Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 2.101/2014

Declara de utilidade publica, para fins de desapropriação, o imóvel que menciona.

DECRETO Nº 2.101, DE 27 DE JANEIRO DE 2014.

Declara de utilidade publica, para fins de desapropriação, o imóvel que menciona.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III da Constituição do Estado , e;

Considerando o que dispõe o artigo 5º, alínea "h", do Decreto-lei 3.365 , de 21 de junho de 1941;

Considerando o Edital Licitatório CP nº 014/2009;

Considerando o disposto no processo nº 204788/2012/SETPU, DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública e interesse social, para fins de Desapropriação, a ser processada de forma amigável ou contenciosa, de um imóvel situado na ROD. MT 130 - KM 9+364 (Entre as estacas 05 e 20 aproximadamente) devidamente matriculada sob o nº 42.804, registrada no Cartório de Registro de 1º Tabelionato e Registro de Imóveis da Comarca de Rondonópolis/MT.

Art. 2º A área acima citada é de propriedade atribuída de AGROPECUÁRIA RIBEIRÓPOLIS, devidamente inscrita no CGC/MF sob o nº 32.989.204/0001-93, com sede situada na Fazenda Ribeirópolis II e filial na Fazenda Ribeirópolis III, ambas em Barão de Melgaço/MT, tem a seguinte descrição:

- Partindo-se do vértice P0 com coordenadas: E = 139.393,988 N = 230.243,435. Deste deflete à direita 270º00`00" seguindo a distância de 8,31m, confrontando com o remanescente da área atingida, chega-se ao vértice P1 com coordenadas E = 139.385,759 N = 230.242,295. Deste deflete à direita 263º55`40", seguindo a distância de 59,13m, confrontando com o remanescente do terreno atingido, chega-se ao P2 com coordenadas E = 139.370,826 N = 230.299,503. Deste deflete à direita 180º26`32", seguindo a distância de 61,77m, confrontando com o remanescente do terreno atingido, chega-se ao P3 com coordenadas E = 139.354,764 N = 230.359,146. Deste deflete à direita 2º28`36", seguindo a distância de 20,07m, confrontando com o remanescente do terreno atingido, chega-se ao P4 com coordenadas E = 139.350,388 N = 230.378,730. Deste deflete à direita 12º35`44", seguindo a distância de 40,21m, confrontando com o remanescente do terreno atingido, chega-se ao P5 com coordenadas E = 139.344,290 N = 230.418,477. Deste deflete a direita 4º08`05", seguindo a distância de 39,86m, confrontando com o remanescente do terreno atingido, chega-se ao P6 com coordenadas E = 139.341,102N = 230.458,208. Deste deflete à direita 04º00`04", seguindo a distância de 100,28m, confrontando com o remanescente do terreno atingido, chega-se ao P7 com coordenadas E = 139.340,071 N = 230.559,021. Deste deflete à direita 82º41`42", seguindo a distância de 10,08m, confrontando com o remanescente do terreno atingido, chega-se ao P8 com coordenadas E = 139.350,056 N = 230.560,405.Deste deflete à direita 89º57`23", seguindo a distância de 320,00m, confrontando com a faixa de domínio da Rodovia MT-130, Trecho Rondonópolis a Primavera do Leste, chega-se ao P0, e fim da poligonal que circunscreve a área, perfazendo um total de 5.945,48m², correspondente a 0,59ha.

Parágrafo único. Ficam incluídas, para efeitos previstos no presente Decreto, as benfeitorias porventura existentes na área desapropriada.

Art. 3º A desapropriação a que se refere este Decreto, destinar-se-á a edificação da Praça de Pedágio P01, Trechos: Rondonópolis à Primavera do Leste.

Art. 4º Referida área foi avaliada pela Secretaria Extraordinária de Apoio Institucional às Ações da Agecopa e PAC, no montante de R$ 6.693,41 (Seis mil seiscentos e noventa e três reais e quarenta e um centavos), conforme se verifica no Laudo de Avaliação de fls. 17, datado de 27 de janeiro de 2012.

Art. 5º Compete à Secretaria de Estado de Transporte e Pavimentação Urbana - SETPU a prática dos atos necessários a execução da presente desapropriação.

Art. 6º As despesas decorrentes da execução deste decerto correrão por conta da dotação orçamentária nº 1287.0500.4490.93.131.

Art. 7º Na forma da lei a presente desapropriação é declarada de caráter URGENTE, com efeito de imediata emissão de posse do imóvel, nos termos do artigo 15 do Decreto nº 3.365 , de 21 de julho de 1941, modificada pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 27 de janeiro de 2014, 193º da Independência e 126º da República.

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

Art. 5º

Art. 6º

Art. 7º

Art. 8º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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Nenhum Ato.