Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 210/2019

Altera o Anexo III do Decreto nº 2.268, de 10 de abril de 2014 que Regulamenta para a Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso, a Lei nº 10.076, de 31 de março de 2014, que dispõe sobre os critérios e as condições que asseguram aos Oficiais e Praças da ativa a ascensão na hierarquia militar, mediante promoção, de forma seletiva, gradual e sucessiva e dá outras providências.

DECRETO Nº 210, DE 16 DE AGOSTO DE 2019.

Altera o Anexo III do Decreto nº 2.268 , de 10 de abril de 2014 que Regulamenta para a Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso, a Lei nº 10.076 , de 31 de março de 2014, que dispõe sobre os critérios e as condições que asseguram aos Oficiais e Praças da ativa a ascensão na hierarquia militar, mediante promoção, de forma seletiva, gradual e sucessiva e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o

Art. 66, Inciso III, da Constituição Estadual , tendo em vista o que consta no Processo nº 275415/2019, DECRETA:

Art. 1º O Anexo III, do Decreto nº 2.268 , de 10 de abril de 2014, passa a vigorar nos termos do Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 16 de agosto de 2019, 198º da Independência e 131º da República.

ANEXO III

FICHA PROFISSIONAL

NOME: ___________________________________________________ POSTO:_________ QUADRO: ______ DATA DA ÚLTIMA PROMOÇÃO: ____/____/____ REFERENTE AO PERÍODO DE:_______ À ________

ITENS PONTUÁVEIS VALORES QTDE TOTAL BOLETIM DATA OU DOE/MT DATA

PONTOS POSITIVOS (1) PRECEDÊNCIA PERMANÊNCIA NO POSTO 0,10

FUNÇÃO DE COMANDO/ SUBCMDO/CHEFIA TEMPO DE EXERCÍCIO EM FUNÇÃO DE POSTO IMEDIATO AO ATUAL POSTO 0,10

ENQUANTO OFICIAL SUPERIOR NA CHEFIA DE SEÇÃO DE ESTADO MAIOR (SUPERINTENDÊNCIA, COORDENADORIAS, ASSESSORIAS, AJUDÂNCIA E GABINETES DO QCG) 0,08

COORDENAÇÃO DA POLÍCIA COMUNITÁRIA, GGI OU CIOSP DA SESP 0,08

COORDENAÇÃO DO GEFRON OU CIOPAER DA SESP 0,10

ENQUANTO OFICIAL SUPERIOR NO COMANDO DE OPM/OBM NA CAPITAL DO ESTADO OU DISTANTE EM ATÉ 100 KM 0,08

ENQUANTO OFICIAL SUPERIOR NO SUBCOMANDO DE OPM/OBM NA CAPITAL DO ESTADO OU DISTANTE EM ATÉ 100 KM 0,06

ENQUANTO OFICIAL SUPERIOR NO COMANDO DE OPM/OBM DISTANTE ENTRE 101KM E 500KM DA CAPITAL 0,10

ENQUANTO OFICIAL SUPERIOR NO SUBCOMANDO DE OPM/OBM DISTANTE ENTRE 101KM E 500KM DA CAPITAL 0,08

ENQUANTO OFICIAL SUPERIOR NO COMANDO DE OPM/OBM DISTANTE ENTRE 501KM E 800KM DA CAPITAL 0,12

ENQUANTO OFICIAL SUPERIOR NO SUBCOMANDO DE OPM/OBM DISTANTE ENTRE 501KM E 800KM DA CAPITAL 0,10

ENQUANTO OFICIAL SUPERIOR NO COMANDO DE OPM/OBM DISTANTE ACIMA DE 801KM DA CAPITAL 0,14

ENQUANTO OFICIAL SUPERIOR NO SUBCOMANDO DE OPM/OBM DISTANTE ACIMA DE 801KM DA CAPITAL 0,12

ENQUANTO OFICIAL SUPERIOR NA CHEFIA DE SEÇÕES COMPATÍVEIS COM O SEU ATUAL POSTO, EM OPM/OBM NA CAPITAL DO ESTADO OU DISTANTE EM ATÉ 100 KM 0,04

ENQUANTO OFICIAL SUPERIOR NA CHEFIA DE SEÇÕES EM OPM/OBM SITUADA EM MUNICÍPIO DISTANTE DA CAPITAL, ENTRE 101 KM A 500 KM 0,06

ENQUANTO OFCIAL SUPERIOR NA CHEFIA DE SEÇÕES EM OPM/OBM SITUADA EM MUNICÍPIO DISTANTE DA CAPITAL, ENTRE 501 KM A 800KM 0,08

ENQUANTO OFICIAL SUPERIOR NA CHEFIA DE SEÇÕES EM OPM/OBM SITUADA EM MUNICÍPIO DISTANTE DA CAPITAL, ACIMA DE 801KM 0,10

TRABALHOS CONFECÇÃO DE MANUAL DA PM/CBM 0,05

PARTICIPAÇÃO EM COMISSÕES DE PROJETOS QUE TENHAM POR OBJETIVO E PROPOSTA A CRIAÇÃO, A MODIFICAÇÃO OU APERFEIÇOAMENTO DE NORMAS INSTITUCIONAIS OU AFINS

ARTIGO CIENTÍFICO PUBLICADO DE INTERESSE INSTITUCIONAL

OBRAS LITERÁRIAS HOMOLOGADA PELA INSTITUIÇÃO

INSTRUÇÃO/ DOCÊNCIA/COORDENAÇÃO/SUBCOORDENAÇÃO SOMATÓRIA DA CARGA HORÁRIA MINISTRADA/COORDENADA/SUBCOORDENADA A PARTIR DE 100H 0,05

A PARTIR DE 200H 0,10

A PARTIR DE 400H 0,15

A PARTIR DE 600H 0,20

A PARTIR DE 800H 0,25

POLÍCIA JUDICIÁRIA MILITAR PROCEDIMENTOS: SIND/ IPM/ CD/ CJ 0,05

JUSTIÇA MILITAR PARTICIPAÇÃO EM CONSELHOS ESPECIAIS E PERMANENTES DE JUSTIÇA 0,08

CURSOS CSP 0,50 (MB) 0,25 (B)

CAO 0,50 (MB) 0,25 (B)

CFO/CAOS 0,50 (MB) 0,25 (B)

GRADUAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR 0,10

ESPECIALIZAÇÃO - ENSINO SUPERIOR 0,08

MESTRADO 0,15

DOUTORADO 0,20

CARGA HORÁRIA EM CURSOS INSTITUCIONAIS (PM/CBM), SESP, FFAA, SENASP A PARTIR DE 200H 0,10

A PARTIR DE 400H 0,15

A PARTIR DE 600H 0,20

A PARTIR DE 800H 0,25

A PARTIR DE 1000H 0,30

A PARTIR DE 1500H 0,40

MEDALHAS ORDEM DO MÉRITO MT GRÃO CRUZ 0,25

GRANDE OFICIAL 0,20

COMENDADOR 0,15

OFICIAL 0,10

CAVALEIRO 0,05

CRUZ DE BRAVURA 0,30

TEMPO DE SERVIÇO 10 ANOS 0,20

20 ANOS 0,30

30 ANOS 0,40

FEITOS HERÓICOS 0,30

HOMENS DO MATO 0,20

RAMOS DE QUEIROZ CFO 0,20

CAO 0,20

CSP 0,20

CAOS 0,20

GUARDIÃO DO PAIAGUÁS 0,10

DOM PEDRO II 0,20

OUTRAS MEDALHAS* 0,05

ELOGIOS ATOS DE SERVIÇOS 0,05

MOÇÕES E MERITOS LEGISLATIVOS 0,05

TOTAL DE PONTOS POSITIVOS

PONTOS NEGATIVOS (2) PUNIÇÕES DISCIPLINARES REPREENSÃO - 0,10

DETENÇÃO - 0,20

PRISÃO - 0,30

MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO COMPARECIMENTO PERIÓDICO EM JUÍZO - 0,25

PROIBIÇÃO DE ACESSO OU DE FREQUENTAR DETERMINADOS LUGARES - 0,25

PROIBIÇÃO DE MANTER CONTATO COM DETERMINADAS PESSOAS - 0,25

PROIBIÇÃO DE AUSENTAR-SE DA COMARCA, NECESSÁRIA PARA A INVESTIGAÇÃO OU INSTRUÇÃO - 0,25

RECOLHIMENTO DOMICILIAR NO PERÍODO NOTURNO E NOS DIAS DE FOLGA - 0,25

SUSPENSÃO DO EXERCÍCIO DE FUNÇÃO PÚBLICA OU DE ATIVIDADE DE NATUREZA ECONÔMICA - 0,25

INTERNAÇÃO PROVISÓRIA - 0,25

FIANÇA - 0,25

MONITORAÇÃO ELETRÔNICA - 0,25

OUTRAS PREVISTAS EM LEIS ESPECIAIS - 0,25

PRISÕES PROCESSUAIS NO BRASIL OU EXTERIOR PRISÃO EM FLAGRANTE - 0,40

PRISÃO PREVENTIVA - 0,40

PRISÃO TEMPORÁRIA - 0,40

PRISÃO DOMICILIAR - 0,40

PRISÃO POR DÍVIDA ALIMENTÍCIA - 0,40

SENTENÇA CONDENATÓRIA NO BRASIL OU EXTERIOR RESTRITIVAS DE DIREITO - 0,50

RESTRITIVAS DE LIBERDADE - 1,00

DEPORTAÇÃO/EXPULSÃO/BANIMENTO - 0,25

FALTA DE APROVEITAMENTO INTELECTUAL E/OU DESLIGAMENTO POR INDISCIPLINA EM CURSO - 1,00 / - 1,50

TOTAL DE PONTOS NEGATIVOS

TOTAL GERAL DE PONTOS

OBSERVAÇÕES SOBRE A FICHA FUNCIONAL

** A FICHA PROFISSIONAL DEVERÁ SER PREENCHIDA APENAS POR TENENTES-CORONÉIS CONCORRENDO AO POSTO DE CORONEL.

Para o preenchimento desta ficha serão consideradas as seguintes normas:

I - OBSERVAÇÕES GERAIS:

A Pontuação poderá ser revista/atualizada, ex-offício ou a pedido, até 45 (quarenta e cinco) dias antes da data da promoção, nos termos do art. 66 deste decreto, sendo seu preenchimento e remessa de responsabilidade do candidato. Não será computada a ficha que chegar após a data acima estipulada.

II - TEMPO COMPUTADO:

O tempo de permanência no posto será computado por períodos de 6 (seis) meses ininterruptos ou não, devendo ser arredondado para mais o restante superior a 120 dias;

O tempo de exercício em função de posto imediato utiliza os mesmos critérios do tempo de permanência no posto.

Os demais tempos de permanência na função de Cmdo, Subcmdo e Chefia de Seções serão computados por cada período de 6 (seis) meses ininterruptos ou não, devendo ser arredondado para mais o restante superior a 120 dias;

Não haverá limite de quantidade de períodos na permanência no posto e funções.

III - TRABALHOS:

a) CONFECÇÃO: MANUAL DA PM/BM:

Os manuais produzidos ao longo da carreira serão pontuados desde que devidamente homologados pela Instituição em boletim. Não há limitação de autores.

b) PARTICIPAÇÃO EM COMISSÕES DE PROJETOS:

Pontuarão as participações em Comissões de Projetos que tenham por objetivo e proposta criar, modificar ou aperfeiçoar normas institucionais ou afins ao longo da carreira.

Para comprovação da pontuação, deverá ser apresentada a publicação em boletim da nomeação da Comissão, especificando o objetivo, sendo que a proposta será o resultado apresentado pela Comissão, podendo ser provada por meio de ata de reunião ou relatório finais, ambos assinados por todos os membros e publicado em boletim.

c) ARTIGOS CIENTÍFICOS

Os artigos científicos serão computados no limite máximo de três que tenham sido escritos ao longo da carreira, desde que homologados e publicados em revistas científicas (escrita ou eletrônica) ou site da Instituição, independente da quantidade de autores.

d) OBRAS LITERÁRIAS HOMOLOGADAS PELA INSTITUIÇÃO:

IV - INSTRUÇÃO/DOCÊNCIA/COORDENAÇÃO/SUBCOORDENAÇÃO:

Deverá ser assinalada apenas uma linha correspondente à somatória da carga horária ministrada, coordenada ao longo da carreira em cursos/ estágios no âmbito policial, bombeiro, militar e de Segurança Pública de interesse institucional.

Ressaltando-se que a Coordenação quanto à SubCoordenação de cursos (âmbito policial, bombeiro, militar e de Segurança Pública de interesse institucional) também pontuam, sendo que para a primeira função será considerada a carga horária total do curso e para a segunda função será considerada a metade.

V - POLÍCIA JUDICIÁRIA MILITAR:

Considera-se Procedimentos Administrativos as Sindicâncias Investigatórias, Acusatórias e Demissórias, Inquérito Policial Militar e Conselhos de Disciplina e Justificação (Presidente, Interrogante Relator ou Escrivão):

Considera-se para efeitos de pontuação apenas o Procedimento Administrativo instruído e concluído pela autoridade delegada, cujo relatório final tenha sido solucionado (avocado ou homologado) pela autoridade delegante. Tal comprovação para fins de pontuação dar-se-á por meio de publicação da solução em boletim da Instituição.

Cada procedimento terá a pontuação de 0,05, sendo computado aqueles que foram realizados enquanto no posto de Oficial Superior, sem limite de Procedimentos Administrativos.

VI - JUSTIÇA MILITAR

O oficial será pontuado por cada Conselho Especial de Justiça ou Conselho Permanente de Justiça que compuser ao longo de sua carreira, desde que não tenha sido substituído.

VII - CURSOS

Para fins de pontuação referente aos cursos CSP, CAO, CFO e CAOS, observar-se-ão os conceitos no quadro abaixo para aferição da respectiva pontuação:

CONCEITO NOTAS

MB 8 a 10

B 7 a 8

As notas abaixo de 7 (sete) não serão pontuadas nesta ficha.

O CAO, CSP e CAOS não são computados como especializações (pós-graduação) lato sensu ou stricto sensu. Da mesma forma o CFO não será pontuado como graduação.

Para a pontuação de graduação de ensino superior, não será computada a graduação obrigatória como critério de ingresso à Instituição (Direito ou outro curso) e nem a relativa ao CFO para os casos de curso reconhecido como nível superior, validando apenas as demais graduações que forem obtidas após o tempo de Oficial PM/BM.

Para efeitos de pontuação, a quantidade de títulos está limitada a:

GRADUAÇÃO 02

PÓS GRADUAÇÃO 02

MESTRADO 01

DOUTORADO 01

Para a pontuação de mestrado e doutorado o curso deverá ter sido autorizado pela Instituição, bem como o mesmo deverá ser reconhecido como de interesse da mesma para as atividades a serem desenvolvidas na carreira do militar.

Para computação da carga horária em cursos institucionais (PM/CBM), na Secretaria de Estado de Segurança Pública, nas FFAA ou na SENASP, observar-se-á a cumulação de carga horária em cursos que tenham a partir de 40 (quarenta) horas aula. Deverá ser assinalado apenas um campo.

VIII - MEDALHAS

As medalhas seguirão as pontuações descritas na ficha acima.

No campo "outras medalhas" a quantidade de medalhas está limitada a quantidade de anos no posto atual.

IX - ELOGIOS

Ação que destaque o oficial entre os seus pares, descrita em elogio individual e assim julgada pela CPO. Não serão atribuídos pontos aos elogios motivados por critérios genéricos por ocasião de passagem de Comando, movimentação e participação em desfiles, doação de sangue ou competições esportivas, ressalvados os elogios que buscam enaltecer especificamente o Oficial. Serão computados apenas um elogio ao ano, enquanto Oficial Superior.

As moções e méritos legislativos serão computados observando-se até o limite de três em toda a carreira do oficial, independente do posto.

X - PONTOS NEGATIVOS

Os pontos negativos atribuídos pelas causas abaixo relacionadas serão computados enquanto oficial superior da seguinte forma:

a) Repreensão: - 0,10 por punição

b) Detenção/Permanência Disciplinar: - 0,20 por punição

c) Prisão/Suspensão Disciplinar: - 0,30 por punição

d) Medidas cautelares diversas da prisão. Pontuação negativa de 0,30 por evento:

1) Comparecimento periódico em juízo;

2) Proibição de acesso ou de frequentar determinados lugares;

3) Proibição de manter contato com determinadas pessoas;

4) Proibição de ausentar-se da Comarca, necessária para a investigação ou instrução;

5) Recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga;

6) Suspensão do exercício de função pública ou de atividade de natureza econômica;

7) Internação provisória;

8) Fiança;

9) Monitoração eletrônica.

A substituição de uma medida cautelar por outra não acumula pontuação negativa, desde que não se altere a quantidade.

No caso da substituição de medida cautelar por prisão preventiva, pontuará apenas esta última independente quantidade daquelas.

e) Prisões processuais. Pontuação negativa de 0,40 por evento:

1) Prisão em flagrante;

2) Prisão preventiva;

3) Prisão temporária;

4) Prisão domiciliar;

5) Prisão por dívida alimentícia.

A prisão em flagrante que for relaxada não será considerada e computada.

As pontuações negativas não serão cumulativas nos casos em que a prisão em flagrante delito for convertida em prisão preventiva ou aplicada qualquer medida cautelar diversa da prisão, hipótese em que apenas a pontuação referente à prisão preventiva ou a(s) medida(s) cautelar(es) serão consideradas para efeitos de dedução da pontuação da ficha.

As pontuações negativas referentes às prisões processuais não são cumulativas com a(s) medida(s) cautelar(es) que venha(m) substituí-las. Neste caso pontuará apenas a quantidade da respectiva medida cautelar.

No caso da conversão da prisão temporária em prisão preventiva, pontuará apenas esta última.

Na hipótese em que a prisão domiciliar for decretada sem prejuízo da aplicação de medida cautelar diversa da prisão, apenas a pontuação referente à prisão domiciliar será estabelecida para os efeitos de dedução da pontuação da ficha.

No caso da substituição de medida cautelar por prisão preventiva, pontuará apenas esta última independente quantidade daquelas.

f) Sentença transitada em julgado por crimes com condenações:

1) Restritivas de Direitos: - 0,50 por condenação.

2) Restritiva de Liberdade: - 1,00 por ano de condenação.

g) Falta de aproveitamento intelectual ou desligamento por indisciplina em curso:

1) No posto atual: 1,5 (menos um ponto e meio) por curso.

2) Nos postos anteriores: 1,0 (menos um ponto) por curso.

h) Deportação/expulsão/banimento: as hipóteses de tais medidas administrativas adotadas pelo país em que o Oficial brasileiro estrangeiro as pratica, revela certa gravidade de sua conduta, motivo pelo qual merece ser desqualificada, refletindo-se em pontuação negativa de - 0,25.

Ainda que os motivos da Deportação/expulsão/banimento originem punições disciplinares em território nacional, tal item será pontuado cumulativamente,

considerando os reflexos negativos que extrapolam fronteiras nacionais.

Atenção: O falseamento de informações através do errôneo preenchimento estará sujeito à responsabilização disciplinar.

Autoria de obras literárias produzidas ao longo da carreira serão computadas desde que homologadas/reconhecidas em boletim da Instituição.

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Art. 1º

Art. 2º

ANEXO III

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 2268/2014 de 10/04/2014