Decreto nº 21/2007
Introduz alterações no Anexo VII do Regulamento do ICMS e dá outras providências.
DECRETO Nº 21, DE 25 DE JANEIRO DE 2007.
(Revogado pelo Decreto nº 2478 /2014) Introduz alterações no Anexo VII do Regulamento do ICMS e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e; CONSIDERANDO a necessidade de atualizar o Regulamento do ICMS em virtude da edição dos Convênios ICMS 120/06, 121/06, 147/06, 148/06 e 150/06, DECRETA:
Art. 1º O Anexo VII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944 , de 6 de outubro de 1989, passa a vigorar com as alterações adiante indicadas: I - acrescentados os incisos IV e V ao caput do artigo 77: "Art. 77. ... .. IV - à base de cloridrato de erlotinibe, 3004.90.99; (Convênio ICMS 120/06 - efeitos a partir de 08.12.06) V - à base de malato de sunitinibe, 3004.90.69. (Convênio ICMS 147/06 - efeitos a partir de 08.01.07)". II - acrescentado o item 6 à alínea c do inciso I do caput do artigo 78: "Art. 78. ... I - ... .. c) 6) Sulfato de Atazanavir, 3004.90.68. (Convênio ICMS 121/06 - efeitos a partir de 08.12.06)" III - alterado o caput do artigo 81: "Art. 81. Operações realizadas com os fármacos e medicamentos relacionados no Anexo Único do Convênio ICMS 87/02, de 28 de junho de 2002, destinados a órgãos da Administração Pública, direta e indireta, Federal, Estadual e Municipal e suas fundações públicas. (Convênio ICMS 87/02 - efeitos a partir de 23.07.02, com alteração posterior dos Convênios ICMS 126/02 e 45/03, e Anexo Único, na redação do Convênio ICMS 118/02, com alteração dos Convênios ICMS 73/05, 103/05, 115/05, 137/05, 84/06 e 148/06)." IV - alterado o
§ 12 do artigo 91: "Art. 91. ...
§ 12 Este benefício produzirá efeitos em relação aos pedidos protocolizados a partir de 1º de novembro de 2004, cuja saída do veículo ocorra até 31 de janeiro de 2007. (Convênio ICMS 150/06) .."
Art. 2º Os benefícios de que trata este Decreto não autorizam a restituição ou a compensação de importâncias já recolhidas.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos, quanto ao disposto no seu artigo 1º: I - incisos I e II, a partir das datas expressamente assinaladas no texto dos dispositivos regulamentares acrescentados; II - inciso III, a partir de 08 de janeiro de 2007; e III - inciso IV, a partir de 1º de janeiro de 2007.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 25 de janeiro de 2007, 186º da Independência e 119º da República. (Original assinado) MARCEL SOUZA DE CURSI Secretário de Estado de Fazenda em Exercício