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Decreto nº 2.103/2014

Declara de utilidade publica, para fins de desapropriação, o imóvel que menciona.

DECRETO Nº 2.103, DE 27 DE JANEIRO DE 2014.

Declara de utilidade publica, para fins de desapropriação, o imóvel que menciona.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III da Constituição do Estado , e;

Considerando o que dispõe o artigo 5º, alínea "h", do Decreto-lei 3.365 , de 21 de junho de 1941;

Considerando o Edital Licitatório CP nº 014/2009;

Considerando o disposto no processo nº 181418/2012/SETPU, DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública e interesse social, para fins de Desapropriação, a ser processada de forma amigável ou contenciosa, uma área rural situada na Rodovia MT 130, km 09, devidamente matriculada sob o nº 23.621, registrada no Cartório de Registro de 1º Ofício da Comarca de Rondonópolis/MT.

Art. 2º A área acima citada é de propriedade atribuída de MILENA BORGES LEAL POLIZEL, brasileira, enfermeira, portadora da C.I nº 17010896 - SSP/MT, devidamente inscrita no CPF (nº ocultado) , residente e domiciliada na Rua Lauro Melo, nº 189, Bairro Copa Rondon, no Município de Rondonópolis/MT; NELSON BORGES LEAL POLIZEL, brasileiro estudante, portador da C.I nº 189.37730 - SSP/MT, devidamente inscrito no CPF (nº ocultado) , residente e domiciliado na Rua Lauro Melo, nº 189, Bairro Copa Rondon, no Município de Rondonópolis/MT; ROSAGELA BORGES LEAL POLIZEL, brasileira, professora, portadora da C.I nº 00384542 - SSP/MT, devidamente inscrita no CPF (nº ocultado) , casada com Laércio Benedito Polizel, ambos residentes e domiciliados na Rua Lauro Melo, nº 189, Bairro Copa Rondon, no Município de Rondonópolis/MT; ELZIO BORGES LEAL, brasileiro, devidamente inscrito no CPF (nº ocultado) , casado com Eloísa de Almeida Camargo Borges, ambos são residentes e domiciliados na Avenida Padre Anchieta, nº 817, Apartamento 101, no Município de Rondonópolis/MT, tem a seguinte descrição:

- Partindo-se do vértice M8 com coordenadas: E = 139.432.247 e N = 230.462,774. Deste deflete à direita 110º12`42" seguindo a distância de 35,84m, confrontando com área remanescente da Fazenda Santa Josefina, chega-se ao vértice M9 com coordenadas E = 139.467,942 e N = 230.466,961. Deste deflete à direita 88º34`41", seguindo a distância de 136,34m, confrontando com área remanescente da Fazenda Santa Josefina, chega-se ao M10 com coordenadas E = 139.487,310 e N = 230.331,877. Deste deflete à direita 90º30`45", seguindo a distância de 6,56m, confrontando com área remanescente da Fazenda Santa Josefina, chega-se ao M11 com coordenadas E = 139.480,592 e N = 230.331,006. Deste deflete à direita 87º51`25", seguindo a distância de 12,41m, confrontando com a Fazenda Santa Josefina, chega-se ao M12 com coordenadas E = 139.478,479 e N = 230.343,235. Deste deflete à esquerda 5º50`34", seguindo a distância de 60,23m, confrontando com a Fazenda Santa Josefina, chega-se ao M13 com coordenadas E = 139.461,097 e N = 230.400,896. Deste deflete à esquerda 7º31`23", seguindo a distância de 49,97m, confrontando com a Fazenda Santa Josefina, chega-se ao M14 com coordenadas E = 139.440,536 eN = 230.446,436. Deste deflete à esquerda 2º36`16", seguindo a distância de 18,33m, confrontando com a Fazenda Santa Josefina, chega-se ao M8 fim da poligonal que circunscreve a área, perfazendo um total de 2.419,84m².

Parágrafo único. Ficam incluídas, para efeitos previstos no presente Decreto, as benfeitorias porventura existentes na área desapropriada.

Art. 3º A desapropriação a que se refere este Decreto, destinar-se-á a edificação da Praça de Pedágio - P021 Trechos: Rondonópolis à Primavera do Leste.

Art. 4º Referida área foi avaliada pela Secretaria Extraordinária de Apoio Institucional às Ações da Agecopa e PAC, no montante de R$ 1.857,68 (um mil oitocentos e cinquenta e sete reais e sessenta e oito centavos), conforme se verifica no Laudo de Avaliação, datado de 13 de junho de 2012.

Art. 5º Compete à Secretaria de Estado de Transporte e Pavimentação Urbana - SETPU a prática dos atos necessários a execução da presente desapropriação.

Art. 6º As despesas decorrentes da execução deste decerto correrão por conta da dotação orçamentária n 1287.0500.4490.93.131.

Art. 7º Na forma da lei a presente desapropriação é declarada de caráter URGENTE, com efeito de imediata emissão de posse do imóvel, nos termos do artigo 15 do Decreto nº 3.365 , de 21 de julho de 1941, modificada pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 27 de janeiro de 2014, 193º da Independência e 126º da República.

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

Art. 5º

Art. 6º

Art. 7º

Art. 8º

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