Estadual · Mato Grosso

Decreto nº 2.098/2014

Dispõe sobre a alteração da estrutura organizacional do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso - DETRAN/MT, a redistribuição dos cargos em comissão e funções de confiança.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 2.098, DE 22 DE JANEIRO DE 2014.

(Revogado pelo Decreto nº 2247 /2014) Dispõe sobre a alteração da estrutura organizacional do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso - DETRAN/MT, a redistribuição dos cargos em comissão e funções de confiança.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 1º O Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso - DETRAN/MT tem por finalidade gerir os serviços relacionados ao trânsito nos termos da legislação vigente.

Art. 2º Fica aprovada a nova estrutura organizacional do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso - DETRAN/MT, de acordo com o que dispõe: Lei Complementar nº 13 de 16 de janeiro de 1992, Lei Complementar nº 14 de 16 de janeiro de 1992, Lei nº 6.194 de 26 de março de 1993, Lei nº 6.239 de 02 de julho de 1993, Lei nº 6.332 de 30 de novembro de 1993, Lei nº 6.398 de 28 de março de 1994, Lei nº 6.427 de 23 de maio de 1994, Lei nº 6.468 de 27 de junho de 1994, 6.469 de 27 de junho de 1994, 6.470 de 27 de junho de 1994, 6.471 de 27 de junho de 1994, Lei nº 6.497 de 15 de agosto de 1994, Lei nº 6.604 de 19 de dezembro de 1994, Lei nº 6.690 de 13 de dezembro de 1995, Lei nº 6.899 de 20 de junho de 1997, Lei nº 7.668 de 22 de maio de 2002 e Leis Complementares nº 266 de 29 de dezembro de 2006, nº 280 de 11 de setembro de 2007, nº 332 de 10 de outubro de 2008, nº 354 de 07 de maio de 2009, nº 413 de 20 de dezembro de 2010 e inciso V, do art. 7º, da LC nº 505 , de 06 de setembro de 2013.

Art. 3º A estrutura organizacional básica e setorial do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso - DETRAN/MT compreende as seguintes unidades administrativas: I - NÍVEL DE DECISÃO COLEGIADA 1. Conselho Estadual de Trânsito - CETRAN 2. Junta Administrativa de Recurso de Infração - JARI I 3. Junta Administrativa de Recurso de Infração II - JARI II II - NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR 1. Presidência do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso 1.1. Diretoria de Habilitação 1.2. Diretoria de Veículos 1.3. Diretoria de Fiscalização 1.4. Diretoria de Gestão Sistêmica III - NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO E ESPECIALIZADO 1. Advocacia Geral do DETRAN 2. Unidade Setorial de Correição 3. Ouvidoria Setorial 4. Unidade Setorial de Controle Interno 5. Unidade de Apoio à Gestão Estratégica - UAGE 6. Coordenadoria de RENAEST 7. Unidade de Desenvolvimento Organizacional IV - NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR 1. Gabinete de Direção 2. Unidade de Assessoria 3. Coordenadoria de Comunicação V - NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA 1. Coordenadoria de Orçamento e Convênios 1.1. Gerência de Orçamento 2. Coordenadoria de Tecnologia da Informação 2.1. Gerência de Atendimento e Suporte Técnico em TI 2.2. Gerência de Infraestrutura e Rede de TI 2.3. Gerência de Projetos em TI 3. Coordenadoria Financeira 3.1. Gerência de Execução Financeira 3.2. Gerência de Arrecadação 4. Coordenadoria de Contabilidade 5. Coordenadoria de Apoio Logístico 5.1. Gerência de Serviços Gerais 5.2. Gerência de Transportes 5.3. Gerência de Arquivo Setorial 5.4. Gerência de Protocolo 5.5. Gerência de Serviços Administrativos 6. Coordenadoria de Patrimônio 6.1. Gerência de Materiais 6.2. Gerência de Patrimônio Mobiliário 7. Coordenadoria de Gestão de Pessoas 7.1. Gerência de Saúde e Segurança 7.2. Gerência de Provimento e Manutenção 8. Coordenadoria de Aquisições e Contratos 8.1. Gerência de Gestão Contratos 9. Gerência de Obras e Patrimônio Imobiliário VI - NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA 1. Coordenadoria do Registro Nacional de Carteira de Habilitação - RENACH 1.1. Gerência de Processos de CNH da Capital 1.2. Gerência de Processos de CNH do Interior 1.3. Gerência de Controle de Carteira Nacional de Habilitação 1.4. Gerência de Medidas Administrativas e Penalidades ao condutor 2. Coordenadoria de Controle e Formação de Condutores 2.1. Gerência de Controle de Licença de Aprendizagem para Direção Veicular (LADV) 3. Coordenadoria de Exames 3.1. Gerência de Exames Teórico e Prático 3.2. Gerência de Exames de Saúde 4. Coordenadoria de Registro Nacional de Veículos - RENAVAM 4.1. Gerência de Suporte de Veículos da Capital 4.2. Gerência do Sistema Nacional de Gravame 5. Coordenadoria de Controle Veicular 5.1. Gerência de Vistoria 5.2. Gerência de Apreensão 6. Coordenadoria de Registro Nacional de Infrações - RENAINF - e Defesa de Autuação 6.1. Gerência de Multas 6.2. Gerência de Defesa de Autuação 7. Coordenadoria de Atendimento da Região Metropolitana 7.1. Gerência de Conferência e Registro 7.2. Gerência de Processos de Veículos 8. Coordenadoria de Credenciamento 9. Coordenadoria de Fiscalização de Credenciados 10. Coordenadoria de Engenharia de Trânsito 11. Coordenadoria de Agências Municipais de Trânsito 12. Coordenadoria de Educação e Escola Pública de Trânsito 13 . Coordenadoria de CIRETRAN´s e Núcleos de Atendimento do Interior VII - NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO REGIONALIZADA E DESCONCENTRADA 1. Núcleos de Atendimento da Região Metropolitana 1.1. Gerência do Núcleo de Atendimento do Jardim das Américas 1.2. Gerência do Núcleo de Atendimento do Goiabeiras 1.3. Gerência do Núcleo de Atendimento do SINDAED 1.4. Gerência do Núcleo de Atendimento do Ganha Tempo 1.5. Gerência do Núcleo de Atendimento do CPA 1.6. Gerência do Núcleo de Atendimento do Cristo Rei 1.7. Gerência do Núcleo de Atendimento do Tijucal 1.8. Gerência do Núcleo de Atendimento do Distrito Industrial 1.9. Gerência do Núcleo de Atendimento do Jardim Cerrados 2. Núcleos de Atendimento do Interior 2.1. Gerência do Núcleo de Atendimento de Rondonópolis 2.2. Gerência do Núcleo de Atendimento de Sinop 2.3. Gerência do Núcleo de Atendimento de Sorriso 3. Núcleos Regionais de Educação para o Trânsito 3.1. Gerência Regional de Educação para o Trânsito de Rondonópolis 3.2. Gerência Regional de Educação para o Trânsito de Barra do Garças 3.3. Gerência Regional de Educação para o Trânsito de Sinop 3.4. Gerência Regional de Educação para o Trânsito de Cáceres 3.5. Gerência Regional de Educação para o Trânsito de Tangará da Serra 4. Circunscrições Regionais de Trânsito - CIRETRAN`s 4.1. Circunscrição Regional de Trânsito - CIRETRAN Categoria A 4.1.1. 2º Rondonópolis 4.1.1.1. Gerência Regional de Processos de Carteira Nacional de Habilitação e Veículos 4.1.2. 5º Várzea Grande 4.1.2.1. Gerência Regional de Processos de Carteira Nacional de Habilitação e Veículos 4.1.3. 19º Sinop 4.1.3.1. Gerência Regional de Processos de Carteira Nacional de Habilitação e Veículos 4.1.4. 3º Barra do Garças 4.1.4.1. Gerência Regional de Processos de Carteira Nacional de Habilitação e Veículos 4.1.5. 4º Cáceres 4.1.5.1. Gerência Regional de Processos de Carteira Nacional de Habilitação e Veículos 4.1.6. 22º Tangará da Serra 4.1.6.1. Gerência Regional de Processos de Carteira Nacional de Habilitação e Veículos 4.1.7. 37º Sorriso 4.1.7.1. Gerência Regional de Processos de Carteira Nacional de Habilitação e Veículos 4.1.8. 20º Alta Floresta 4.1.8.1. Gerência Regional de Processos de Carteira Nacional de Habilitação e Veículos 4.1.9. 40º Primavera do Leste 4.1.10. 25º Juína 4.1.11. 27º Pontes e Lacerda 4.1.12. 49º Lucas do Rio Verde 4.1.13. 34º Colíder 4.2. Circunscrição Regional de Trânsito - CIRETRAN Categoria B 4.2.1. 18º Jaciara 4.2.2. 26º Mirassol D` Oeste 4.2.3. 23º Juara 4.2.4. 50º Campo Novo dos Parecis 4.2.5. 51º Campo Verde 4.2.6. 44º Nova Mutum 4.2.7. 46º Guarantã do Norte 4.2.8. 31º Canarana 4.3. Circunscrição Regional de Trânsito - CIRETRAN Categoria C 4.3.1. 8º Barra do Bugres 4.3.2. 9º Diamantino 4.3.3. 28º São José dos IV Marcos 4.3.4. 24º Água Boa 4.3.5. 29º Nova Xavantina 4.3.6. 15º Poconé 4.3.7. 39º Araputanga 4.3.8. 32º Peixoto de Azevedo 4.3.9. 30º Paranatinga 4.3.10. 45º Cláudia 4.3.11. 35º São José do Rio Claro 4.3.12. 56º Marcelândia 4.3.13. 41º Pedra Preta 4.3.14. 52º Terra Nova do Norte 4.3.15. 47º Vila Rica 4.3.16. 53º Nova Olímpia 4.3.17. 42º Comodoro 4.3.18. 54º Nobres 4.3.19. 16º Alto Garças 4.3.20. 43º Jauru 4.3.21. 14º Arenápolis 4.3.22. 7º Alto Araguaia 4.3.23. 62º Aripuanã 4.3.24. 11º Guiratinga 4.3.25. 10º Chapada dos Guimarães 4.3.26. 55º Vera 4.3.27. 57º Sapezal 4.3.28. 12º Poxoreo 4.3.29. 13º Dom Aquino 4.3.30. 60º Brasnorte 4.3.31. 6º Rosário Oeste 4.3.32. 17º Nortelândia 4.3.33. 48º Rio Branco 4.3.34. 21º São Felix do Araguaia 4.3.35. 33º Porto dos Gaúchos 4.3.36. 61º Confresa 4.3.37. 58º Tapurah 4.3.38. 59º Vila Bela da Santíssima Trindade 4.3.39. 38º Santo Antonio do Leverger 4.3.40. 36º Torixoréo 4.3.41. 64º Colniza

Art. 4º Os cargos em comissão e funções de confiança integrantes da lotação do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso - DETRAN/MT são os constituídos do Anexo Único deste Decreto, com a denominação e quantificação ali previstas. Estabelecidas com base nas Leis que deram origem aos referidos cargos e funções ora remanejados e/ou transformados, sem aumento de despesas, nos termos da Lei Complementar nº 266 , de 29 de dezembro de 2006.

Art. 5º Os cargos em comissão e funções de confiança são criados, exclusivamente, por lei, facultado ao Chefe do Poder Executivo, mediante decreto governamental, o remanejamento, a transformação e a alteração da nomenclatura, vedado aumento das despesas.

Art. 6º Em conformidade com o disposto com no inciso V, do art. 7º, da LC 505 /2013, 50% (cinqüenta por cento) dos cargos em comissão do DETRAN-MT serão ocupados por servidores efetivos.

§ 1º Os cargos de Corregedor Setorial, Ouvidor Setorial e Gestor da Unidade Setorial de Controle Interno serão ocupados exclusivamente por servidores efetivos.

§ 2º Fica garantido aos servidores do DETRAN-MT, por meio de sua entidade sindical, a indicação de 30% (trinta por cento) dos cargos mencionados no caput, que serão obrigatoriamente nomeados em cargos no Nível de Apoio Estratégico e Especializado e no Nível de Execução Programática.

Art. 7º Incumbe ao Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso, editar o Regimento Interno da Autarquia, no prazo de 90 (noventa) dias, estabelecendo a competência e o funcionamento de suas unidades, bem como as atribuições dos servidores nela lotados, a ser aprovado pelo Governador do Estado.

Art. 8º Incumbe ao Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso, editar o Manual de Normas e Procedimentos da autarquia, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, estabelecendo o detalhamento das rotinas de trabalho de forma padrão em todas as unidades do DETRAN-MT.

Art. 9º O ato de nomeação dos cargos em comissão deverá fazer referência expressa à unidade administrativa onde será lotado o ocupante do cargo.

Art. 10. A estrutura organizacional disposta neste decreto deverá ser implantada até 31 de março de 2014.

Art. 11. Este Decreto entra em vigor em 1º de fevereiro de 2014.

Art. 12. Revoga-se o Decreto nº 1.334 , de 27 de agosto de 2012. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 22 de janeiro de 2014.

ANEXO I DISTRIBUIÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL UNIDADE SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA QUANTIDADE

CARGO FUNÇÃO

NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR

1. Presidência do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso

- Presidente DGA-2 1 - -

1.1. Diretoria de Habilitação

- Diretor DGA-3 1 - -

1.2. Diretoria de Veículos

- Diretor DGA-3 1 - -

1.3. Diretoria de Fiscalização

- Diretor DGA-3 1 - -

1.4. Diretoria de Gestão Sistêmica

- Diretor DGA-3 1 - -

NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO E ESPECIALIZADO

1. Advocacia Geral do DETRAN

- Advogado Geral do DETRAN DGA-4 1 - -

1. Unidade Setorial de Correição

- Corregedor Setorial DGA-6 1 - -

3. Ouvidoria Setorial

- Ouvidor Setorial DGA-6 1 - -

1. Unidade Setorial de Controle Interno

- Gestor de UNISECI DGA-6 1 - -

5. Unidade de Apoio à Gestão Estratégica - UAGE

- Assessor Técnico III DGA-6 1 - -

6. Coordenadoria de RENAEST

- Coordenador DGA-6 1 - -

1. Unidade de Desenvolvimento Organizacional

- Gerente DGA-8 1 - -

NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR

1. Gabinete de Direção

- Chefe de Gabinete DGA-5 1 - -

2. Unidade de Assessoria

- Assessor Especial II DGA-4 5 - -

- Assessor Técnico II DGA-5 5 - -

- Assistente Técnico I DGA-8 6 - -

- Assistente de Direção DGA-10 - - 29

1. Coordenadoria de Comunicação

- Coordenador DGA-6 1 - -

NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA

1. Coordenadoria de Orçamento e Convênios

- Coordenador DGA-6 1 - -

1.1. Gerência de Orçamento

- Gerente DGA-8 1 - -

2. Coordenadoria de Tecnologia da Informação

- Coordenador DGA-6 1 - -

2.1. Gerência de Atendimento e Suporte Técnico em TI

- Gerente DGA-8 1 - -

2.2. Gerência de Infraestrutura e Sistemas de TI

- Gerente DGA-8 1 - -

2.3. Gerência de Projetos em TI

- Gerente DGA-8 1 - -

3. Coordenadoria Financeira

- Coordenador DGA-6 1 - -

3.1. Gerência de Execução Financeira

- Gerente DGA-8 1 - -

3.2. Gerência de Arrecadação

- Gerente DGA-8 1 - -

4. Coordenadoria de Contabilidade

- Coordenador DGA-6 1 - -

5. Coordenadoria de Apoio Logístico

- Coordenador DGA-6 1 - -

5.1. Gerência de Serviços Gerais

- Gerente DGA-8 1 - -

5.2. Gerência de Transportes

- Gerente DGA-8 1 - -

5.3. Gerência de Arquivo Setorial

- Gerente DGA-8 1 - -

5.4. Gerência de Protocolo

- Gerente DGA-8 1 - -

5.5. Gerência de Serviços Administrativos

- Gerente DGA-8 1 - -

6. Coordenadoria de Patrimônio

- Coordenador DGA-6 1 - -

6.1. Gerência de Materiais

- Gerente DGA-8 1 - -

6.2. Gerência Patrimônio Mobiliário

- Gerente DGA-8 1 - -

7. Coordenadoria de Gestão de Pessoas

- Coordenador DGA-6 1 - -

7.1. Gerência de Saúde e Segurança

- Gerente DGA-8 1 - -

7.2. Gerência de Provimento e Manutenção

- Gerente DGA-8 1 - -

8. Coordenadoria de Aquisições e Contratos

- Coordenador DGA-6 1 - -

- Pregoeiro DGA-6 - - 1

8.1. Gerência de Gestão de Contratos

- Gerente DGA-8 1 - -

9. Gerência de Obras e Patrimônio Imobiliário

- Gerente DGA-8 1 - -

NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA

1. Coordenadoria do Registro Nacional de Carteira de Habilitação - RENACH

- Coordenador DGA-6 1 - -

1.1. Gerência de Processos de CNH Capital

- Gerente DGA-8 1 - -

1.2. Gerência de Processos de CNH Interior

- Gerente DGA-8 1 - -

1.3. Gerência de Controle de Carteira Nacional de Habilitação

- Gerente DGA-8 1 - -

1.4. Gerência de Medidas Administrativas e Penalidades ao Condutor

- Gerente DGA-8 1 - -

2. Coordenadoria de Controle e Formação de Condutores

- Coordenador DGA-6 1 - -

2.1. Gerência de Controle de Licença de Aprendizagem para Direção Veicular (LADV)

- Gerente DGA-8 1 - -

3. Coordenadoria de Exames

- Coordenador DGA-6 1 - -

3.1. Gerência de Exames Teórico e Prático

- Gerente DGA-8 1 - -

3.2. Gerência de Exames de Saúde

- Gerente DGA-8 1 - -

4. Coordenadoria de Registro Nacional de Veículos - RENAVAM

- Coordenador DGA-6 1 - -

4.1. Gerência de Suporte de Veículos da Capital

- Gerente DGA-8 1 - -

4.2. Gerência de Sistema Nacional de Gravame

- Gerente DGA-8 1 - -

5. Coordenadoria de Controle Veicular

- Coordenador DGA-6 1 - -

5.1. Gerência de Vistoria

- Gerente DGA-8 1 - -

5.2. Gerência de Apreensão

- Gerente DGA-8 1 - -

6. Coordenadoria do Registro Nacional de Infrações - RENAINF - e Defesa de Autuação

- Coordenador DGA-6 1 - -

6.1. Gerência de Multas

- Gerente DGA-8 1 - -

6.2. Gerência de Defesa de Autuação

- Gerente DGA-8 1 - -

7. Coordenadoria de Atendimento da Região Metropolitana

- Coordenador DGA-6 1 - -

7.1. Gerência de Conferência e Registro

- Gerente DGA-8 1 - -

7.2. Gerência de Processos de Veículos

- Gerente DGA-8 1 - -

8. Coordenadoria de Credenciamento

- Coordenador DGA-6 1 - -

9. Coordenadoria de Fiscalização de Credenciados

- Coordenador DGA-6 1 - -

10. Coordenadoria de Engenharia de Trânsito

- Coordenador DGA-6 1 - -

11. Coordenadoria de Agências Municipais de Trânsito

- Coordenador DGA-6 1 - -

12. Coordenadoria de Educação e Escola Pública de Trânsito

- Coordenador DGA-6 1 - -

13 . Coordenadoria de CIRETRAN`s e Núcleos de Atendimento do Interior

- Coordenador DGA-6 1 - -

NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO REGIONALIZADA E DESCONCENTRADA

1. Núcleos de Atendimento da Região Metropolitana

1.1. Gerência do Núcleo de Atendimento do Jardim das Américas

- Gerente DGA-8 1 - -

1.2. Gerência do Núcleo de Atendimento do Goiabeiras

- Gerente DGA-8 1 - -

1.3. Gerência do Núcleo de Atendimento do SINDAED

- Gerente DGA-8 1 - -

1.4. Gerência do Núcleo de Atendimento do Ganha Tempo

- Gerente DGA-8 1 - -

1.5. Gerência do Núcleo de Atendimento do CPA

- Gerente DGA-8 1 - -

1.6. Gerência do Núcleo de Atendimento do Cristo Rei

- Gerente DGA-8 1 - -

1.7. Gerência do Núcleo de Atendimento do Tijucal

- Gerente DGA-8 1 - -

1.8. Gerência do Núcleo de Atendimento do Distrito Industrial

- Gerente DGA-8 1 - -

1.9. Gerência do Núcleo de Atendimento do Jardim Cerrados

- Gerente DGA-8 1 - -

2. Núcleos de Atendimento do Interior

2.1. Gerência do Núcleo de Atendimento de Rondonópolis

- Gerente DGA-8 1 - -

2.2. Gerência do Núcleo de Atendimento de Sinop

- Gerente DGA-8 1 - -

2.3. Gerência do Núcleo de Atendimento de Sorriso

- Gerente DGA-8 1 - -

3. Núcleos Regionais de Educação para o Trânsito

3.1. Gerência Regional de Educação para o Trânsito de Rondonópolis

- Gerente DGA-8 1 - -

3.2. Gerência Regional de Educação para o Trânsito de Barra do Garças

- Gerente DGA-8 1 - -

3.3. Gerência Regional de Educação para o Trânsito de Sinop

- Gerente DGA-8 1 - -

3.4. Gerência Regional de Educação para o Trânsito de Cáceres

- Gerente DGA-8 1 - -

3.5. Gerência Regional de Educação para o Trânsito de Tangará da Serra

- Gerente DGA-8 1 - -

4. Circunscrições Regionais de Trânsito - CIRETRAN´s

4.1. Circunscrição Regional de Trânsito - CIRETRAN Categoria A

- Chefe de CIRETRAN Categoria A DGA-4 13 - -

4.1.1. Gerência Regional de Processo de Carteira Nacional Habilitação e Veículos

- Gerente Regional II DGA-8 8 - -

4.2. Circunscrição Regional de Trânsito - CIRETRAN Categoria B

- Chefe de CIRETRAN Categoria B DGA-5 8 - -

4.3. Circunscrição Regional de Transito - CIRETRAN Categoria C

- Chefe de CIRETRAN Categoria C DGA-6 41 - -

SUBTOTAL 170 30

TOTAL 200

ANEXO II QUANTITATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA AGRUPADOS POR SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA

SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA CARGO FUNÇÃO

DGA 2 1 -

DGA 3 4 -

DGA 4 19 -

DGA 5 14 -

DGA 6 68 1

DGA 7 - -

DGA 8 64 -

DGA 9 - -

DGA 10 - 29

SUBTOTAL 170 30

TOTAL 200