e seis) parcelas mensais, usufruir do valor mínimo de parcela prevista no
§ 1º-C deste artigo, hipótese em que o valor referente a primeira parcela deverá ser recolhido até 31 de janeiro de 2014, independentemente do vencimento previsto no documento de arrecadação.
§ 1º E O indeferimento superveniente do pedido de enquadramento no Simples Nacional, implica na impossibilidade de fruição do valor mínimo da parcela prevista no
§ 1º-C deste artigo.
..."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 09 de janeiro de 2014, 193º da Independência e 126º da República.
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 2249/2009 de 25/11/2009