Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 2.102/2014

Declara de utilidade publica, para fins de desapropriação, o imóvel que menciona.

DECRETO Nº 2.102, DE 27 DE JANEIRO DE 2014.

Declara de utilidade publica, para fins de desapropriação, o imóvel que menciona.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III da Constituição do Estado , e;

Considerando o que dispõe o artigo 5º, alínea "h", do Decreto-lei 3.365 , de 21 de junho de 1941;

Considerando o Edital Licitatório CP nº 014/2009;

Considerando o disposto no processo nº 204776/2012/SETPU, DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública e interesse social, para fins de Desapropriação, a ser processada de forma amigável ou contenciosa, uma Área Rural situada na ROD. MT 130 - KM 09+364 (Entre as estacas 05 e 20 aproximadamente), devidamente matriculada sob o nº 95.579 registrada no Cartório de Registro de 1º Ofício da Comarca de Rondonópolis/MT.

Art. 2º A área acima citada é de propriedade atribuída de ADÃO CHAVES DE ABREU, brasileiro, vendedor, portador da C.I nº 321.175 - SSP/MT, devidamente inscrito no CPF (nº ocultado) , casado com ROZINETE TEIXEIRA DOS SANTOS ABREU, ambos são residentes e domiciliados na Rua Rio Grande do Sul, nº 1.752, Bairro Cidade de Salmen, no Município de Rondonópolis/MT, tem a seguinte descrição:

- Partindo-se do vértice M1 com coordenadas: E = 139.396,408 N = 230.520,161. Deste deflete à direita 93º30`12" seguindo a distância de 6,47m, confrontando com o remanescente da Fazenda Santa Josefina, chega-se ao vértice M2 com coordenadas E = 139.403,053 N = 230.520,686. Deste deflete à direita 67º27`36", seguindo a distância de 51,50m, confrontando com remanescente da Fazenda Santa Josefina, chega-se ao M3 com coordenadas E = 139.426,259 N = 230.474,712. Deste deflete à direita 0º11`43", seguindo a distância de 14,44m, confrontando com remanescente da Fazenda Santa Josefina, chega-se ao M4 com coordenadas E = 139.432,738 N = 230.461,806. Deste deflete à direita 0º02`26", seguindo a distância de 17,25m, confrontando com remanescente da Fazenda Santa Josefina, chega-se ao M5 com coordenadas E = 139.440,543 N = 230.446,425. Deste deflete à direita 2º31`21", seguindo a distância de 49,96m, confrontando com remanescente da Fazenda Santa Josefina, chega-se ao M6 com coordenadas E = 139.461,139 N = 230.400,913. Deste deflete à direita 07º36`58", seguindo a distância de 60,23m, confrontando com remanescente da Fazenda Santa Josefina, chega-se ao M7 com coordenadas E = 139.478,479N = 230.343,235. Deste deflete à direita 06º55`33", seguindo a distância de 12,41m, confrontando com remanescente da Fazenda Santa Josefina, chega-se ao M8 com coordenadas E = 139.480,592 N = 230.331,006. Deste deflete à direita 92º08`35", seguindo a distância de 37,52m, confrontando com Chácara Recanto do Bosque, chega-se ao M9 com coordenadas E = 139.443,407 N = 230.326,002. Deste deflete à esquerda 83º59`16", seguindo a distância de 15,09m, confrontando com Chácara Recanto do Bosque, chega-se ao M10 com coordenadas E = 139.443,876 N = 230.310,916. Deste deflete à direita 00º57`28", seguindo a distância de 80,60m, confrontando com Chácara Recanto do Bosque, chega-se ao M11 com coordenadas E = 139.445,053 e Y = 230.230,322. Deste deflete à direita 54º16`44", seguindo a distância de 10,01m, confrontando com Chácara Recanto do Bosque, chega-se ao M12 com coordenadas E = 139.437,014 e N = 230.224,351. Deste deflete à direita 118º47`08", seguindo a distância de 298,58m, confrontando com a faixa de domínio, chega-se ao M1 fim da poligonal que circunscreve a área, perfazendo um total de 8.780,41m².

Parágrafo único. Ficam incluídas, para efeitos previstos no presente Decreto, as benfeitorias porventura existentes na área desapropriada.

Art. 3º A desapropriação a que se refere este Decreto, destinar-se-á a edificação da Praça de Pedágio - P01, Trechos: Rondonópolis à Primavera do Leste.

Art. 4º Referida área foi avaliada pela Secretaria Extraordinária de Apoio Institucional às Ações da Agecopa e PAC, no montante de R$ 5.003,17 (Cinco mil três reais e dezessete centavos), conforme se verifica no Laudo de Avaliação, datado de 13 de junho de 2012.

Art. 5º Compete à Secretaria de Estado de Transporte e Pavimentação Urbana - SETPU a prática dos atos necessários a execução da presente desapropriação.

Art. 6º As despesas decorrentes da execução deste decerto correrão por conta da dotação orçamentária n 1287.0500.4490.93.131.

Art. 7º Na forma da lei a presente desapropriação é declarada de caráter URGENTE, com efeito de imediata emissão de posse do imóvel, nos termos do artigo 15 do Decreto nº 3.365 , de 21 de julho de 1941, modificada pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 27 de janeiro de 2014, 193º da Independência e 126º da República.

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

Art. 5º

Art. 6º

Art. 7º

Art. 8º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.