Decreto nº 2.096/2009
Altera o Anexo Único do Decreto nº 7.631, de 24 de maio de 2006, e dá outras providências.
DECRETO Nº 2.096, DE 14 DE AGOSTO DE 2009.
(Declarado sem efeito pelo Decreto nº 2101 /2009) Altera o Anexo Único do Decreto nº 7.631 , de 24 de maio de 2006, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º O Anexo Único do Decreto nº 7.631 , de 24 de maio de 2006, passa a vigorar nos termos do Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 8.256 , de 30 de outubro de 2006. Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 14 de agosto de 2009, 188º da Independência e 121º da República.
ANEXO ÚNICO - TABELA DE DIÁRIAS DISCRIMINAÇÃO DE CARGOS/SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA FORA DO ESTADO (R$) DENTRO DO ESTADO (R$) ESPECIAL (R$) INTERNACIO-NAL (US$)
a) Vice-Governador e DGA-1. 350,00 240,00 70.00 485,00
b) DGA-2, DGA-3, DGA-4, Oficiais Superiores PM e BM e Delegados. 240,00 180,00 70,00 290,00
c) DGA-5, DGA-6, DGA-7 e DGA-8, Servidores de Carreira de Nível Superior e integrantes de Programa Financeiro, parcial ou totalmente, por entidades financeiras multilaterais, Escrivães e Investigadores de Polícia, Oficiais Intermediários, Subalternos e Praças Especiais. 180,00 130,00 70,00 290,00
d) Policiais Militares, quando em serviços em Unidades Operativas de Fiscalização. - - 40,00 - - - -
e) DGA-9, DGA-10, Praças e demais servidores. 140,00 110,00 30,00 175,00
f) Ajudantes de Ordens, Chefes de Equipe e demais Oficiais da Casa Militar (quando no exercício da função de ajudantes de ordens) 80% do valor da alínea "a". 280,00 188,00 56,00 388,00
g) Servidores Militares (praças), Servidores da Casa Militar, 80% do valor da alínea "f". 224,00 150,40 44,80 310,40