Decreto nº 2.102/2009
Dispõe sobre a criação da Unidade Escolar que adiante menciona.
DECRETO Nº 2.102, DE 18 DE AGOSTO DE 2009.
Dispõe sobre a criação da Unidade Escolar que adiante menciona.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATOGROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, incisos III e V, da Constituição Estadual, e
considerando o que consta do Processo nº 438653/2009, da Secretaria de Estado de Educação, DECRETA:
Art. 1º Fica criada a unidade escolar denominada Escola Estadual "Marechal Cândido Rondon" , que funcionará no Assentamento Antônio Conselheiro, no município de Tangará da Serra/MT. (Extinta pelo Decreto nº 1000 /2024)
Art. 2º A unidade escolar de que trata o artigo 1º oferecerá os Ensinos Fundamental, Médio e de Educação de Jovens e Adultos - EJA, a partir do ano de 2009, devendo protocolizar, no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, o processo de autorização da Escola, nos termos do art. 7º da Resolução nº 630 /2008, do Conselho Estadual de Educação de Mato Grosso
Art. 3º Compete a Secretaria de Estado de Educação, tomar as providências necessárias ao funcionamento da referida Escola conforme
Art. 1º deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 18 de agosto de 2009, 188º da Independência e 121º da República.