Decreto nº 2.100/2014
Institui o Escritório de Gerenciamento de Projetos do Estado de Mato Grosso e dá outras providencias.
DECRETO Nº 2.100, DE 27 DE JANEIRO DE 2014.
Institui o Escritório de Gerenciamento de Projetos do Estado de Mato Grosso e dá outras providencias.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o
Art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual, e;
Considerando a necessidade de concretização dos compromissos assumidos pelo Governo do Estado de Mato Grosso junto a Fédération Internationale de Football Association - FIFA e o Comitê Organizador Local - LOC no Brasil e Confederação Brasileira de Futebol - CBF, para a realização da Copa do Mundo FIFA 2014, em Cuiabá;
Considerando a necessidade de melhorar a qualidade e garantir a execução exitosa dos projetos especiais do Governo do Estado, por meio da aplicação de boas práticas em gerenciamento de projetos, DECRETA:
Art. 1º Fica instituido o Escritório de Gerenciamento de Projetos do Estado de Mato Grosso, vinculado à Secretaria Extraordinária da Copa do Mundo, com os seguintes objetivos: I - definir, uniformizar e defender padrões, processos, métricas e ferramentas de gerenciamento de projetos; II - oferecer serviços de gerenciamento, treinamento e documentação de projetos; III - garantir o alinhamento das iniciativas à estratégia organizacional; IV - apoiar a alta gestão com relatórios e informações executivas; V - monitorar e acompanhar a resolução de problemas e o aproveitamento de oportunidades; VI - prover ações de melhoria contínua nas práticas de gestão de projetos. VII - fornecer apoio ao planejamento e controle de projetos, assumindo o gerenciamento de determinados projetos considerados estratégicos.
Art. 2º O Escritório de Gerenciamento de Projetos poderá buscar parcerias com pessoas físicas e jurídicas, de direito público ou privado, que tenham interesse em patrocinar seus projetos, sem a imposição de ônus financeiro ao Estado de Mato Grosso.
§ 1º O processo de busca de parceiros patrocinadores será tornado público através de Editais de Chamamento Público, visando a oportunizar a apresentação de propostas por instituições interessadas.
§ 2º Os Editais de Chamamento Público conterão: I - descrição dos projetos de interesse do Estado passíveis de parcerias; II - descrição e especificação dos produtos e dos serviços a serem fornecidos pelos parceiros patrocinadores; III - descrição e especificação dos benefícios decorrentes do patrocínio.
§ 3º Os benefícios decorrentes do patrocínio consistirão na disponibilização de oportunidades de promoção publicitária institucional do patrocinador, correndo por conta deste o ônus financeiro da publicidade.
§ 4º As propostas de patrocínio apresentadas ao Chamamento Público não gerarão aos proponentes direito líquido e certo de formalizar parceria com o Estado de Mato Grosso.
Art. 3º O Escritório de Gerenciamento de Projetos será composto do Escritório de Gerenciamento de Projetos Central - EGP Central, e dos Escritórios de Gerenciamento de Projetos Setoriais - EGPs Setoriais a serem instituídos no âmbito das diversas secretarias de governo.
Art. 4º O funcionamento do Escritório de Gerenciamento de Projetos deverá obedecer a Metodologia de Gerenciamento de Projetos adotada para Estado de Mato Grosso, e publicada no Portal da SECOPA, com o seguinte endereço http://www.sigep.seplan.mt.gov.br, seção Transparência.
Art. 5º Fica instituído o Sistema de Gerenciamento de Projetos - SIGEP, implantado em servidor de grande porte do CEPROMAT e administrado pela SECOPA, como solução/ferramenta coorporativa de elaboração e gerenciamento de projetos do Estado de Mato Grosso.
Art. 6º O EGP Central será coordenado pela Secretaria Extraordinária da Copa do Mundo - SECOPA até sua extinção em 31/12/2014, termo em que deverá ser transferida a coordenação para Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação Geral - SEPLAN.
Art. 6º O EGP Central será coordenado pela Secretaria Extraordinária da Capa do Mundo - SECOPA até 01/09/2014, data em que será transferida a coordenação para a Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação Geral - SEPLAN. (Redação dada pelo Decreto nº 2533 /2014)
Art. 7º O EGP Central exercerá a coordenação de todos os projetos do Estado voltados para Copa do Mundo e terá como atribuições: I - elaborar e garantir a uniformidade da metodologia e as melhores práticas de gerenciamento de projetos; II - eealizar reuniões de acompanhamento periódicas com os representantes dos EGPs Setoriais; III - prover suporte técnico, ferramentas e serviços aos EGPs Setoriais; IV - prover treinamentos e ferramentas adequadas à execução das práticas; V - administrar e manter as ferramentas para gerenciamento de projetos; VI - auxiliar na priorização dos projetos, dado que possui a visão estratégica da organização; VII - garantir o uso de padrões, práticas e procedimentos estabelecidos para gerenciamento de projetos; VIII - monitorar o andamento dos projetos, identificando os desvios em relação ao planejado e propondo correções; IX - atuar para que os dados referentes aos projetos estejam sempre atualizados no Sistema de Gerenciamento de Projetos - SIGEP; X - prover relatórios de acompanhamento dos projetos, fornecendo subsídios à tomada de decisão pela Administração; XI - propor treinamentos para os gestores dos projetos e/ou equipes de gerenciamento de projetos; XII - participar de reuniões com a Administração, mantendo-a informada sobre o andamento dos projetos; XIII - garantir o alinhamento dos projetos à estratégia da organização; XIV - gerenciar o portfólio dos projetos.
Art. 8º São responsabilidades do Representante do Escritório Central: I - articular as áreas internas da SECOPA e demais órgãos, transformando as informações em conhecimento organizacional; II - exercer funções de facilitador dos EGPs Setoriais; III - garantir a visibilidade e transparência das informações para a alta direção, EGPs Setoriais e gerentes de projetos; IV - melhorar a comunicação interna e o compartilhamento de conhecimentos; V - monitorar o desempenho dos portfólios e projetos; VI - estabelecer padrões metodológicos e ferramentas de gestão; VII - consolidar os relatórios gerenciais; VIII - desenvolver, melhorar e disseminar os processos relacionados ao gerenciamento de projetos; IX - promover treinamentos para desenvolvimento de competências no uso da metodologia e ferramentas relacionadas ao gerenciamento de projetos e afins; X - manter base histórica dos projetos - ativos da organização; XI - prover suporte e orientação aos EGPs Setoriais; XII - articular e atuar na resolução de interesses entre EGPs Setoriais.
Art. 9º A Implantação dos EGPs Setoriais nas diversas secretarias de governo deve ser feita de forma articulada e com o apoio da Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação Geral, tendo como prioridade os projetos da Copa do Mundo.
Art. 10. Os EGPs Setoriais deverão compor as unidades assessoramento superior de cada pasta, e suas estruturas deverão se limitar à demanda de projetos a serem desenvolvidos e gerenciados.
Art. 11. Os EGPs Setoriais ficarão responsáveis pela coordenação dos projetos das respectivas áreas finalisticas, tendo como atribuições: I - prover relatórios de acompanhamento dos projetos, fornecendo subsídios à tomada de decisão pela Administração; II - realizar reuniões de acompanhamento periódicas com os gerentes de projetos; III - exercer parte das atividades do EGP Central, como: a) promover treinamentos aos gerentes e equipes de projetos; b) manter as melhores práticas, metodologia e ativos em gerenciamento de projetos; c) prover suporte técnico às unidades finalísticas e gerentes de projetos nas ferramentas e serviços. IV - proporcionar uma visão integrada do portfólio de programas e projetos; V - resolver conflitos em função de alocação de recursos nos projetos; VI - identificar riscos relacionados à perfeita execução dos projetos, propondo soluções para eliminá-los ou minimizar seus efeitos; VII - obter resultados dos projetos, com responsabilidade compartilhada com gestores dos das áreas finalísticas; VIII - analisar a viabilidade da implementação de novos projetos e/ou complementares; IX - identificar oportunidades de integração entre os projetos em andamento, buscando sinergias e eliminando atividades sobrepostas; X - prover relatórios de acompanhamento dos projetos para subsidiar à tomada de decisão pela Administração; XI - participar de reuniões com a Administração, mantendo-a informada sobre o andamento dos projetos; XII - garantir o alinhamento dos projetos à estratégia da organização; XIII - gerenciar o portfólio dos projetos.
Art. 12. São responsabilidades dos Representantes dos EGPs Setoriais: I - verificar a necessidade de capacitação dos gerentes e equipes de projetos; II - primar pela aplicação das melhores práticas, metodologia e ativos em gerenciamento de projetos; III - orientar diretamente os gerentes de projetos; IV - proporcionar uma visão integrada do portfólio de programas e projetos; V - resolver conflitos em função de alocação de recursos nos projetos; VI - obter resultados dos projetos, com responsabilidade compartilhada com gestores das áreas finalísticas; VII - auditar os projetos para verificação dos padrões, práticas e procedimentos estabelecidos para gerenciamento de projetos.
Art. 13. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 27 de janeiro de 2014, 193º da Independência e 126º da República.