Decreto nº 2.097/2009
Dispõe sobre nulidade do Ato Governamental referente a estabilidade de servidor no serviço público estadual.
DECRETO Nº 2.097, DE 14 DE AGOSTO DE 2009
Dispõe sobre nulidade do Ato Governamental referente a estabilidade de servidor no serviço público estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e
considerando o que consta do Processo protocolizado na Secretaria de Estado de Administração sob nº 645182/2008, RESOLVE:
Art. 1º Tornar nulo o Ato Governamental publicado no Diário Oficial de 20 de julho de 1992 que declarou estável no serviço público estadual nos termos do artigo 19, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal a servidora CLEUSA CUNHA DA SILVA, RG (nº ocultado) , conforme processo nº 645182/2008.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 14 de agosto de 2009.
Download do documento
Art. 1º
Art. 2º
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.